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ANÁLISE DA CORRECÇÃO DE QUESTÕES QUE LEVANTAM DÚVIDAS

30 Respostas    21.994 Visualizações

Iniciado por Sandra J, Março 25, 2011, 10:21:40 AM

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S@ndr@

Boas...
Alguem me pode explicar a questap nº7, versao A, como se chega ao valor de 485.250€!!!!

merci

jpaulobraga


Colega, já colocou essa questão 3 vezes e já teve a devida resposta.


Citação de: SandraSilva01 em Março 25, 2011, 04:16:34 PM
Boas...
Alguem me pode explicar a questap nº7, versao A, como se chega ao valor de 485.250€!!!!

merci
Saudações
Paulo Braga

biana

Questão 18:Não vale a pena discutir,
na primeira frase eles dizem nos o que o toc fez, ou seja depreciou tudo, "Os dois aparelhos de ar condicionado estão sujeitos a depereciamento. O TOC da Q&F, S.A resolveu registar de uma vez só, em 2011, a depreciação desses aparelhos."
na segunda frase eles perguntam qual seria o tratamento correcto "No tocante ao registo da depreciação anual de 2011 dos dois aparelhos de ar condicionado instalados na loja da Q&F, S.A., a empresa deverá ter efectuado o seguinte registo contabilístico:"

a)   Não depreciou este activo (não pode ser)
b)   Depreciou obrigatoriamente a totalidade do valor escriturado já em 2011 (pode ser mas tambem pode de depreciar por 4 anos como tal não pode ser obrigatoriamente)
c)   Depreciou obrigatóriamete em quatro anos, de acordo com as taxas indicadas no Anexo ao Decreto Regulamentar 25/2009(igual a anterior)
d)   Nenhuma das anteriores (por exclusão)







Citação de: apslm em Março 25, 2011, 04:05:19 PM
Colega

Pense nesta frase:...obrigatoriamente já em 2011
Se ele decidiu registar é logico que é obrigado a fazê-lo já em 2011.
Cumprimentos
Paula








Citação de: raquelsofiam em Março 25, 2011, 03:42:48 PM
nesta questão 18, o que faz com que não seja a hipotese b) é o obrigatoriamente.

sendo assim, a mais correcta é a d) na minha opinião



Citação de: aUdIoLaB em Março 25, 2011, 10:46:36 AM
Aqui a questão está na menção "obrigatóriamente", pois o TOC apesar de ter decidido registar a totalizadade da depreciação não estava "obrigada" a isso e poderia depreciar normalmente.

Assim, em minha opinião a resposta d) será a correcta.

Mas penso que a formulação da pergunta é "traiçoeira".

Cumprimentos

Pauo Teixeira

Citação de: apslm em Março 25, 2011, 10:25:27 AM
E esta...

QUESTÃO 18

Os dois aparelhos de ar condicionado estão sujeitos a depereciamento. O TOC da Q&F, S.A resolveu registar de uma vez só, em 2011, a depreciação desses aparelhos.

No tocante ao registo da depreciação anual de 2011 dos dois aparelhos de ar condicionado instalados na loja da Q&F, S.A., a empresa deverá ter efectuado o seguinte registo contabilístico:

a)   Não depreciou este activo
b)   Depreciou obrigatoriamente a totalidade do valor escriturado já em 2011
c)   Depreciou obrigatóriamete em quatro anos, de acordo com as taxas indicadas no Anexo ao Decreto Regulamentar 25/2009
d)   Nenhuma das anteriores


Neste caso, aplica-se o artº 19 do DR 25/2009 que refere que os elementos do activo sujeitos a depreciação, cujos custos unitários de aquisição ou de produção não ultrapassem 1.000€ podem ser totalmente depreciados num só período de tributação.
Sendo que o valor unitário de cada aparelho não excede os 1.000€, o TOC poderá optar por registar a depreciação de uma só vez.
O Texto refere que o TOC efectivamente resolveu registar a depreciação de uma só vez.
Assim sendo, uma vez que o TOC decidiu registar a depreciação de uma só vez, este terá que depreciar obrigatoriamente a totalidade do valor escriturado já em 2011.

