collapse

Pesquisa



Possivel recurso Q 45

  • 47 Respostas
  • 36124 Visualizações
*

Offline nafonso

  • ***
  • 68
  • 2
  • Sexo: Feminino
Re: Possivel recurso Q 45
« Responder #45 em: Fevereiro 26, 2014, 12:10:21 am »
Qualquer coisa como:

Venho por este meio justificar porque a questão 45 deve ser anulada.

A derrama é um imposto que incide sobre o valor do lucro tributável, enquanto que o IRC incide sobre o valor da colecta. No exercício, para apurar o saldo dos activos por impostos diferidos, o candidato é obrigado a diferir os prejuízos fiscais, utilizando a taxa de IRC + a taxa de derrama (aqui reside o erro), para chegar ao resultado de 4.700€. No entanto, se o objectivo é o candidato seguir as normas em vigor, o verdadeiro resultado, não está presente em nenhuma das 4 afirmações dadas pela OTOC, que seria: 4.400€ (derivado de 22% x 20.000).

O valor do lucro tributável (no qual incide a taxa da derrama) pode ser diferente do valor da colecta (no qual incide a taxa do IRC). Isto porque o lucro tributável pode sofrer deduções (o que implica a redução do valor do lucro tributável), como por exemplo, os prejuízos fiscais dos anos anteriores que podem ser deduzidos ao lucro tributável, como é o caso desta questão 45 do exame de Fevereiro de 2014, que irá fazer com que o valor do lucro tributável (40.000) seja diferente do valor da colecta (10.000 - após a dedução dos prejuízos fiscais).

A empresa ao reconhecer um activo por impostos diferidos, tem expectativas de conseguir obter lucros futuros que o permitam utilizar os prejuízos fiscais apurados. Como a derrama incide sobre o lucro tributável e como os prejuízos fiscais serão deduzidos aos lucro tributável, o único imposto em que a empresa irá obter uma poupança fiscal em termos de pagamento de impostos, será apenas o IRC, pois a derrama ao incidir sobre o lucro tributável, não irá permitir obter uma poupança fiscal sobre este imposto.

O exercício do enunciado ignora as implicações da NCRF 25 o § 44 - "Impostos sobre o rendimento. Os activos e passivos por impostos diferidos devem ser mensurados pelas taxas fiscais que se espera que sejam de aplicar no período quando seja realizado o ativo ou seja liquidado o passivo, com base nas taxas fiscais (e leis fiscais) que estejam aprovadas à data do Balanço") - e do n.º 1 do artigo 18.º  da Lei 73/2013 de 3 de Setembro de 2013 - " ” Os municípios podem deliberar lançar anualmente uma derrama, até ao limite máximo de 1,5 %, sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC)…”" - que em conjunto, permite apurar que não é possível diferir a derrama neste caso.

Envio em anexo, o...xxxx...xxx x.

E prontos, se fosse eu, ia com isto, após rever o que escrevi e adicionar algumas formalidades provavelmente, dos quais já devem saber quais são :P

Está é a minha última justificação relativo a este exame. Aproveitem ;)

Obrigada, NA

*

Offline anacruz

  • **
  • 21
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Possivel recurso Q 45
« Responder #46 em: Fevereiro 26, 2014, 02:19:01 am »
Obrigada pela partilha  :D

*

Offline almeida santos

  • ****
  • 323
  • 30
  • Sexo: Masculino
Re: Possivel recurso Q 45
« Responder #47 em: Abril 15, 2014, 06:38:00 pm »
Qualquer coisa como:

Venho por este meio justificar porque a questão 45 deve ser anulada.

A derrama é um imposto que incide sobre o valor do lucro tributável, enquanto que o IRC incide sobre o valor da colecta. No exercício, para apurar o saldo dos activos por impostos diferidos, o candidato é obrigado a diferir os prejuízos fiscais, utilizando a taxa de IRC + a taxa de derrama (aqui reside o erro), para chegar ao resultado de 4.700€. No entanto, se o objectivo é o candidato seguir as normas em vigor, o verdadeiro resultado, não está presente em nenhuma das 4 afirmações dadas pela OTOC, que seria: 4.400€ (derivado de 22% x 20.000).

O valor do lucro tributável (no qual incide a taxa da derrama) pode ser diferente do valor da colecta (no qual incide a taxa do IRC). Isto porque o lucro tributável pode sofrer deduções (o que implica a redução do valor do lucro tributável), como por exemplo, os prejuízos fiscais dos anos anteriores que podem ser deduzidos ao lucro tributável, como é o caso desta questão 45 do exame de Fevereiro de 2014, que irá fazer com que o valor do lucro tributável (40.000) seja diferente do valor da colecta (10.000 - após a dedução dos prejuízos fiscais).

