Quando saem os resultados do exame OTOC?

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Iniciado por ahr, Fevereiro 11, 2014, 01:50:30 PM

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Mpereira

Foi tão bom ver o APROVADO :)

Este forum foi fundamental para esse resultado, as matérias, os apontamentos e o mais importante a disponibilidade das pessoas para esclarecer as dúvidas.

Muito Obrigada

Maria Pereira

joanafigueiredo

Joana Figueiredo

Cristiana Carvalho

Citação de: almeida santos em Fevereiro 18, 2014, 04:44:57 PM
Citação de: Cristiana Carvalho em Fevereiro 18, 2014, 04:26:21 PM
Nao Aprovada :( por uma questão. Peço ajuda dos colegas e daqui do forúm se acharem que alguma questão é possivel para reclamar.
Parabéns aos colegas aprovados.

Cumprimentos,
Cristiana

Na minha opinião a 7!


Pois a minha 7 também não me parece que esteja correcta. Está a dizer que deveria ser a resposta d) é isso ..eu no exame optei pela b).......E a questão 45 essa andei por lá a perder tempo e optei por outra coisa que não os 4700 euros ...mas porque inicialmente me dava 4400 euros e depois fiquei baralhada, nao tinha solução para mim esta questão.

almeida santos

Sim a 7 seria ou pode ser sem duvida a alínea d), uma vez que as despesas em questão apenas serão de considerar encargo dedutível em IRC desde que rendimento do trabalho dependente (Cat. A) dos respectivos beneficiários, trabalhadores da empresa, devendo o valor em causa ser de assumir como remuneração líquida da retenção na fonte.

relativamente à 45 deveria ser anulada. Uma vez que as contas estão a ter em conta a derrama. No entanto, como o saldo inicial dos impostos diferidos também continha a parte da derrama, dai eles considerarem que será 4.700€, quando na verdade era 4.400 €.

hielf


Cristiana Carvalho

Citação de: almeida santos em Fevereiro 18, 2014, 04:54:29 PM
Sim a 7 seria ou pode ser sem duvida a alínea d), uma vez que as despesas em questão apenas serão de considerar encargo dedutível em IRC desde que rendimento do trabalho dependente (Cat. A) dos respectivos beneficiários, trabalhadores da empresa, devendo o valor em causa ser de assumir como remuneração líquida da retenção na fonte.

relativamente à 45 deveria ser anulada. Uma vez que as contas estão a ter em conta a derrama. No entanto, como o saldo inicial dos impostos diferidos também continha a parte da derrama, dai eles considerarem que será 4.700€, quando na verdade era 4.400 €.
Exato....vou ver com  atenção e aguardar mais opiniões a ver se vale a pena tentar, por uma questão é mesmo uma chatisse :(

lfpbo900

Eu ainda não vi la numero nenhum, ate porque a ultima atualização foi a 01-01-2014

IsabelFerreira

Boa tarde,
Vou tentar o recurso.
Será que alguém me pode ajudar nestas 3 para pelo menos ver se consigo uma.
Versão A
Pergunta 11 coloquei C - IVA 23%
Pergunta 20 coloquei C - manter custo de aquisição
Pergunta 21 coloquei D - Nenhuma das anteriores

Obrigada,

Davide Tovar

Boa tarde...

Um grande alivio  :)...Aprovado...é uma enorme alegria...

Quero deixar um agradecimento a todos que de alguma forma contribuíram para o meu sucesso...Para o Contabilistas.net...simplesmente espectacular..

Deixo também umas palavras para aqueles que não conseguiram obter o resultado que desejavam..." estamos cá todos para vos ajudar na batalha de Maio...não desistam..."

Cumprimentos  ;)

Davide


paulo79

Boa tarde.
Infelizmente reprovado.
Também queria pedir recurso, alguém nos pode ajudar nas questões mais adequadas para pedir recurso.
Obrigado.
Parabéns a todos que passaram.

Umek

Aprovado à primeira (factor sorte também influenciou muito infelizmente...), qual é o próximo passo agora? Obrigado.

Sofia S

Boa tarde,

Aprovada  ;D. Quero agradecer aos contabilistas.net, pois ajudaram bastante para conseguir este resultado.

qual o próximo passo?

Cumprimentos,

Sofia S

Tânia Novo

Boa tarde,

Consegui o tão ansioso aprovado  :)

Quero agradecer aos contabilistas.net a disponibilidade e a grande ajuda no estudo, Muito Obrigada.

Parabéns aos que passaram, e aos que não passaram não desistam de certeza que o próximo irá correr bem.

Tânia Novo

lfpbo900

Não estava a acreditar quando vi aprovado, tive q imprimir para acreditar.

Desde já tenho q agradecer imenso ao site contabilistas.net pela a ajuda e disponibilidade que sempre tiveram em ajudar no sucesso dos seus membros.

Desde já o meu mt obrigado, e tenho q agradecer o facto de puder pertencer a este grupo fantastico..

A quem não teve o mesmo sucesso, n desistam, desejo-vos verdadeiramente mt sorte para o proximo.

Margarida8

Boa tarde. na questão 48 a resposta dada pela OTOC foi "Sim, as decisões disciplinares podem ser objeto de revisão", mas na vossa revisão puseram "sim, as decisões disciplinares podem ser objeto de revisão mediante exposição dirigida ao conselho diretivo da ordem." A minha resposta foi igual à vossa. Acham que dá pa reclamar?