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Q 02

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Offline Carla Garcia

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Re: Q 02
« Responder #15 em: Fevereiro 06, 2014, 08:40:29 pm »
Respondi: Não é devido qualquer imposto em consequência da transmissão do capital social da Têxtil Moderna - Sociedade Unipessoal, Lda. (agora TecTec, Lda.)
Cumprimentos,
CGarcia

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Offline Filippa

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Re: Q 02
« Responder #16 em: Fevereiro 06, 2014, 10:27:58 pm »
A Têxtil Moderna - Sociedade Unipessoal, Lda (agora TecTecn,Lda) está sujeito a IMT, sendo o pagamento do imposto de responsabilida de da empresa.

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Offline Lubinta

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Re: Q 02
« Responder #17 em: Fevereiro 12, 2014, 02:36:58 pm »
Boa tarde,

peço desculpa, como trabalho numa empresa onde não uso muito a fiscalidade, sou mesmo naba em fiscalidade, mas para esta questão não devemos ter em conta a LGT? artº 21 ao artº28.

porque se a Tectecn, pagou 1€ por cada parte das quotas, e se o Capital Social era negativo no valor de 210.000€, caso haja algum imposto os sócios não são solidariamente responsáveis?

sera que alguem me pode esclarecer.

Obg,

AS

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Offline Cristiana Carvalho

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Re: Q 02
« Responder #18 em: Fevereiro 12, 2014, 02:44:32 pm »
Boa tarde,

peço desculpa, como trabalho numa empresa onde não uso muito a fiscalidade, sou mesmo naba em fiscalidade, mas para esta questão não devemos ter em conta a LGT? artº 21 ao artº28.

porque se a Tectecn, pagou 1€ por cada parte das quotas, e se o Capital Social era negativo no valor de 210.000€, caso haja algum imposto os sócios não são solidariamente responsáveis?

sera que alguem me pode esclarecer.

Eu tb respondi como a Lubinta, mas se verificar a explicação do Dantedy, para mim a nossa opção foi errada.


"Aqui a questão remete-nos para o artigo 2.º do CIMT. O n.º 2 al. d) do mesmo artigo indica-nos que fica sujeito a IMT, caso um dos sócios detenha mais de 75% do capital social, que neste caso é 150.000. Como cada um deles apenas detém 33%:
Resposta A A sociedade é a mesma, por isso não considero que a sociedade é alvo do IMT.
Resposta B Nenhum dos sócios detém 75% do capital social, portanto está fora de questão.
Resposta C Parece-me a resposta correcta, porque nenhum dos sócios adquiriu 75% do capital social.
Resposta D Excluída, devido a resposta anterior." Explicação dada pelo Dantedy.

Cumprimentos,
Cristiana

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Offline Lubinta

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Re: Q 02
« Responder #19 em: Fevereiro 12, 2014, 03:08:56 pm »
Boa tarde,

peço desculpa, como trabalho numa empresa onde não uso muito a fiscalidade, sou mesmo naba em fiscalidade, mas para esta questão não devemos ter em conta a LGT? artº 21 ao artº28.

porque se a Tectecn, pagou 1€ por cada parte das quotas, e se o Capital Social era negativo no valor de 210.000€, caso haja algum imposto os sócios não são solidariamente responsáveis?

sera que alguem me pode esclarecer.

Eu tb respondi como a Lubinta, mas se verificar a explicação do Dantedy, para mim a nossa opção foi errada.


"Aqui a questão remete-nos para o artigo 2.º do CIMT. O n.º 2 al. d) do mesmo artigo indica-nos que fica sujeito a IMT, caso um dos sócios detenha mais de 75% do capital social, que neste caso é 150.000. Como cada um deles apenas detém 33%:
Resposta A A sociedade é a mesma, por isso não considero que a sociedade é alvo do IMT.
Resposta B Nenhum dos sócios detém 75% do capital social, portanto está fora de questão.
Resposta C Parece-me a resposta correcta, porque nenhum dos sócios adquiriu 75% do capital social.
Resposta D Excluída, devido a resposta anterior." Explicação dada pelo Dantedy.

Cumprimentos,
Cristiana

Então tendo quotas iguais não tem de pagar IMT? para mim quem teria de pagar era a nova empresa, mas como a empresa não tem capital, os socios teriam de pagar. foi deste modo que pensei.

Obg,

AS

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Offline Cristiana Carvalho

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Re: Q 02
« Responder #20 em: Fevereiro 12, 2014, 03:12:54 pm »
Como a empresa é a mesma, não está sujeita ao imposto IMT.
Mas no exame não consegui obter este raciocinio, aliás eu até respondi que era a nova empresa.
Esta 1.ª parte deixou-me louca e na 2.º ia nervosa que fiz asneiras sem necessidade... por isso..não estou muito confiante mas também se não passar vai ser por uma pelas resoluções que vejo..o que ainda é mais frustrante...:(.

Boa sorte para si :) e claro para o resto dos colegas.
« Última modificação: Fevereiro 12, 2014, 03:15:27 pm por Cristiana Carvalho »

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Offline LOLIVEIRA

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Re: Q 02
« Responder #21 em: Fevereiro 12, 2014, 09:47:09 pm »
Cristiana Carvalho existe a hipótese de recurso e por uma tenta-se sempre arranjar....
Também respondi a nova empresa.... e espero que seja essa hipótese considerada certa.

Quem respondeu a nova empresa...., como se baseou para chegar a essa conclusão?

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Offline Cristiana Carvalho

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Re: Q 02
« Responder #22 em: Fevereiro 13, 2014, 02:43:31 pm »
Cristiana Carvalho existe a hipótese de recurso e por uma tenta-se sempre arranjar....
Também respondi a nova empresa.... e espero que seja essa hipótese considerada certa.

Quem respondeu a nova empresa...., como se baseou para chegar a essa conclusão?

Obrigada colega :)
Quanto à explicação...n a altura achei que faria sentido a nova empresa....mas sinceramente acho que não pode ser a resposta correcta, não lhe consigo explicar melhor.
« Última modificação: Fevereiro 13, 2014, 02:44:03 pm por Cristiana Carvalho »

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Offline LOLIVEIRA

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Re: Q 02
« Responder #23 em: Fevereiro 14, 2014, 11:17:09 am »
No exame também achei que fosse a nova empresa..... no exame é muita pressão e ansiedade.

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Offline Grace00

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Re: Q 02
« Responder #24 em: Fevereiro 24, 2014, 09:34:31 pm »
respondi: não é devido qualquer imposto em consequência da transmissão do capital da têxtil

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Offline Grace00

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Re: Q 02
« Responder #25 em: Fevereiro 24, 2014, 09:35:50 pm »
Não é devido qualquer imposto em consequência da transmissão do capital social da têxtil

 

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