Exposto isto, considero que a resposta correcta é a alínea b) Depreciou obrigatoriamente a totalidade do valor escriturado já em 2011.



apslm

Bom dia

De facto tem razão Bianca. Não tinha interpretado a questão assim.
Obrigada
Paula

jpaulobraga



Caro colega, na minha opinião a resposta que atoc deu na questão 31 é a mais correcta.
Pois para além de se tratar de uma questão sobre "fiscalidade", não nos podemos esquecer da vertente "contabilística".
Assim, as df´s devem ser preparadas independentemente da fiscalidade, depois as correcções fiscais é outra coisa (como sempre a fiscalidade a querer intrometer-se na contabilidade).
Se analisarmos a ncrf – imparidades, Identificação de um activo que possa estar com imparidade - Uma entidade deve avaliar em cada data de relato se há qualquer indicação de que um activo possa estar com imparidade. Se existir qualquer indicação, a entidade deve estimar a quantia recuperável do activo.

Sejam essas fontes internas ou externas.

Então a contabilidade só deve registar uma imparidade quando tenha qualquer indicação do que uma activo possa estar em imparidade e não porque se lembrou de reconhecer uma imparidade.

Na contabilidade assim sendo, constatamos que as diligências foram tomadas.

Agora se conjugarmos a contabilidade com a fiscalidade, constatamos que a contabilidade só registou a imparidade pq tinha a indicação que o activo se encontrava em imparidade e a fiscalidade em 2009 só aceita como custo fiscal 25%.
Assim, creio o texto não é omisso qto às diligencias tomadas.

Para mim a resposta da otoc é a mais correcta.


Citação de: apslm em Março 25, 2011, 11:20:51 AM
Concordo consigo Paulo mas repare: na Q31 apenas será aceite os 25% se forem tomadas as diligencias impostas pelo CIRC (nomeadamente telefonemas e cartas registadas que comprovem que houve a tentativa de reaver o credito). O texto não refere se tais diligencias foram ou nao efectuadas.
Sendo omisso, posso partir de outro pressuposto.
A OTOC partiu do pressuposto que tais diligencias tinham sido efectuadas e eu parti do pressuposto que não. E agora?

Saudações
Paulo Braga

IsabelPinto

Caros colegas,

Preciso de ajuda para pedir recurso, pois  chumbei por uma questão :(

Após a analise do que fiz a unica possibilidade que tenho para o fazer, será pegar na questão 9, gostaria de saber qual a vossa opinião em relação à correcção da OTOC nesta resposta.


Obrigado

Isa

S@ndr@


Paulo Carvalho

Bom dia Sandra,

Cara colega, não necessita de duplicar os topicos, um por assunto é suficiente.:)

Obrigado

Citação de: SandraSilva01 em Março 31, 2011, 10:19:27 AM
boas...e a resposta 43?

quem sabe explicar???????????
Cumprimentos
Paulo Carvalho

S@ndr@


Paulo Carvalho

Colega, nao tem que pedir desculpa, nós só queremos a sua facil e rapida integração no projecto. Leia os manuais de "navegação" são muito importantes para explorar o forum.
Citação de: SandraSilva01 em Março 31, 2011, 11:01:29 AM
peço desculpa..ainda me perco um pouco por aqui...
Cumprimentos
Paulo Carvalho

biana

Eu peço desculpa se tiver a desiludir algumas pessoas, mas tive a tentar ajudar uma colega que lhe faltavam duas para passar e os prof. ,que são para mim umas das pessoas mais dentro do SNC e pelas palavras deles depois de ter ficado umas horas a ver as perguntas disseram que nao valia a pena recorrer que seria muito dificil, estes prof o ano passado safaram muita gente que tava assim.
As questoes tao muito bem feitas, o problema é que muitas delas levam nos ao erro.
MESMO ASSIM QUEM ACHE QUE CONSEGUE, QUE RECORRA, NUNCA SE DEVE DESSISTIR SE NÃO SE CONSEGUIR AGORA A QUE IR AO PROXIMO EXAME...FORÇA

elisa pereira

Boa noite colega,

o que responderam os professores às questão 43?

No meu entender a resposta correcta será 2000 e não 2800, concorda?


