Notícias:

Contabilistas.net, O nosso lema é a entreajuda em rede!

Duvida na Q11 dada pela otoc

15 Respostas    19.312 Visualizações

Iniciado por silvia91, Fevereiro 18, 2014, 04:35:04 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

silvia91

Boa tarde,

Não estou a perceber porque a otoc refere que a resposta correcta é " o restaurante deve ter liquidado IVA à taxa de 13%...".
A minha resposta foi à taxa de 23%....

Obrigado

almeida santos

Eu concordo com a resolução da OTOc.
Por se encontrarem previstas na verba 1.11 da Lista II anexa ao Código do IVA,  está sujeita à taxa intermédia (13% no Continente). Feita isoladamente, sem ser no âmbito de um serviço de alimentação e bebidas estará sujeita à taxa intermédia.
No entanto, se as mesmas forem fornecidas, no âmbito de um serviço de alimentação e bebidas (restauração) a sua transmissão estará sujeita à taxa normal.

silvia91

Mas um restaurante presta serviços, está sujeito á liquidação de iva de 23% para o estado.
Não consigo perceber. Na minha opinião todos os produtos seriam liquidados à taxa de 23%. Nos cafés é assim, nos restaurantes fui pela mesma lógica

Filipe Amorim

eu partilho a mesma opinião do IVA a 23%, a atividade do restaurante é a prestação de serviço de alimentação e não a revenda de produtos.

sinto que a OTOC canalizou a pergunta para um caso em concreto, mas, a meu ver, teriam de expressar que o restaurante tambem exerce a atividade de venda.

existe uma circular a explicar que deve ser utilizada a taxa intermédia ( está desactualizada nas taxas), mas mesmo assim continuo com a minha opinião.

já adquiri muita garrafa de água para levar, e nunca me cobraram IVA a taxa intermédia, o que é estranho porque só lhes convinha, uma fez que deduzem a 13% e liquidam a 23%.


conceicao.andre

Supostamente não podemos levar informação da AT para o exame (ofícios circulados, informações vinculativas...) pelo menos foi o que me disseram no início da prova. Como tal não deviam valer-se de tal informação para basear uma pergunta/resposta.

IsabelFerreira

Olá pessoal,

Como disse antes tb coloquei 23% e concordo plenamente com a explicação do colega.
O objetivo de um restaurante é que as pessoas entrem e consumo no local.
ninguém vai lá e compra para levar para fora. Isto no mínimo é ridículo pois nenhum restaurante usa duas taxas  para o mesmo produto.
O problema aqui está na forma como vamos argumentar.
O tempo está a terminar para nos decidirmos, pois as cartas chegaram hoje.
Quem tiver alguma sugestão, por favor, ajudem-nos.

nafonso

Boa tarde,

Estou na mesma situação dos colegas,também respondi 23%! e falta-me apenas uma para obter o Aprovado.:(


Obrigada, NA

carlattx

Boa noite colegas

sei que não há uma base legal muito forte para a argumentação nesta questão 11 mas será que se contestar da seguinte forma poderei ter alguma hipótese ?!

Nesta resposta respondi "A água engarrafada é tributada á taxa de 23%, independentemente de ser consumida no restaurante ou levadas pelo cliente para consumir fora." com base no n.º 3 do artigo 123.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, Orçamento do Estado para 2012, agravou a taxa do IVA aplicada no setor da restauração de 13% para 23%, através da revogação das verbas 3 e 3.1 da Lista II anexa ao Código do IVA, a qual ainda se encontra em vigor, a atividade do restaurante é a prestação de serviço de alimentação e não a revenda de produtos.

