Questões de fiscalidade: 26,27,28,29,30,31 e 32

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Iniciado por raquelsofiam, Março 02, 2011, 03:50:44 PM

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raquelsofiam

Questões de fiscalidade: 26,27,28,29,30,31 e 32
Raquel Moreira

Gestor

CS

Sandra_

26 Juros (Art71 n 1 c) CIRS OE2011))

27 Nada fazer em 2009 e deduzir.... (Ajustamento de transição, variações patrimoniais a ser consideradas para efeitos de IRC no ano da transação e 4 anos posteriores)

28 5.000€ (Majoração: 22.500 , Limite 20.000, significa que pode considerar um custo de 20.000, sendo que 15.000 ja estão considerados em resultados podera deduzir apenas mais 5.000)

29 Aumento Capital (Art 21 n 1 a) CIRC)

30 Compra....75% capital social (Art 2 n 2 CIMT)

31 Deduzir 15.000 (em2009 teve custo contabilistico de 20.000,mas so foi aceite 5.000, logo acresceu no m22 a diferença, em 2010 é aceite ja pela totalidade, nao tendo custo nenhum contabilistico neste ano, poderá deduzir os 15.000)

32 16.500 ((1.000.000+65.000+35.000)*0.75)*0.02=16.500
Bjs
Sandra Costa :)

aUdIoLaB

A questão 30 não menciona acções(SA) mas sim quotas, pelo que em minha opinião a correcta deverá ser a "cedência de posição contratual".


Citação de: sandracst em Março 02, 2011, 05:41:20 PM
26 Juros (Art71 n 1 c) CIRS OE2011))

27 Nada fazer em 2009 e deduzir.... (Ajustamento de transição, variações patrimoniais a ser consideradas para efeitos de IRC no ano da transação e 4 anos posteriores)

28 5.000€ (Majoração: 22.500 , Limite 20.000, significa que pode considerar um custo de 20.000, sendo que 15.000 ja estão considerados em resultados podera deduzir apenas mais 5.000)

29 Aumento Capital (Art 21 n 1 a) CIRC)

30 Compra....75% capital social (Art 2 n 2 CIMT)

31 Deduzir 15.000 (em2009 teve custo contabilistico de 20.000,mas so foi aceite 5.000, logo acresceu no m22 a diferença, em 2010 é aceite ja pela totalidade, nao tendo custo nenhum contabilistico neste ano, poderá deduzir os 15.000)

32 16.500 ((1.000.000+65.000+35.000)*0.75)*0.02=16.500

Cumprimentos

Paulo Teixeira

Gestor

Citação de: sandracst em Março 02, 2011, 05:41:20 PM



31 Deduzir 15.000 (em2009 teve custo contabilistico de 20.000,mas so foi aceite 5.000, logo acresceu no m22 a diferença, em 2010 é aceite ja pela totalidade, nao tendo custo nenhum contabilistico neste ano, poderá deduzir os 15.000)


Tem lógica.
CS

Guerreiro

Na questão 30 não me parece que possa ser a que fala de aquisição de mais de 75%... pois o artigo apenas fala em sociedades que não as sociedades anónimas e as sociedades em comandita por acções.

Se fosse uma sociedade por quotas, aí sim a aquisição de mais de 75% estaria sujeita a IMT, sendo aquisição de acções não está sujeita a IMT e em limite ainda poderiamos ir por outro lado, mesmo que fosse uma sociedade por quotas, na qual a actividade é a compra e venda de imóveis, também, julgo que não seria sujeita a IMT.

Gestor

Citação de: Boogie em Março 03, 2011, 03:05:34 AM
Na questão 30 não me parece que possa ser a que fala de aquisição de mais de 75%... pois o artigo apenas fala em sociedades que não as sociedades anónimas e as sociedades em comandita por acções.

Se fosse uma sociedade por quotas, aí sim a aquisição de mais de 75% estaria sujeita a IMT, sendo aquisição de acções não está sujeita a IMT e em limite ainda poderiamos ir por outro lado, mesmo que fosse uma sociedade por quotas, na qual a actividade é a compra e venda de imóveis, também, julgo que não seria sujeita a IMT.

Boa observação, contudo, o CIMT no art 2 n.2 d) menciona : "A aquisição de partes sociais ou de quotas nas sociedades em nome colectivo..." , dependerá da abrangência dos termos e dos critérios da correcção. Podemos estar perante mais uma das muitas rasteiras deste exame...
CS

biana

(interpretação do artº2 nº2 d))No curso que tirei tivemos a ver esta situação e segundo o prof. fiscalista reconhecido que costuma dar cursos para a OTOC e pareceres varios em tribunal, salientou que sendo uma SA não estaria sujeito a IMT,ou quando o numero de socios é reduzido a dois, sendo marido e marido também não esta sujeito.pois o legislador esqueceu-se que já é legal.