Elisa Pereira
Elisa Pereira

Guerreiro

#27
Na minha opinião o rédito a reconhecer em N+1 é claramente 2.000€. Não me parece que levante qualquer dúvida, logo penso que a OTOC se enganou. Julgo que existem razões para reclamação (Apenas para quem respondeu 2.000€. Quem respondeu outras alíneas não terá razão na reclamação).

Resolução:

Ano 20(N)
Custos acumulados incorridos/Custos totais estimados = 500€/(500€+2.000€) = 20%
Rédito a reconhecer em 20(N) = 4.000€x20% = 800€

Ano 20(N+1)
Custos acumulados incorridos/Custos totais estimados = 2.100€/(2.100€+900€) = 70%
Rédito a reconhecer em 20(N+1) = 4.000€x70%-800€ = 2.000€

Na minha opinião a OTOC esqueceu-se de deduzir o rédito reconhecido no período anterior.

Mas gostava de ouvir outras opiniões!

Cumprimentos,



aUdIoLaB

Se em vez de
"No exercício de 20(N+1) a Sociedade C, Lda. deverá reconhecer réditos
relacionados com o presente contrato no montante de:"
a estivesse escrito
"No exercício de 20(N+1) a Sociedade C, Lda. deverá ter reconhecido réditos
relacionados com o presente contrato no montante de:"
a resposta a OTOC estaria correcta.
Assim, sendo penso que poderá haver alguma margem para contestar.

Cumprimentos

PT

Citação de: Guerreiro em Abril 01, 2011, 11:13:05 PM
Na minha opinião o rédito a reconhecer em N+1 é claramente 2.000€. Não me parece que levante qualquer dúvida, logo penso que a OTOC se enganou. Julgo que existem razões para reclamação (Apenas para quem respondeu 2.000€. Quem respondeu outras alíneas não terá razão na reclamação).

Resolução:

Ano 20(N)
Custos acumulados incorridos/Custos totais estimados = 500€/(500€+2.000€) = 20%
Rédito a reconhecer em 20(N) = 4.000€x20% = 800€

Ano 20(N+1)
Custos acumulados incorridos/Custos totais estimados = 2.100€/(2.100€+900€) = 70%
Rédito a reconhecer em 20(N+1) = 4.000€x70%-800€ = 2.000€

Na minha opinião a OTOC esqueceu-se de deduzir o rédito reconhecido no período anterior.

Mas gostava de ouvir outras opiniões!

Cumprimentos,



Cumprimentos

Paulo Teixeira

Guerreiro

Concordo em tudo menos na parte "poderá" e "alguma". Na minha opinião há toda a margem para contestar.

Abraço,

Citação de: aUdIoLaB em Abril 01, 2011, 11:30:11 PM
Se em vez de
"No exercício de 20(N+1) a Sociedade C, Lda. deverá reconhecer réditos
relacionados com o presente contrato no montante de:"
a estivesse escrito
"No exercício de 20(N+1) a Sociedade C, Lda. deverá ter reconhecido réditos
relacionados com o presente contrato no montante de:"
a resposta a OTOC estaria correcta.
Assim, sendo penso que poderá haver alguma margem para contestar.

Cumprimentos

PT

Citação de: Guerreiro em Abril 01, 2011, 11:13:05 PM
Na minha opinião o rédito a reconhecer em N+1 é claramente 2.000€. Não me parece que levante qualquer dúvida, logo penso que a OTOC se enganou. Julgo que existem razões para reclamação (Apenas para quem respondeu 2.000€. Quem respondeu outras alíneas não terá razão na reclamação).

Resolução:

Ano 20(N)
Custos acumulados incorridos/Custos totais estimados = 500€/(500€+2.000€) = 20%
Rédito a reconhecer em 20(N) = 4.000€x20% = 800€

Ano 20(N+1)
Custos acumulados incorridos/Custos totais estimados = 2.100€/(2.100€+900€) = 70%
Rédito a reconhecer em 20(N+1) = 4.000€x70%-800€ = 2.000€

Na minha opinião a OTOC esqueceu-se de deduzir o rédito reconhecido no período anterior.

Mas gostava de ouvir outras opiniões!

Cumprimentos,