Aguardo a vossa opinião ou mais algum argumento a acrescentar

obrigado

Cmprt
Carla

Rosinda Cristina


ARTIGO com taxas desatualizadas á data presente, mas com texto explicativo do IVA na RESTAURAÇÃO:

« No que respeita aos bens e serviços vendidos na restauração, existem constantes dúvidas acerca da taxa de IVA a aplicar. Em regra, a taxa de IVA a aplicar na restauração é de 12%, (ATUALMENTE 23%) visto tratar-se de prestação e serviços de alimentação e bebidas, tal como consta lista II do anexo ao Código do IVA. Nesta taxa incluem-se ainda as refeições prontas a consumir, tipo take away ou cuja entrega seja feita no domicílio do cliente.

Tratamento diferente tem as vendas cujo consumo seja efetuado fora do estabelecimento. Se um cliente comprar um pacote de batatas fritas ou um sumo para levar para casa, este bem será taxado de acordo com a taxa a aplicar a cada um dos bens em específico. Por exemplo, um sumo gozará de uma taxa de 5%, desde que consumido fora do estabelecimento.

Este conceito de ser consumido fora do estabelecimento é muito subjetivo e os empresários da restauração costumam aplicar sempre a mesma taxa, partindo do princípio que todos os bens vendidos são consumidos no próprio estabelecimento, aplicando-lhes, por isso, a taxa de 12% (ATUALMENTE 23%).

Talvez por isso, quase ou todos os cafés ou restaurantes contêm uma placa que indica "os produtos expostos são para consumo da casa".

Não faz muito sentido que o empresário pergunte, sempre que venda algo, "é para consumir cá dentro ou é para levar para casa?".

Esta atitude é compreensível, visto que a maior parte (para não dizer todos) não têm conhecimentos suficientes para destrinçar as taxas aplicadas aos diferentes bens. É também um caso de simplificação.
Concluindo, pode-se dizer que a prestação de serviços na restauração está sujeita a IVA à taxa de 12% (ATUALMENTE 23%).»

Ver link:  http://fiscalidadenoblog.wordpress.com/2010/04/01/iva-na-restauracao/

Rosinda Cristina

Exposição sobre a Contestação da resposta dada como correta pela Ordem, com referência á: Questão nº11

11.1-A Questão
É habitual, no início de cada mês, o paquete da TecTecn, Lda. comprar água engarrafada (garrafas de água) no restaurante situado no rés-do-chão do prédio onde se situa a sede da empresa. A água destina-se ao consumo dos colaboradores da empresa e também é costume oferecer aos clientes quando assistem a reuniões.

No que respeita ao IVA liquidado pelo restaurante na operação de venda de água engarrafada à TecTecn, Lda., em Março de 2013:
a) O restaurante deve ter liquidado IVA à taxa de 13%, pois as vendas de produtos para consumo fora do restaurante, seja qual for o produto, são tributáveis às taxas que intrinsecamente lhes respeitarem e deveria liquidar o IVA à taxa de 23%, apenas se a água engarrafada fosse para consumo no restaurante.
b) A água engarrafada é tributada à taxa de 13%, indepentemente do local do consumo.
c) A água engarrafada é tributada à taxa de 23%, independentemente de ser consumida no restaurante ou levadas pelo cliente para consumir fora.
d) A venda de água engarrafada não está sujeita a IVA.

11.2-A resposta indicada como correta pela Ordem foi O restaurante deve ter liquidado IVA à taxa de 13%, pois as vendas de produtos para consumo fora do restaurante, seja qual for o produto, são tributáveis às taxas que intrinsecamente lhes respeitarem e deveria liquidar o IVA à taxa de 23%, apenas se a água engarrafada fosse para consumo no restaurante.


11.3-Contestação

A informação disponibilizada ao candidato foi a seguinte:

É habitual, no início de cada mês, o paquete da TecTecn, Lda. comprar água engarrafada (garrafas de água) no restaurante situado no rés-do-chão do prédio onde se situa a sede da empresa. A água destina-se ao consumo dos colaboradores da empresa e também é costume oferecer aos clientes quando assistem a reuniões.

A questão colocada ao candidato foi a seguinte:

No que respeita ao IVA liquidado pelo restaurante na operação de venda de água engarrafada à TecTecn, Lda., em Março de 2013:

Sendo este exame de avaliação Profissional, um exame que deve colocar o candidato o mais bem preparado para a vida ativa da profissão de Técnico Oficial de Contas (TOC), o que na realidade se verifica é que a água engarrafada é tributada à taxa de 23%, no serviço de restauração independentemente de ser consumida no restaurante ou levadas pelo cliente para consumir fora.

Sendo este conceito de ser consumido fora do estabelecimento muito subjetivo, a legislação o que aplica e os empresários da restauração costumam aplicar sempre a mesma taxa, partindo do princípio que todos os bens vendidos são consumidos no próprio estabelecimento, aplicando-lhes, por isso, a taxa de 23%.

E por isso, quase ou todos os cafés ou restaurantes contêm uma placa que indica "os produtos expostos são para consumo da casa".


E sendo o texto omisso se os produtos expostos são para consumo fora ou dentro do estabelecimento.

Desqualifiquei que o restaurante deve ter liquidado IVA à taxa de 13%, pois as vendas de produtos para consumo fora do restaurante, seja qual for o produto, são tributáveis às taxas que intrinsecamente lhes respeitarem e deveria liquidar o IVA à taxa de 23%, apenas se a água engarrafada fosse para consumo no restaurante.

Porque a situação que é aplicada é a água engarrafada é tributada à taxa de 23%, independentemente de ser consumida no restaurante ou levadas pelo cliente para consumir fora.


11.4-Análise conclusiva da melhor opção de resposta:

Levando em conta os argumentos anteriores referidos.


Solicito a V/Exa, que seja aceite a observação, em relação a esta questão, e reclassificada a questão nº11 também como correta.


Bibliografia:

» Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado:
Artigo 18 º Taxas
» Lista Anexa ao Código IVA.

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 33/2012/M informa que a reposição da taxa do IVA nos serviços de alimentação e bebidas o n.º 3 do artigo 123.º da Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de  dezembro (Orçamento do Estado para 2012), agravou a taxa do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) aplicada no setor da restauração de 13 % para 23 %, através da revogação das verbas 3 e 3.1 da lista II anexa ao Código do IVA.




IsabelFerreira

Rosinda,

Muito obrigada pela ajuda.

Vocês são excelentes, sempre prontos a ajudar.

SaraRibeiro83

Boa bnoite Rosinda,

Excelente trabalho.

esta será uma das questões que irei recorrer.

Cumprimentos

Rosinda Cristina

Citação de: SaraRibeiro83 em Fevereiro 23, 2014, 08:52:38 PM
Boa bnoite Rosinda,

Excelente trabalho.

esta será uma das questões que irei recorrer.

Cumprimentos
Citação de: Isabel Malheiro Ferreira em Fevereiro 23, 2014, 08:43:31 PM
Rosinda,

Muito obrigada pela ajuda.

Vocês são excelentes, sempre prontos a ajudar.

Boa noite Isabel e Sara,

Os vossos debates são muito importantes e é com a vossa ajuda que nós podemos colaborar convosco, tal como o colega Dantedy e o colega Almeida Santos e outros tantos colegas...pois não quero deixar nenhum colega para trás têm sido fantásticos na partilha das suas opiniões  ;)

Quanto mais opiniões e informações forem partilhadas melhores bases teremos para solidificar as argumentações.

Boa sorte na vossa revisão da prova  ;)

Carla26

Boa noite

Muito obrigada pela ajuda que estão a dar para ajudar o pessoal na revisao do exame.

Seria possivel ajudar para a questão 45 e 48, são as questoes que estou a pensar contestar.

Boa sorte 

carlattx

Boa noite colegas

Muito obrigado é mesmo muito pouco pela excelente ajuda que nos têm dado nem sei mais como vos agradecer ... tenho a certeza que com a vossa preciosa ajuda iremos conseguir bons resultados :)

Mais uma questão se souberem: será necessário anexar a legislação que mencionamos na bibliografia ou basta somente fazer referencia ?!

Cmprt
Carla