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Possível recurso á questão 21

10 Respostas    10.960 Visualizações

Iniciado por IsabelFerreira, Fevereiro 18, 2014, 10:18:18 PM

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IsabelFerreira

Boa noite

Na questão 21 respondi alínea D - Nenhuma das anteriores.

Solicito ajuda para defender esta ideia.

Isabel

jmendes

Eu respondi a b, mas tambem gostava de um fundamento...para ter sido considerada a c....

Cristina Teixeira

Relativamente a esta questão escolhi a resposta " os atletas não têm que emitir qualquer documento........"
No meu entender os atletas não tem que emitir qq doc. apenas têm de declarar todos os seus rendimentos..., a empresa poderá emitir um documento e regista-lo como gasto ( à semelhança de um recibo de vencimento, o trabalhador apenas o declarada). Que acham?
Obrigado pela colaboração


Dantedy

Só um detalhe, do artigo que o Júri usará contra o vosso recurso - Artigo 115.º n.º1 e n.º 4 - que indica a obrigação da emissão do recibo, mesmo no caso de reembolso de despesas. De resto, não encontrei nada relevante que justifique o valor liquido de 12.000€.

IsabelFerreira

Alguém me pode ajudar a argumentar a 21.

Coloquei "nenhuma das anteriores".

isabel

Andreia FLF

Também precisava de ajuda relativamente a esta, porque até agora não consegui entender a resposta da ordem relativo aos 12.000€ :S

Dantedy

#6
Creio que já entendi porque a resposta da OTOC está (provavelmente) correcta. Estou a ficar velho para resolver questões do Exame OTOC :P.

A emissão do recibo é obrigatória  --> Artigo 115.º n.º 1 e n.º 4 do CIRS.
Sendo um rendimento em espécie --> Artigo 24.º do CIRS (não sei porquê, mas sempre saltei este artigo, porque pensei que pertencia ao rendimentos de cat. A, mas faz parte das regras gerais)

Raciocínio: Sempre que se trate de rendimento em espécie (a empresa paga pelas despesas de cada atleta ao invés de transferir-lhes dinheiro), a tributação efectiva depende da existência de normas precisas que estabeleçam a correspondência em dinheiro dos benefícios em espécie, não sendo suficientes as normas genéricas, do tipo das estabelecidas no nº 1 do artigo 24.º do CIRS. Neste caso, não existindo cotações e afins para rendimento da categoria B, o rendimento liquido será 12.000€.

anacruz

#7
Citação de: Dantedy em Fevereiro 24, 2014, 12:36:50 AM
Creio que já entendi porque a resposta da OTOC está (provavelmente) correcta. Estou a ficar velho para resolver questões do Exame OTOC :P.

A emissão do recibo é obrigatória  --> Artigo 115.º n.º 1 e n.º 4 do CIRS.
Sendo um rendimento em espécie --> Artigo 24.º do CIRS (não sei porquê, mas sempre saltei este artigo, porque pensei que pertencia ao rendimentos de cat. A, mas faz parte das regras gerais)

Raciocínio: Sempre que se trate de rendimento em espécie (a empresa paga pelas despesas de cada atleta ao invés de transferir-lhes dinheiro), a tributação efectiva depende da existência de normas precisas que estabeleçam a correspondência em dinheiro dos benefícios em espécie, não sendo suficientes as normas genéricas, do tipo das estabelecidas no nº 1 do artigo 24.º do CIRS. Neste caso, não existindo cotações e afins para rendimento da categoria B, o rendimento liquido será 12.000€.




Boa noite! Desde ja obrigada pelo esclarecimento!
Confesso que ja ando a "estudar" esta questao a algum tempo mas ate agora ainda nao encontrei fundamento para que a resposta considerada certa para a OTOc fosse: "...o rendimento liquido será 12.000€". Eu respondi :"Nenhuma das anteriores", porque julgava que teria que ter retencao de IRS. Sera que a questao  da retencao nao pode mesmo ser colocada?
Estou convencida de que teria de haver lugar a retencao a taxa de 25%... vou rever o codigo de irs para ver se consigo fundamentar bem esta questao...

Obrigada!!

Andreia FLF

Citação de: anacruz em Fevereiro 24, 2014, 01:09:31 AM
Citação de: Dantedy em Fevereiro 24, 2014, 12:36:50 AM
Creio que já entendi porque a resposta da OTOC está (provavelmente) correcta. Estou a ficar velho para resolver questões do Exame OTOC :P.

