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Alteração de entidade empregadora sem consentimento do trabalhador

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Iniciado por M.I.P. Santos, Março 05, 2014, 10:06:41 PM

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M.I.P. Santos

Venho por este meio esclarecer se a situação que se segue esta conforme os parâmetros legais: um funcionário trabalhou durante anos para uma empresa. A sua entidade patronal por sua vez abriu outra empresa dentro do mesmo ramo. Acontece que há uns tempos atrás reparou que no seu recibo de vencimento vinha a empresa nova. Devido a esta situação confrontou a entidade patronal para obter uma justificação. A justificação dada pelo patrão foi a de que o contrato era o mesmo e que nada se alterava, pois o vencimento e todas as condições se tinham mantido inalteradas. Nesta situação a entidade patronal não deveria ter rescindido contrato dando indemnização ao funcionário e feito te-lo assinado novo contrato? Outra dúvida que persiste e que este suposto acordo , que na verdade não foi acordo não deveria ter sido feito por escrito?

paulalage

Colega,

Aconselho-o a ligar para a linha azul do Ministério do Trabalho - tel. 218401012, de forma a obter uma informação mais esclarecedora e credível.

Espero ter ajudado.
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

kushinadaime

Não, a transmissão do estabelecimento sem que haja transferência dos funcionários implica a transmissão do contracto de trabalho, incluindo todos os direitos e antiguidade para o novo dono.
No entanto, tem que haver informação por escrito a todos os implicados para qual esta informação tenha relevância (em que os trabalhadores não transferidos são um deles).
(confirma isto, não é a minha área e estou a falar de cor..., se não me engano é lá para os artigos 400 do código do trabalho, e código civil, tudo conjugado)