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Análise Final dos Resultados do Exame OTOC - "por Dantedy"

72 Respostas    60.905 Visualizações

Iniciado por Dantedy, Fevereiro 18, 2014, 11:19:33 PM

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Dantedy

#45
Citação de: LOLIVEIRA em Fevereiro 19, 2014, 02:13:20 PM
Q21 - Não consigo entender de onde vem os 12.000 líquidos (pelo menos, não com certezas). Quanto a emissão do recibo, a OTOC irá usar o artigo 115.º do CIRS, com toda a razão. Pesquise e pergunte quem tenha mais conhecimento na área, para ver se algo está mal.

Nesta, respondi que os atletas não tinham que emiti qualquer documento.

Para contestar, tem de encontrar legislação que favoreça o porquê de os atletas não terem de emitir qualquer documento.

Citação de: almeida santos em Fevereiro 19, 2014, 10:13:01 AM
Relativamente à questão 21 a correção da ordem está correcta
nos termos do n.º 5 do art.º 12.º do CIRS, não estão sujeitos a tributação os prémios atribuídos aos praticantes de alta competição por classificações relevantes obtidas em provas desportivas de elevado prestígio e nível competitivo, como tal reconhecidas pelo Ministro das Finanças e pelo membro do Governo que tutela o desporto, nomeadamente jogos olímpicos, campeonatos do mundo ou campeonatos da Europa, nos termos do Decreto-Lei n.º 125/95, de 31 de Maio, e da Portaria n.º 953/95, de 4 de Agosto.

Que eles têm de emitir documento, está provado pelo artigo 115.º n.º 1 e n.º 4 do CIRS. O valor liquido de 12.000, no teu ver, é justificado pelo artigo 12.º n.º 5 do CIRS? É que eles não receberam nenhum prémios e sim foram-lhes pagas despesas, por contrapartida de patrocinarem a empresa.

Cristiana Carvalho

Cara colega.....eu estou com 9,1....e já me sinto frustrada....imagino você.
Todos juntos vamos tentar arranjar maneira de dar a volta a isto, pedi ajuda tb alguns professores da minha faculdade, e qualquer opinião deles em alguma questão tb irei expor aqui, pois se me ajudarem tb ajudo aqui os colegas.

Boa sorte nesta pequena esperança que nos resta.

Dantedy

Aqui tem exemplos de contestações que foram aceites e o que não foi aceite:

Exemplo 01
Exemplo 02
Exemplo 03

Está nos ficheiros presentes nos posts destes links.


Rosinda Cristina

#48
Citação de: Dantedy em Fevereiro 19, 2014, 01:25:11 PM
Citação de: LOLIVEIRA em Fevereiro 19, 2014, 01:22:39 PM
Boa tarde,

Podemos recorrer a questões que não fizemos?

Aguardo por melhor conhecimento, mas penso que o recurso é sobre as questões que efectivamente fez/assinalou. Não me faria sentido receber um recurso sobre uma questão em que o candidato nem sequer escolheu uma resposta e sim um candidato que defende que a sua resposta é a correcta ou uma das correctas.


Já aconteceu questões que candidatos não responderam serem aceites, porque nas opções disponíveis nenhuma tinha resposta para o exercício. Mas os candidatos tiveram que recorrer. A título de exemplo a Q.37 do exame de 20-10-2012.

Se o candidato tiver argumentação que valide a sua não resposta não vejo impedimento para que não possa justificar a sua escolha em não responder.

Como o colega já citou é uma questão de argumentação se vocês acreditam nas vossas opções têm de as defender com bases fortes, porque o vosso objetivo é o diferimento.

Dantedy

#49
Citação de: Rosinda Cristina em Fevereiro 19, 2014, 02:28:23 PM
Citação de: Dantedy em Fevereiro 19, 2014, 01:25:11 PM
Citação de: LOLIVEIRA em Fevereiro 19, 2014, 01:22:39 PM
Boa tarde,

Podemos recorrer a questões que não fizemos?

Aguardo por melhor conhecimento, mas penso que o recurso é sobre as questões que efectivamente fez/assinalou. Não me faria sentido receber um recurso sobre uma questão em que o candidato nem sequer escolheu uma resposta e sim um candidato que defende que a sua resposta é a correcta ou uma das correctas.


Já aconteceu questões que candidatos não responderam serem aceites, porque nas opções disponíveis nenhuma tinha resposta para o exercício. Mas os candidatos tiveram que recorrer. A título de exemplo a Q.37 do exame de 20-10-2012.

Se o candidato tiver argumentação que valide a sua não resposta não vejo impedimento para que não possa justificar a sua escolha em não responder.

Como o colega já citou é uma questão de argumentação se vocês acreditam nas vossas opções têm de as defender com bases fortes, porque o vosso objetivo é o diferimento.

Obrigado ;).

Deve ser a tal questão em que nenhumas das alienas tinha o resultado correcto (Analítica).
Seria na prática, o que poderia safar muitos candidatos que não responderam a Q45, não ter a resposta correcta em nenhuma das alienas (mesmo que responderem, têm fundamentos suficientes para pedir a anulação da questão). Mas naquelas questões em que existe nenhuma das anteriores, é mais complicado.

LOLIVEIRA

Q.21 estão a falar em prémios, mas pelo o que li o que está em questão não é as despesas?

Cátia Filipa

Boa tarde pessoal,

Eu tambem não passei por uma unica questão, pelo que fui lendo a 45 pode ser ainda anulada??

Para todos ou para quem apresentar recurso?

Eu não a fiz,por não chegar ao resultado mediante os meus conhecimentos, porque não usei a derrama, pois a derrama deve ser calculada a meu ver sobre o lucro tributavel e não sobre a colecta, acham que devo apresentar recurso defendendo isto, mesmo sem ter dado nenhuma resposta no exame?

Alem desta pensei na 18 e na 21 para recurso, o que acham?

almeida santos

Citação de: Dantedy em Fevereiro 19, 2014, 02:15:50 PM
Citação de: LOLIVEIRA em Fevereiro 19, 2014, 02:13:20 PM
Q21 - Não consigo entender de onde vem os 12.000 líquidos (pelo menos, não com certezas). Quanto a emissão do recibo, a OTOC irá usar o artigo 115.º do CIRS, com toda a razão. Pesquise e pergunte quem tenha mais conhecimento na área, para ver se algo está mal.

Nesta, respondi que os atletas não tinham que emiti qualquer documento.

Para contestar, tem de encontrar legislação que favoreça o porquê de os atletas não terem de emitir qualquer documento.

Citação de: almeida santos em Fevereiro 19, 2014, 10:13:01 AM
Relativamente à questão 21 a correção da ordem está correcta
nos termos do n.º 5 do art.º 12.º do CIRS, não estão sujeitos a tributação os prémios atribuídos aos praticantes de alta competição por classificações relevantes obtidas em provas desportivas de elevado prestígio e nível competitivo, como tal reconhecidas pelo Ministro das Finanças e pelo membro do Governo que tutela o desporto, nomeadamente jogos olímpicos, campeonatos do mundo ou campeonatos da Europa, nos termos do Decreto-Lei n.º 125/95, de 31 de Maio, e da Portaria n.º 953/95, de 4 de Agosto.

Que eles têm de emitir documento, está provado pelo artigo 115.º n.º 1 e n.º 4 do CIRS. O valor liquido de 12.000, no teu ver, é justificado pelo artigo 12.º n.º 5 do CIRS? É que eles não receberam nenhum prémios e sim foram-lhes pagas despesas, por contrapartida de patrocinarem a empresa.

Sim que tem que emitir documento é verdade..E os 12.000 € é valor líquido  artigo 12.º n.º 5 do CIRS. Não receberam, mas foi-lhes pago, por isso é que é um rendimento em espécie.

Rosinda Cristina

#53


Citação de: Dantedy em Fevereiro 19, 2014, 02:31:23 PM
Citação de: Rosinda Cristina em Fevereiro 19, 2014, 02:28:23 PM
Citação de: Dantedy em Fevereiro 19, 2014, 01:25:11 PM
Citação de: LOLIVEIRA em Fevereiro 19, 2014, 01:22:39 PM
Boa tarde,

Podemos recorrer a questões que não fizemos?

Aguardo por melhor conhecimento, mas penso que o recurso é sobre as questões que efectivamente fez/assinalou. Não me faria sentido receber um recurso sobre uma questão em que o candidato nem sequer escolheu uma resposta e sim um candidato que defende que a sua resposta é a correcta ou uma das correctas.


Já aconteceu questões que candidatos não responderam serem aceites, porque nas opções disponíveis nenhuma tinha resposta para o exercício. Mas os candidatos tiveram que recorrer. A título de exemplo a Q.37 do exame de 20-10-2012.

Se o candidato tiver argumentação que valide a sua não resposta não vejo impedimento para que não possa justificar a sua escolha em não responder.

Como o colega já citou é uma questão de argumentação se vocês acreditam nas vossas opções têm de as defender com bases fortes, porque o vosso objetivo é o diferimento.

Obrigado ;).

Deve ser a tal questão em que nenhumas das alienas tinha o resultado correcto (Analítica).
Seria na prática, o que poderia safar muitos candidatos que não responderam a Q45, não ter a resposta correcta em nenhuma das alienas (mesmo que responderem, têm fundamentos suficientes para pedir a anulação da questão). Mas naquelas questões em que existe nenhuma das anteriores, é mais complicado.


Sim é a questão de Analítica  :D

Havendo a opção nenhuma das anteriores torna a argumentação bem mais difícil  :-\

Dantedy

Citação de: LOLIVEIRA em Fevereiro 19, 2014, 02:31:37 PM
Q.21 estão a falar em prémios, mas pelo o que li o que está em questão não é as despesas?

Sim, são rendimentos em espécie e têm de emitir recibo, como está explicito no artigo 115.º do CIRS. Não existiu prémios no caso da Q21.

Citação de: Cátia Filipa em Fevereiro 19, 2014, 02:31:44 PM
Boa tarde pessoal,

Eu tambem não passei por uma unica questão, pelo que fui lendo a 45 pode ser ainda anulada??

Para todos ou para quem apresentar recurso?

Eu não a fiz,por não chegar ao resultado mediante os meus conhecimentos, porque não usei a derrama, pois a derrama deve ser calculada a meu ver sobre o lucro tributavel e não sobre a colecta, acham que devo apresentar recurso defendendo isto, mesmo sem ter dado nenhuma resposta no exame?

Alem desta pensei na 18 e na 21 para recurso, o que acham?

Sim. Tu podes fazer uma constatação a pedir a anulação da Q45. E com isto, deves apresentar o porquê (não escolheste nenhuma resposta, pois a correcta não se encontrada disponível). Se eles receberam várias cartas a indicaram o mesmo, eles terão de anular a questão posteriormente, devido a gralha na questão (por não existir nas opções, uma que tivesse o valor de 4.700€). Veja o que foi deixado neste tópico sobre a Q45, terá argumentação suficiente.

Q18 é de possível discussão. Q21 não sei lhe dizer, pois não consigo provar que o valor liquido é 12.000. Se eu fosse a recurso, já que iria recorrer, iria aproveitar recorrer a Q21, só para entender de onde veio aquele raciocínio ou se eles enganaram-se na alínea escolhida.

almeida santos

Concordo plenamente que Q45 devia ser anulada, inda mais para quem não respondeu

Cátia Filipa

Citação de: Dantedy em Fevereiro 19, 2014, 02:39:12 PM
Citação de: LOLIVEIRA em Fevereiro 19, 2014, 02:31:37 PM
Q.21 estão a falar em prémios, mas pelo o que li o que está em questão não é as despesas?

Sim, são rendimentos em espécie e têm de emitir recibo, como está explicito no artigo 115.º do CIRS. Não existiu prémios no caso da Q21.

Citação de: Cátia Filipa em Fevereiro 19, 2014, 02:31:44 PM
Boa tarde pessoal,

Eu tambem não passei por uma unica questão, pelo que fui lendo a 45 pode ser ainda anulada??

Para todos ou para quem apresentar recurso?

Eu não a fiz,por não chegar ao resultado mediante os meus conhecimentos, porque não usei a derrama, pois a derrama deve ser calculada a meu ver sobre o lucro tributavel e não sobre a colecta, acham que devo apresentar recurso defendendo isto, mesmo sem ter dado nenhuma resposta no exame?

Alem desta pensei na 18 e na 21 para recurso, o que acham?

Sim. Tu podes fazer uma constatação a pedir a anulação da Q45. E com isto, deves apresentar o porquê (não escolheste nenhuma resposta, pois a correcta não se encontrada disponível). Se eles receberam várias cartas a indicaram o mesmo, eles terão de anular a questão posteriormente, devido a gralha na questão (por não existir nas opções, uma que tivesse o valor de 4.700€). Veja o que foi deixado neste tópico sobre a Q45, terá argumentação suficiente.

Q18 é de possível discussão. Q21 não sei lhe dizer, pois não consigo provar que o valor liquido é 12.000. Se eu fosse a recurso, já que iria recorrer, iria aproveitar recorrer a Q21, só para entender de onde veio aquele raciocínio ou se eles enganaram-se na alínea escolhida.

Citação de: almeida santos em Fevereiro 19, 2014, 03:06:27 PM
Concordo plenamente que Q45 devia ser anulada, inda mais para quem não respondeu

Obrigado Dandety pela ajuda, e tambem muito obigado Ameida Santos, espero mesmo que anulem esta questão, talvez assim o tão desejado aprovado viesse.

almeida santos

para quem quiser fundamentar anexo consultório técnico da OTOC sobre prejuízos fiscais

Cátia Filipa

Citação de: almeida santos em Fevereiro 19, 2014, 03:53:28 PM
para quem quiser fundamentar anexo consultório técnico da OTOC sobre prejuízos fiscais


Muito obrigado, ate já imprimi isto, pois acho fundamental referenciar este parecer da OTOC, sobre esta matéria, afinal é um parecer deles que vai ao encontro do que tenho vindo a defender.

Muito obrigado

LOLIVEIRA

Caros colegas, acho que vou desistir.... :'( apenas tenho mais uma oportunidade, depois os 2 anos caducam....
E pelo o que já ouvi dizer é necessário fazer estagio?! Será que me sabem dizer algo sobre isso?
Obrigada.