Resultados dos recursos, há novidades?já alguém obteve resposta?

159 Respostas    70.403 Visualizações

Iniciado por CADJ83, Março 18, 2014, 03:55:48 PM

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Cristiana Carvalho


Filippa

Também ainda não recebi... :'( :'(que desespero... chumbei por uma

1MILA

 ainda nada....
mas ainda falta muito para terminarem os meus dias.....
:(...
Mila

nafonso

Boa Noite ,

Também ainda sem resposta! Falta-me 0,2!
Ainda hoje liguei para a OTOC e a resposta foi que têm no meu caso até ao dia 10 de Abril para responder.

Cumprimentos,
NA

AnitaDias

Eu obtive resposta hoje... Não concordaram com nenhuma... Continuo no meu 9,4...
Mas vou recorrer ao bastonario porque é inadmissivel a questão 9 e a 45...
Anita Dias

Fábio Simões

#21
Sim ana pode recorrer para bastonário, mas muito muito dificilmente a opinião será mudada porque já tive a experiência. as questões 9 e 45 também estou de acordo com a correção da OTOC, não à nada apontar.

Resolução 9)
O TOC que cessou funções
Artigo 54º nº 2 - EOTOC

Resoluçao da 45)
Saldo Inicial AID= 13.250
Prejuízos fiscais dedutíveis = -50.000
Lucro Tributável = 40.000
Prejuízos a deduzir = 50.000 – (40.000 x 75%) = 20.000
Ativo por impostos diferidos = 20.000 x (22%+1,5%) = 4.700 Resposta da OTOC encontra-se correta
Mestre Fábio Simões

rvlages

Não há nada apontar na 45?? era nesta que tinha esperança!
:'( :'( :'(

SaraRibeiro83

Anita pretendia enviar-lhe uma mensagem privada mas tem a caixa cheia. :)

almeida santos

#24
Citação de: Fábio Simões em Março 28, 2014, 02:18:29 PM
Sim ana pode recorrer para bastonário, mas muito muito dificilmente a opinião será mudada porque já tive a experiência. as questões 9 e 45 também estou de acordo com a correção da OTOC, não à nada apontar.

Resolução 9)
O TOC que cessou funções
Artigo 54º nº 2 - EOTOC

Resoluçao da 45)
Saldo Inicial AID= 13.250
Prejuízos fiscais dedutíveis = -50.000
Lucro Tributável = 40.000
Prejuízos a deduzir = 50.000 – (40.000 x 75%) = 20.000
Ativo por impostos diferidos = 20.000 x (22%+1,5%) = 4.700 Resposta da OTOC encontra-se correta
É uma vergonha a OTOC dizer que não há nada apontar na 45..O seu raciocínio não está correcto, os activos por impostos diferidos nos prejuízos fiscais não entra em conta com a derrama!!!o 1,5% está fora!!NCRF 25...isso já está mais que esclarecido e até mesmo com pareceres da OTOC

Fábio Simões

Mas se meu raciocínio estivesse errado a ordem dava razão as contestações, em que pelos vistos não aconteceu. Tenho convicção que assim está correto ;).
Mestre Fábio Simões

almeida santos

Está o seu e o da OTOC volto a dizer..e não estou a falar decore é a lei, e até já meti aqui no fórum pareceres da própria OTOC (volto a anexar)..Os activos por impostos diferidos por prejuízos fiscais não entra em conta com a derrama pois esta incide sobre o lucro tributável!!!

AndreiaM


Fábio Simões

Sou de convicções mantenho a minha ;) ,  ate pode ser que esteja errado, desde que apresentem provas concretas
Mestre Fábio Simões

Xanalmeida

Eu sou apenas uma mera estagiária... mas fica aqui a opinião de um professor meu... não percebo como é que com uma opinião PRATICAMENTE unânime... a ordem não dá razão nesta questão... também recorri a esta... mas já vi que em vão.

"Relativamente à questão 45, efetivamente a inclusão da taxa da derrama para efeitos de calculo de ativos por impostos diferidos não me parece correta pois a derrama incide sobre o lucro tributável do exercício antes da dedução de prejuízos fiscais reportáveis.
  Como tal a taxa a aplicar para efeitos de cálculo da quantia a recuperar não pode incluir a taxa da derrama.
Porque a derrama não é um imposto recuperável."