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Código do Trabalho - Lei nº 7/2009

6 Respostas    5.968 Visualizações

Iniciado por manuela_craveiro, Março 04, 2011, 05:34:52 PM

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manuela_craveiro

Boa tarde colegas!
Aqui enviu em enexo uma formação sobre o código do trabalho.



Cumprimentos,

apslm

Boa tarde

Gostaria de colocar uma questão.
Trabalho numa empresa à 14 anos e em Março de 2010 optei por passar para recibos verdes para assim ganhar um pouco mais.
Neste momento se eu quiser sair, tenho que avisar com antecedencia? Existe legislação para estes casos?
Obrigada
Paula Mendes

CLARINHA

Se optou pelos recibos verdes tem contrato de prestação de serviços então?
tem que ver o que diz nesse cotnrato em caso de rescisão por qualquer das partes...
se não há contrato, é o que as partes decidirem
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

apslm

Existe um contrato mas não consta nada sobre o assunto.
Assim sendo posso dizer de manha que à tarde já não venho? (é só um exemplo)

Obrigada
PAula

CLARINHA

Sim..contratualmente não há nada que obrigue o contrario...
a não ser que seja TOC e aí tem que respeitar o codigo deontologico realtaivamente ao seu cliente
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

apslm

Não. Não sou TOC.
Mas caso passe no exame faço intenção de sair.
Neste caso não há problema em relação aos clientes uma vez que não exerci como TOC nesta empresa.
Estou certa?

CLARINHA

Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora