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Q 03

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Offline Grace00

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Q 03
« em: Fevereiro 01, 2014, 07:27:38 pm »
Respondi: a tectecn, Lda e os gerentes não terão que suportar quaisquer contribuições para a segurança social, tendo que proceder ao respetivo requerimento de isenção

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Offline Cristiana Carvalho

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Re: Q 03
« Responder #1 em: Fevereiro 01, 2014, 07:46:58 pm »
Respondi tb c) versão A

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Offline daineli

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Re: Q 03
« Responder #2 em: Fevereiro 01, 2014, 08:29:51 pm »
Respondi: a tectecn, Lda e os gerentes não terão que suportar quaisquer contribuições para a segurança social, tendo que proceder ao respetivo requerimento de isenção
Daniel Pereira

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Offline silvia91

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Re: Q 03
« Responder #3 em: Fevereiro 01, 2014, 09:57:01 pm »
A tecntecn e os gerentes terão que suportar...

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Offline Isa15

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Re: Q 03
« Responder #4 em: Fevereiro 01, 2014, 11:20:10 pm »
Respondi: a tectecn, Lda e os gerentes não terão que suportar quaisquer contribuições para a segurança social, tendo que proceder ao respetivo requerimento de isenção

Respondi o mesmo :)

Re: Q 03
« Responder #5 em: Fevereiro 01, 2014, 11:31:26 pm »


1ª - se os sócios gerentes não são remunerados, logo não é obrigatório fazer a DRM, certo?

2ª - como se contabilizam (contas e lançamentos) os custos com a segurança social dos sócios gerentes não remunerados que são obrigados a contribuir com a base de 419,22€?

Informaram-me que mesmo não sendo remunerados mas exercendo as funções de gerentes, a partir de 01/01/2013 passavam a descontar pela taxa de 34,75%.

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Offline Lubinta

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Re: Q 03
« Responder #6 em: Fevereiro 01, 2014, 11:40:53 pm »
a tectecn, Lda e os gerentes não terão que suportar quaisquer contribuições para a segurança social, tendo que proceder ao respetivo requerimento de isenção.

Re: Q 03
« Responder #7 em: Fevereiro 01, 2014, 11:52:18 pm »
Desculpem mas sem duvidas estão sujeitos a 34.75% do valor da IAS, os gerentes não renumerados em sede da segurança social

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Offline cmmr

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Re: Q 03
« Responder #8 em: Fevereiro 02, 2014, 01:02:14 am »
Respondi: estão sujeitos à taxa de 29.60...mas está mal
Carlos Moreira Rodrigues

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Offline Laura Ferreira

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Re: Q 03
« Responder #9 em: Fevereiro 02, 2014, 01:07:42 pm »
Respondi: a tectecn, Lda e os gerentes não terão que suportar quaisquer contribuições para a segurança social, tendo que proceder ao respetivo requerimento de isenção, porque eles são docentes da faculdade

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Offline Davide Tovar

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Re: Q 03
« Responder #10 em: Fevereiro 02, 2014, 04:21:59 pm »
Estariam sujeitos se não fossem trabalhadores na universidade.. .Pertecem ao quadro

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Offline FEED BACK

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Re: Q 03
« Responder #11 em: Fevereiro 03, 2014, 06:11:06 pm »
Respondi: a tectecn, Lda e os gerentes não terão que suportar quaisquer contribuições para a segurança social, tendo que proceder ao respetivo requerimento de isenção

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Offline Natasha

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Re: Q 03
« Responder #12 em: Fevereiro 03, 2014, 10:47:15 pm »
Também respondi: não terão que suportar quaisquer contribuições para segurança social, porque eles já devem descontar pela atividade de docência.

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Offline Diana Maia

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Re: Q 03
« Responder #13 em: Fevereiro 04, 2014, 03:57:45 pm »
Respondi: Apesar da gerência ser não remunerada...3 4,75%

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Offline dulce almeida

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Re: Q 03
« Responder #14 em: Fevereiro 05, 2014, 10:41:12 am »
Olá a todos! penso que esta questão é bem manhosa, é verdade que eles são sócios gerentes não remunerados e pelo código da seg. social em vigor a partir de 1 de janeiro de 2013 teriam de fazer os descontos. No entanto, no enunciado diz claramente que são docentes e tem vinculo com a universidade logo pedindo a isenção  não teriam de fazer descontos. Penso que esta seria a mais correta :-X

 

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