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Contabilização FCT e FGCT

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Iniciado por pedja, Abril 08, 2014, 03:42:33 PM

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pedja

Boa tarde a todos..

Gostaria de ter as vossas opiniões acerca da contabilização do FCT e do FGCT ??
Já fiz uma pesquisa aqui no blog mas continuo sem certezas de quais as contas a usar.

Obrigado

Fábio Simões

A CONTABILIZAÇÃO SERÁ A SEGUINTE:
Entregas mensais para o FCT
D 415– Outros investimentos financeiros
a C 12– Depósitos à ordem

FCT as Variações de justo valor do ativo referente às entregas mensais:

D 415 – Outros investimentos financeiros
a
C 772 – Ganhos aumentos de justo valor em invest. financeiros
Ou
D 662 – Perdas reduções de justo valor em invest.financeiros
a
C 415 – Outros investimentos financeiros

Impostos diferidos nas variações de justo valor do ativo referente às entregas mensais para o FCT
• Haverá  lugar ao reconhecimento de impostos diferidos, uma vez que a quantia da eventual valorização gerada pelas
aplicações financeiras dos valores do FCT só é considerada rendimento para efeitos tributários no momento do reembolso
à entidade empregadora.

Assim, no caso de estarmos perante um ganho por aumento JV

D 8122 – Imp. s/rendim. –Imposto diferido
a
C 2742 – Imp. diferidos – Passivos

Estando perante um gasto por diminuição JV:

D 2741 – Imp. diferidos – Ativos
a
C 8122 – Imp . s/ rendim.– Imposto diferido

As entregas mensais para o FGCT , efetuadas pela entidade empregadora, devem ser reconhecidas como gasto do período a
que respeitam.


D 635 – Gastos com o pessoal - Encargos sobre remunerações
a
C 12 – Depósitos à ordem
Mestre Fábio Simões

pedja


debsousa

"Impostos diferidos nas variações de justo valor do ativo referente às entregas mensais para o FCT
• Haverá  lugar ao reconhecimento de impostos diferidos, uma vez que a quantia da eventual valorização gerada pelas
aplicações financeiras dos valores do FCT só é considerada rendimento para efeitos tributários no momento do reembolso
à entidade empregadora.

Assim, no caso de estarmos perante um ganho por aumento JV
D 8122 – Imp. s/rendim. –Imposto diferido
a
C 2742 – Imp. diferidos – Passivos

Estando perante um gasto por diminuição JV:
D 2741 – Imp. diferidos – Ativos
a
C 8122 – Imp . s/ rendim.– Imposto diferido"


Esta contabilização é pelo montante da valorização ou desvalorização? todas as empresas fazem (incluindo as PE e micro)? Acho que já fiz asneiras.....
Cumprimentos,
Débora Sousa

Fábio Simões

Que mencionei em cima são as empresas que aplicam Regime Geral - SNC. Relativamente às entidades que apliquem o regime das pequenas entidades consignado no SNC ou a Normalização Contabilística para Microentidades:

As entregas mensais para o FCT, efetuadas pela entidade empregadora, devem ser reconhecidas como um ativo financeiro dessa entidade, mensurado ao custo.
O registo contabilístico do ativo financeiro  será feito na conta 415 – Outros investimentos financeiros.

A eventual valorização gerada pelas aplicações financeiras dos valores do FCT será reconhecida como rendimento na data em que ocorrer o reembolso à entidade empregadora.

As entregas mensais para o FGCT , efetuadas pela entidade empregadora, devem ser reconhecidas como gasto do período a que respeitam, utilizando-se, para o efeito, uma subconta apropriada da conta 635 – Gastos com o pessoal – Encargos sobre remunerações, com o título Fundo de garantia de compensação do trabalho.
Mestre Fábio Simões

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

André Pereira

Bom dia,

Deixo em anexo, uma sugestão de classificação contabilistica da CentralGest relativo ao FCT e ao FGCT.

Espero que ajude.

Cumprimentos,
André Pereira

pedja

Obrigado pela partilha. É sempre bom ter mais que uma opinião.


Xana Pereira

Boa noite colegas :)

Uma empresa contrata um funcionário em 1/12/2013 com o salário de 1100€.

Para além de lançar aquando do processamento salarial:

Débito:
•   Conta 4157 – Outros investimentos financeiros – FCT – 10,18€
•   6357 – Encargos sobre remunerações - FGCT - 0,82€

Crédito:
•   2487 – Outras tributações – FCT e FGCT a pagar - 10,18€
•   2487 – Outras tributações – FCT e FGCT a pagar -0,82€




Deve contabilizar contabilizar algo mais com data de 2013, uma vez que o pagamento só foi efetuado em 2014?
Xana Pereira

Xana Pereira

Boa tarde colegas :) Alguém pode ajudar nesta questão?


Citação de: Xana Pereira em Maio 13, 2014, 12:15:29 AM
Boa noite colegas :)

Uma empresa contrata um funcionário em 1/12/2013 com o salário de 1100€.

Para além de lançar aquando do processamento salarial:

Débito:
•   Conta 4157 – Outros investimentos financeiros – FCT – 10,18€
•   6357 – Encargos sobre remunerações - FGCT - 0,82€

Crédito:
•   2487 – Outras tributações – FCT e FGCT a pagar - 10,18€
•   2487 – Outras tributações – FCT e FGCT a pagar -0,82€




Deve contabilizar contabilizar algo mais com data de 2013, uma vez que o pagamento só foi efetuado em 2014?

Agradeço a vossa ajuda ;)
Xana Pereira