Ricardo Caldas

Citação de: sandracst em Março 02, 2011, 05:41:20 PM
26 Juros (Art71 n 1 c) CIRS OE2011))

27 Nada fazer em 2009 e deduzir.... (Ajustamento de transição, variações patrimoniais a ser consideradas para efeitos de IRC no ano da transação e 4 anos posteriores)

28 5.000€ (Majoração: 22.500 , Limite 20.000, significa que pode considerar um custo de 20.000, sendo que 15.000 ja estão considerados em resultados podera deduzir apenas mais 5.000)

29 Aumento Capital (Art 21 n 1 a) CIRC)

30 Compra....75% capital social (Art 2 n 2 CIMT)

31 Deduzir 15.000 (em2009 teve custo contabilistico de 20.000,mas so foi aceite 5.000, logo acresceu no m22 a diferença, em 2010 é aceite ja pela totalidade, nao tendo custo nenhum contabilistico neste ano, poderá deduzir os 15.000)

32 16.500 ((1.000.000+65.000+35.000)*0.75)*0.02=16.500


Concordo com tudo, excepto a Q 30 e 31.

Q30 - coloquei a Cessão de posição contratual... com base no art 2, nº 3 Al. b) (mas tenho dúvidas...)

Q31 - Acho que o valor do terreno apenas influencia os 1 000 000€. Para mim seria 750 000 +65000+35000= 850 000*2% = 17000

Sandra_

Acções representativas não são partes sociais? o art fala em aquisição de partes sociais ou de quotas nas sociedades em nome colectivo, em comandita simples ou por quotas...não sei é o meu ponto de vista, parece-me que a cessão de posição contratual está sujeita a IMT nos contratos de promessa..é esta a minha intrepretação da b) do nº3 do art 2º..n sei..n consigo chegar a uma conclusão :s

Citação de: Boogie em Março 03, 2011, 03:05:34 AM
Na questão 30 não me parece que possa ser a que fala de aquisição de mais de 75%... pois o artigo apenas fala em sociedades que não as sociedades anónimas e as sociedades em comandita por acções.

Se fosse uma sociedade por quotas, aí sim a aquisição de mais de 75% estaria sujeita a IMT, sendo aquisição de acções não está sujeita a IMT e em limite ainda poderiamos ir por outro lado, mesmo que fosse uma sociedade por quotas, na qual a actividade é a compra e venda de imóveis, também, julgo que não seria sujeita a IMT.
Bjs
Sandra Costa :)

jpaulobraga

Conclusão:
Nos casos de tomada de controlo por via de aquisição de participações sociais de sociedades que possuam imóveis, há que atender ao tipo de sociedade para determinar a sujeição a IMT:

-A aquisição de acções não está sujeita a IMT;

-A aquisição de partes sociais ou de quotas nas sociedades em nome colectivo, em comandita simples ou por quotas está sujeito a IMT, quando tais sociedades possuam bens imóveis, e algum dos sócios fique a dispor de, pelo menos, 75% do capital social, ou o número de sócios se reduza a dois, sendo marido e mulher, casados no regime de comunhão geral de bens ou de adquiridos (alínea d) do nº2 artigo 2º).





Citação de: sandracst em Março 03, 2011, 03:10:13 PM
Acções representativas não são partes sociais? o art fala em aquisição de partes sociais ou de quotas nas sociedades em nome colectivo, em comandita simples ou por quotas...não sei é o meu ponto de vista, parece-me que a cessão de posição contratual está sujeita a IMT nos contratos de promessa..é esta a minha intrepretação da b) do nº3 do art 2º..n sei..n consigo chegar a uma conclusão :s

Citação de: Boogie em Março 03, 2011, 03:05:34 AM
Na questão 30 não me parece que possa ser a que fala de aquisição de mais de 75%... pois o artigo apenas fala em sociedades que não as sociedades anónimas e as sociedades em comandita por acções.