A empresa ao reconhecer um activo por impostos diferidos, tem expectativas de conseguir obter lucros futuros que o permitam utilizar os prejuízos fiscais apurados. Como a derrama incide sobre o lucro tributável e como os prejuízos fiscais serão deduzidos aos lucro tributável, o único imposto em que a empresa irá obter uma poupança fiscal em termos de pagamento de impostos, será apenas o IRC, pois a derrama ao incidir sobre o lucro tributável, não irá permitir obter uma poupança fiscal sobre este imposto.

O exercício do enunciado ignora as implicações da NCRF 25 o § 44 - "Impostos sobre o rendimento. Os activos e passivos por impostos diferidos devem ser mensurados pelas taxas fiscais que se espera que sejam de aplicar no período quando seja realizado o ativo ou seja liquidado o passivo, com base nas taxas fiscais (e leis fiscais) que estejam aprovadas à data do Balanço") - e do n.º 1 do artigo 18.º  da Lei 73/2013 de 3 de Setembro de 2013 - " ” Os municípios podem deliberar lançar anualmente uma derrama, até ao limite máximo de 1,5 %, sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC)…”" - que em conjunto, permite apurar que não é possível diferir a derrama neste caso.

Envio em anexo, o...xxxx...xxx x.

E prontos, se fosse eu, ia com isto, após rever o que escrevi e adicionar algumas formalidades provavelmente, dos quais já devem saber quais são :P

Está é a minha última justificação relativo a este exame. Aproveitem ;)

Obrigada, NA

Nafonso, tem a caixa de correio cheia

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
3 Respostas
5454 Visualizações
Última mensagem Março 17, 2012, 07:50:03 pm
por AndreiaM
7 Respostas
5128 Visualizações
Última mensagem Julho 16, 2012, 10:46:27 pm
por c0004162
1 Respostas
4890 Visualizações
Última mensagem Julho 21, 2012, 04:03:41 pm
por mansotania
27 Respostas
11784 Visualizações
Última mensagem Março 23, 2013, 11:14:05 am
por Fátima Mendes
17 Respostas
10524 Visualizações
Última mensagem Novembro 14, 2012, 08:23:17 pm
por Liquinhas

Receba novos posts por e-mail

Powered by follow.it

Empregos

Técnico de Contabilidade por Mborges
[Dezembro 04, 2025, 01:14:01 pm]


Procuro uma oportunidade em Gabinete de Contabilidade em Braga por Anabela Rodrigues
[Novembro 21, 2025, 02:23:31 pm]

Mensagens recentes

Divergência do valor de remuneração base relativamente à informação do contrato por brandus
[Dezembro 23, 2025, 09:30:42 am]


Re: Acesso à matéria de estudo para a OTOC por Contabilistas.net
[Dezembro 22, 2025, 11:49:09 am]


Re: Acesso à matéria de estudo para a OTOC por joaoandre29
[Dezembro 20, 2025, 02:41:53 pm]


Re: modelo 62 por AndreiaM
[Dezembro 18, 2025, 02:12:43 pm]


Re: ATA DISTRIBUIÇÃO LUCROS por Contabilistas.net
[Dezembro 17, 2025, 06:07:31 pm]


ATA DISTRIBUIÇÃO LUCROS por PPROCHA
[Dezembro 17, 2025, 03:52:45 pm]


Re: reconciliações bancarias por Contabilistas.net
[Dezembro 16, 2025, 04:30:52 pm]


reconciliações bancarias por sofper
[Dezembro 16, 2025, 04:02:25 pm]


modelo 62 por RMSP71
[Dezembro 16, 2025, 03:21:22 pm]


Sinistro, contabilização bens entregues a clientes por TécnicoContasJunior
[Dezembro 15, 2025, 04:44:45 pm]


Explicações de Contabilidade/Fiscalidade/RH por tania pinho
[Dezembro 14, 2025, 12:18:11 pm]


Compro carteira de clientes zona oeste por Fátima Ferreira
[Dezembro 13, 2025, 10:49:18 pm]

* Exame OCC

Re: Exame 25 outubro 2025 por sandro.aasm
[Novembro 06, 2025, 10:31:46 am]


Exame 25 outubro 2025 por sandro.aasm
[Outubro 28, 2025, 10:23:59 am]

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Dezembro 2025
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 [24] 25 26 27
28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.