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Férias contrato termo certo

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Iniciado por dbotelho15, Abril 22, 2014, 11:23:14 AM

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dbotelho15

Bom dia,

Relativamente ao gozo de férias sei que há lugar a 2dias/mês completo.

No caso de um contrato de 6meses como inicio a 01-12-2013 e fim a 31-05-2014, mas passível de renovação, quando é que o funcionário tem direito a férias?

Será:
2dias x 6m = 12dias a gozar em 2014 e se o contrato foi renovado terá direito a mais 8 dias durante 2014 (12+8=20)dado que é o primeiro ano? Estarei a raciocinar bem?
Cumprimentos,
Botelho

Sonia356

O trabalhador tem direito a gozar férias após completar 6 meses de trabalho, sendo contrato passivo de ser renovado, poderá gozar a partir de Junho de 2014, os 2 dias por cada mês.
Enquanto isso vai ganhando mais direito a férias, até finalizar o 2º contrato teria direito a mais 10 dias. Caso não for renovado terá que gozar até ao fim do contrato.
S.R.

dbotelho15

Obrigada colega :)

Quando se refere aos 10dias é de forma a completar os 22dias, certo? Mas isso só acontece porque passou o "primeiro ano de contrato", caso contrário seria apenas 20?



Citação de: Sonia356 em Abril 22, 2014, 11:54:29 AM
O trabalhador tem direito a gozar férias após completar 6 meses de trabalho, sendo contrato passivo de ser renovado, poderá gozar a partir de Junho de 2014, os 2 dias por cada mês.
Enquanto isso vai ganhando mais direito a férias, até finalizar o 2º contrato teria direito a mais 10 dias. Caso não for renovado terá que gozar até ao fim do contrato.
Cumprimentos,
Botelho

Sonia356

Exato, se o ao de admissão fosse 2014, seria 2 dias por cada mês com limite de 20.
S.R.

dbotelho15

Muito obrigada pelo seu esclarecimento .)

Citação de: Sonia356 em Abril 22, 2014, 02:08:11 PM
Exato, se o ao de admissão fosse 2014, seria 2 dias por cada mês com limite de 20.
Cumprimentos,
Botelho