Se fosse uma sociedade por quotas, aí sim a aquisição de mais de 75% estaria sujeita a IMT, sendo aquisição de acções não está sujeita a IMT e em limite ainda poderiamos ir por outro lado, mesmo que fosse uma sociedade por quotas, na qual a actividade é a compra e venda de imóveis, também, julgo que não seria sujeita a IMT.
Saudações
Paulo Braga

Brigite

26 - ?? mas acho que não pode ser suprimentos pois o artigo 71º nº 1c remete para o artigo  5º nº 2 (apenas alineas H I L Q) e o nº 3 (todo) e neste artigo o juros de suprimentos correspondem à alinea 2d)

27 - 2009 = 0 e 2010 = 720 (amortização: 3 anos = 5400 logo temos de desreconhcer 2 anos = 3600 e como se trata da transição podemos deduzir em 5 anos. 3600/5 = 720€)

28 - 5.000€ (majora-se 150% até ao limite de 2º/.. ou seja até 20.000€. Os custos foram aceites no montante de 15.000€. Podemos adicionar 50% custos = 7.500€ mas para não ultrapassar o limite so podemos deduzir 5.000€

29 - Um aumento de capital (CIRC: artigo 21º nº 1a)

30 - A compras de acções (= participações socias).. (artigo 2º nº 2d)

31 - Esta errei mas acho que o correcto é Deduzir 15.000€ pois em 2009 tinhamos 20.000 mas só 25% (5.000) foram aceites e tivemos de acrescer 15.000 logo em 2010 como já são aceites, temos de os deduzir.

32 - 16.500€. O custo = 1.000.000 + 65.000 + 35.000 = 1.100.000 logo 75% = 825.000 x 2% (depreciação máxima) = 16.500€

Sandra_

26- a lei 55-A/2010 de Dezembro  introduziu a d) do nº 2..
"Artigo 71.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) Os rendimentos a que se referem as alíneas d), e), h), i), l) e q) do n.º 2 e o n.º 3 do artigo 5.º"


Citação de: Brigite em Março 03, 2011, 09:10:29 PM
26 - ?? mas acho que não pode ser suprimentos pois o artigo 71º nº 1c remete para o artigo  5º nº 2 (apenas alineas H I L Q) e o nº 3 (todo) e neste artigo o juros de suprimentos correspondem à alinea 2d)

27 - 2009 = 0 e 2010 = 720 (amortização: 3 anos = 5400 logo temos de desreconhcer 2 anos = 3600 e como se trata da transição podemos deduzir em 5 anos. 3600/5 = 720€)

28 - 5.000€ (majora-se 150% até ao limite de 2º/.. ou seja até 20.000€. Os custos foram aceites no montante de 15.000€. Podemos adicionar 50% custos = 7.500€ mas para não ultrapassar o limite so podemos deduzir 5.000€

29 - Um aumento de capital (CIRC: artigo 21º nº 1a)

30 - A compras de acções (= participações socias).. (artigo 2º nº 2d)

31 - Esta errei mas acho que o correcto é Deduzir 15.000€ pois em 2009 tinhamos 20.000 mas só 25% (5.000) foram aceites e tivemos de acrescer 15.000 logo em 2010 como já são aceites, temos de os deduzir.

32 - 16.500€. O custo = 1.000.000 + 65.000 + 35.000 = 1.100.000 logo 75% = 825.000 x 2% (depreciação máxima) = 16.500€
Bjs
Sandra Costa :)

Cmarques

Q 31 – Tenho algumas duvidas nesta questão. A imparidade foi reconhecida na totalidade em 2009, ou seja, 20.000 €, D 6511 por C 219. Mas não foi aceite fiscalmente nesse montante e deve-se ter acrescido no Q 07 15.000 €.
Independentemente do montante aceite fiscalmente em 2009 não existe por qualquer valor a considerar por imparidade em 2010, e por esta lógica, a resposta é "Não deduzir qualquer importância", mas continuo com dúvidas.

Sandra_

Se não fosse dada insolvência, seria aceite mais 50% em 2010 e mais 25% em 2011..até estar totalmente considerado o custo fiscal desta imparidade..mas como deu insolvência foi aceite logo o restante em 2010...esta situação em 2009 tinha gerado imposto diferido, mas a pergunta não se tinha a ver com esta matéria (felizmente)...

Citação de: Cmarques em Março 03, 2011, 09:38:00 PM
Q 31 – Tenho algumas duvidas nesta questão. A imparidade foi reconhecida na totalidade em 2009, ou seja, 20.000 €, D 6511 por C 219. Mas não foi aceite fiscalmente nesse montante e deve-se ter acrescido no Q 07 15.000 €.
Independentemente do montante aceite fiscalmente em 2009 não existe por qualquer valor a considerar por imparidade em 2010, e por esta lógica, a resposta é "Não deduzir qualquer importância", mas continuo com dúvidas.
Bjs
Sandra Costa :)