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Análise Prévia das Resoluções do Exame OTOC - "por Dantedy"

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Offline Paula Gracinhas

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Re: Análise Prévia das Resoluções do Exame OTOC - "por Dantedy"
« Responder #45 em: Fevereiro 10, 2014, 12:54:30 am »
Boa noite,

Excelente trabalho, muitos parabéns.

Obrigada!

Desejo rápidas melhoras

Cumprimentos

Paula

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Offline edu

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Re: Análise Prévia das Resoluções do Exame OTOC - "por Dantedy"
« Responder #46 em: Fevereiro 10, 2014, 09:09:23 am »
Muito obrigado.

Excelente Trabalho.


Cumprimentos,

Eduardo Carvalho

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Offline Lubinta

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Re: Análise Prévia das Resoluções do Exame OTOC - "por Dantedy"
« Responder #47 em: Fevereiro 10, 2014, 09:35:47 am »
Muito Obg,

Agradeço imenso pela partilha, e votos das melhoras.
Quem trabalha o dia inteiro com o computador acaba por ganhar mazelas, tanto nos pulsos como nos cotovelos, e não tem cura, tem dias melhores, mas cura não há.

Muito obrigada pelo esforço, e as melhoras.

AS

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Offline Ana Coelho

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Re: Análise Prévia das Resoluções do Exame OTOC - "por Dantedy"
« Responder #48 em: Fevereiro 10, 2014, 10:13:25 am »
Bom dia,

Agradeço desde já a sua disponibilidad e, muito obrigada

Desejo rápidas melhoras

Cumprimentos
Ana Coelho

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Offline Tânia Novo

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Re: Análise Prévia das Resoluções do Exame OTOC - "por Dantedy"
« Responder #49 em: Fevereiro 10, 2014, 10:22:44 am »
Muito Obrigada pela resolução e dedicação e as melhoras.

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Offline S32114

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Re: Análise Prévia das Resoluções do Exame OTOC - "por Dantedy"
« Responder #50 em: Fevereiro 10, 2014, 10:48:32 am »
Obrigada e desejos de melhoras  :)



Cumprimentos

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Offline Elvira Lino

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Re: Análise Prévia das Resoluções do Exame OTOC - "por Dantedy"
« Responder #51 em: Fevereiro 10, 2014, 11:26:02 am »
Muito obrigada pela sua atenção e disponibilidad e em nos ajudar nesta grande ansiedade.

Rápidas melhoras.

EL

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Offline conceicao.andre

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Re: Análise Prévia das Resoluções do Exame OTOC - "por Dantedy"
« Responder #52 em: Fevereiro 10, 2014, 11:36:07 am »
Obrigada pela disponibilidad e em nos "acalmar a ansiedade" ;)

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Offline conceicao.andre

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Re: Análise Prévia das Resoluções do Exame OTOC - "por Dantedy"
« Responder #53 em: Fevereiro 10, 2014, 12:20:00 pm »
Aproveito para obter escalrecimento numa questão de MED

Questão 46:

O Cód Deontológico no Artº 12, ponto 6 diz:
"6 - Os técnicos oficiais de contas, antes de encerrarem o exercício fiscal, têm direito a exigir das entidades a quem prestam serviços uma declaração de responsabilida de, por escrito, da qual conste que não foram omitidos quaisquer documentos ou informações relevantes com efeitos na contabilidade e na verdade fiscal, sob pena de poderem socorrer-se do disposto no n.º 2."


Segundo o que interpreto é um direito e não uma obrigação.

O Estatuto também menciona que a gerência/orgãos de gestão são sempre responsáveis pela informação contabilistica/fiscal. Pelo que a declaração por si só não corresponsabil iza a gerência, uma vez que já são responsáveis. Quanto muito desresponsabil iza o TOC pelas omissões, faltas de informação.

"Estatuto Art 6º nº 1
c) Assinar, conjuntamente com o representante legal das entidades referidas na alínea a), as respectivas demonstrações financeiras e declarações fiscais, fazendo prova da sua qualidade, nos termos e condições definidos pela Ordem, sem prejuízo da competência e das responsabilida des cometidas pela lei comercial e fiscal aos respectivos órgãos;"

"Cód Deontológico Artº 12
2 - A negação das referidas informações ou de colaboração, pontual ou reiterada, desresponsabil iza os técnicos oficiais de contas pelas consequências que daí possam advir e confere-lhes o direito à recusa de assinatura das declarações fiscais, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 54.º do Estatuto."


Eu respondi que tem natureza facultativa, mas fiquei na dúvida de seria a resposta b), uma vez que para mim ambas me parecem correctas.

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Offline marco77

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Re: Análise Prévia das Resoluções do Exame OTOC - "por Dantedy"
« Responder #54 em: Fevereiro 10, 2014, 12:33:53 pm »
Agradecido pelo excelente trabalho e as melhoras rápidas.

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Offline Natasha

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Re: Análise Prévia das Resoluções do Exame OTOC - "por Dantedy"
« Responder #55 em: Fevereiro 10, 2014, 01:24:27 pm »
Muito obrigada Dantedy.

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Offline economista

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Re: Análise Prévia das Resoluções do Exame OTOC - "por Dantedy"
« Responder #56 em: Fevereiro 10, 2014, 01:54:00 pm »
Boa tarde,

Um muito obrigado pelo esforço e dedicação.
Desejo de rápidas melhoras.