A emissão do recibo é obrigatória  --> Artigo 115.º n.º 1 e n.º 4 do CIRS.
Sendo um rendimento em espécie --> Artigo 24.º do CIRS (não sei porquê, mas sempre saltei este artigo, porque pensei que pertencia ao rendimentos de cat. A, mas faz parte das regras gerais)

Raciocínio: Sempre que se trate de rendimento em espécie (a empresa paga pelas despesas de cada atleta ao invés de transferir-lhes dinheiro), a tributação efectiva depende da existência de normas precisas que estabeleçam a correspondência em dinheiro dos benefícios em espécie, não sendo suficientes as normas genéricas, do tipo das estabelecidas no nº 1 do artigo 24.º do CIRS. Neste caso, não existindo cotações e afins para rendimento da categoria B, o rendimento liquido será 12.000€.




Boa noite! Desde ja obrigada pelo esclarecimento!
Confesso que ja ando a "estudar" esta questao a algum tempo mas ate agora ainda nao encontrei fundamento para que a resposta considerada certa para a OTOc fosse: "...o rendimento liquido será 12.000€". Eu respondi :"Nenhuma das anteriores", porque julgava que teria que ter retencao de IRS. Sera que a questao  da retencao nao pode mesmo ser colocada?
Estou convencida de que teria de haver lugar a retencao a taxa de 25%... vou rever o codigo de irs para ver se consigo fundamentar bem esta questao...

Obrigada!!

Finalmente percebi esta questão hoje, por infelicidade minha não vai dar para contestar esta questão segundo a explicação do meu professor de Fiscalidade. O valor liquido é realmente os 12.000€ está dispensa de retenção na fonte segundo o artigo 9º alinea b ,  do  Decreto lei nº42/91 de 22 de Janeiro "os rendimentos de categoria B que respeitem a reembolso de despesas efetuadas em nome e por conta do cliente ou a reembolso de despesas de deslocação e estadia, devidamente documentadas, correspondentes a serviços prestados por terceiros e que sejam, de forma inequivoca, direta e totalmente imputáveis a um cliente determinado.""

anacruz

#9
Boa noite Andreia FLF obrigada pela partilha de informacao !!

Sera que nao ha lugar a retencao? Ainda ontem estive a ler esse artigo e a primeira analise que fiz foi de que realmente nao haveria lugar a retencao, mas depois li melhor e acho que este artigo se alica melhor aos advogados, ou seja, quando eles passam recibos verdes provenientes de reembolso de despesas, estes estao isentos de retencao pelo facto de :" respeitem a reembolso de despesas efetuadas em nome e por conta do cliente ou a reembolso de despesas de deslocação e estadia, devidamente documentadas, correspondentes a serviços prestados por terceiros e que sejam, de forma inequivoca, direta e totalmente imputáveis a um cliente determinado."
A questao e que as despesas vao estar em nome do proprio atleta, nao sao imputaveis a nenhum cliente...

estarei a pensar errado???
Nos advogados e que as despesas respeitam se a clientes a quem eles passam recibos mas neste caso nao...acho eu :(
Para alem de que as despesas que perfazem os 12.000 euros tambem incluiem a inscricao nas provas, nao sao so despesas de deslocacao e estada...

Dantedy

#10
Citação de: Andreia FLF em Fevereiro 24, 2014, 06:53:23 PM
Finalmente percebi esta questão hoje, por infelicidade minha não vai dar para contestar esta questão segundo a explicação do meu professor de Fiscalidade. O valor liquido é realmente os 12.000€ está dispensa de retenção na fonte segundo o artigo 9º alinea b ,  do  Decreto lei nº42/91 de 22 de Janeiro "os rendimentos de categoria B que respeitem a reembolso de despesas efetuadas em nome e por conta do cliente ou a reembolso de despesas de deslocação e estadia, devidamente documentadas, correspondentes a serviços prestados por terceiros e que sejam, de forma inequivoca, direta e totalmente imputáveis a um cliente determinado.""

Obrigado pela partilha da informação. Então a OTOC quase de certeza baseou-se no artigo 9.º al. b) do DL 42/91 de 22 de Janeiro e no artigo 115.º n.º 1 e n.º 4 do CIRS. No fim parece-me uma resposta forçada pela OTOC, pois mesmo lendo este DL, parece que o reembolso das despesas é "adaptado". Faz-me mais sentido ser aplicado no caso de profissionais que têm de que se deslocar-se ao local X ou viajar para o pais X para prestar um serviço e portanto o cliente pode reembolsar estas despesas. Ainda asism, porque nas regras gerais, relativas ao artigo 24.º do CIRS nada indicar sobre o tratamento de rendimentos em espécie da categoria B, lá tem que ser os 12.000€