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Q 03

17 Respostas    17.536 Visualizações

Iniciado por Grace00, Fevereiro 01, 2014, 07:27:38 PM

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Grace00

Respondi: a tectecn, Lda e os gerentes não terão que suportar quaisquer contribuições para a segurança social, tendo que proceder ao respetivo requerimento de isenção

Cristiana Carvalho

Respondi tb c) versão A

daineli

Respondi: a tectecn, Lda e os gerentes não terão que suportar quaisquer contribuições para a segurança social, tendo que proceder ao respetivo requerimento de isenção
Daniel Pereira

silvia91

A tecntecn e os gerentes terão que suportar...

Isa15

Citação de: gracielasilva em Fevereiro 01, 2014, 07:27:38 PM
Respondi: a tectecn, Lda e os gerentes não terão que suportar quaisquer contribuições para a segurança social, tendo que proceder ao respetivo requerimento de isenção

Respondi o mesmo :)

Manuel Filipe Santis



1ª - se os sócios gerentes não são remunerados, logo não é obrigatório fazer a DRM, certo?

2ª - como se contabilizam (contas e lançamentos) os custos com a segurança social dos sócios gerentes não remunerados que são obrigados a contribuir com a base de 419,22€?

Informaram-me que mesmo não sendo remunerados mas exercendo as funções de gerentes, a partir de 01/01/2013 passavam a descontar pela taxa de 34,75%.

Lubinta

a tectecn, Lda e os gerentes não terão que suportar quaisquer contribuições para a segurança social, tendo que proceder ao respetivo requerimento de isenção.

Cátia Contabilista

Desculpem mas sem duvidas estão sujeitos a 34.75% do valor da IAS, os gerentes não renumerados em sede da segurança social

cmmr

Respondi: estão sujeitos à taxa de 29.60...mas está mal
Carlos Moreira Rodrigues

Laura Ferreira

Respondi: a tectecn, Lda e os gerentes não terão que suportar quaisquer contribuições para a segurança social, tendo que proceder ao respetivo requerimento de isenção, porque eles são docentes da faculdade

Davide Tovar

Estariam sujeitos se não fossem trabalhadores na universidade...Pertecem ao quadro

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Respondi: a tectecn, Lda e os gerentes não terão que suportar quaisquer contribuições para a segurança social, tendo que proceder ao respetivo requerimento de isenção

Natasha

Também respondi: não terão que suportar quaisquer contribuições para segurança social, porque eles já devem descontar pela atividade de docência.

Diana Maia

Respondi: Apesar da gerência ser não remunerada...34,75%

dulce almeida

Olá a todos! penso que esta questão é bem manhosa, é verdade que eles são sócios gerentes não remunerados e pelo código da seg. social em vigor a partir de 1 de janeiro de 2013 teriam de fazer os descontos. No entanto, no enunciado diz claramente que são docentes e tem vinculo com a universidade logo pedindo a isenção  não teriam de fazer descontos. Penso que esta seria a mais correta :-X