Cumprimentos,
Sónia Dias

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Offline PMoura

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Re: Análise Prévia das Resoluções do Exame OTOC - "por Dantedy"
« Responder #57 em: Fevereiro 10, 2014, 02:30:30 pm »
Obrigado pela vossa preciosa ajuda!!!

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Offline Dantedy

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Re: Análise Prévia das Resoluções do Exame OTOC - "por Dantedy"
« Responder #58 em: Fevereiro 10, 2014, 02:36:43 pm »
Boas observações. São capazes de ter razão (facultativo atribui direito ou poder de escolha):

Questão 19 (2009/03): A declaração final de exercício visa:
a)   Desresponsabil izar o TOC por erros técnicos;
b)   Responsabiliza r exclusivamente a gerência por eventuais omissões de documentos ou informações relevantes;
c)   Afastar a responsabilida de subsidiária do TOC;
d)   Cumprir uma formalidade disciplinar.

Questão 24 (2009/06): A declaração de responsabilida de do final de exercício visa:
a)   Desresponsabil izar o TOC por eventuais erros ou lacunas na organização da contabilidade;
b)   Desresponsabil izar o TOC por eventuais omissões ou incumprimentos exclusivamente imputáveis ao contribuinte;
c)   Co-responsabilizar o TOC e a gerência pelos erros e lacunas na organização da contabilidade;
d)   Desresponsabil izar o TOC de qualquer responsabilida de

no que se refere a meu ver, o que falei sobre a resposta D--> Falso, é um direito, fica melhor, perante as matérias EOTOC. A vossas escolhas fazem-me sentido.

Quando a minha proposta na Q46 do Exame de FEV-14 [alinea b) ], a Corresponsabil ização referia-se apenas a gerência, ao contrário da Questão acima aonde é clara que corresponsabil iza o TOC e a gerência. De qualquer forma a palavra "Corresponsabil iza" numa das afirmações é estranha, mas como a gerência pode ter vários gerentes e não falou do TOC, me pareceu razoável ser a melhor opção.

Assim que sair o resultado da OTOC, na Q46, vê-se melhor ;). Será das perguntas que estarei curioso para ver o resultado ;D

Dantedy já agradeci mas volto a agradecer pela proposta de resolução!! ;)

Não concordo com a resolução dada à questão 46, eu respondi assim:

Tem natureza facultativa. - O artº 12 nº 6 do CD diz que "têm direito a exigir", que é diferente de ser obrigatório e remete para o nº 2 onde fala da desresponsabil ização e por isso não poderão ser corresponsávei s...este foi o meu raciocínio.

"6 - Os técnicos oficiais de contas, antes de encerrarem o exercício fiscal, têm direito a exigir das entidades a quem prestam serviços uma declaração de responsabilida de, por escrito, da qual conste que não foram omitidos quaisquer documentos ou informações relevantes com efeitos na contabilidade e na verdade fiscal, sob pena de poderem socorrer-se do disposto no n.º 2
2 - A negação das referidas informações ou de colaboração, pontual ou reiterada, desresponsabil iza os técnicos oficiais de contas pelas consequências que daí possam advir e confere-lhes o direito à recusa de assinatura das declarações fiscais, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 54.º do Estatuto."

Aproveito para obter esclarecimento numa questão de MED

Questão 46:

O Cód Deontológico no Artº 12, ponto 6 diz:
"6 - Os técnicos oficiais de contas, antes de encerrarem o exercício fiscal, têm direito a exigir das entidades a quem prestam serviços uma declaração de responsabilida de, por escrito, da qual conste que não foram omitidos quaisquer documentos ou informações relevantes com efeitos na contabilidade e na verdade fiscal, sob pena de poderem socorrer-se do disposto no n.º 2."


Segundo o que interpreto é um direito e não uma obrigação.

O Estatuto também menciona que a gerência/orgãos de gestão são sempre responsáveis pela informação contabilistica/fiscal. Pelo que a declaração por si só não corresponsabil iza a gerência, uma vez que já são responsáveis. Quanto muito desresponsabil iza o TOC pelas omissões, faltas de informação.

"Estatuto Art 6º nº 1
c) Assinar, conjuntamente com o representante legal das entidades referidas na alínea a), as respectivas demonstrações financeiras e declarações fiscais, fazendo prova da sua qualidade, nos termos e condições definidos pela Ordem, sem prejuízo da competência e das responsabilida des cometidas pela lei comercial e fiscal aos respectivos órgãos;"

"Cód Deontológico Artº 12
2 - A negação das referidas informações ou de colaboração, pontual ou reiterada, desresponsabil iza os técnicos oficiais de contas pelas consequências que daí possam advir e confere-lhes o direito à recusa de assinatura das declarações fiscais, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 54.º do Estatuto."


Eu respondi que tem natureza facultativa, mas fiquei na dúvida de seria a resposta b), uma vez que para mim ambas me parecem correctas.
« Última modificação: Fevereiro 10, 2014, 02:42:17 pm por Dantedy »

Re: Análise Prévia das Resoluções do Exame OTOC - "por Dantedy"
« Responder #59 em: Fevereiro 10, 2014, 02:59:23 pm »
Muito obrigado.

 

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