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ANÁLISE DA CORRECÇÃO DE QUESTÕES QUE LEVANTAM DÚVIDAS

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Iniciado por Sandra J, Março 25, 2011, 10:21:40 AM

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aUdIoLaB

Claro que sim Guerreiro.
Tem de se ouvir mais opiniões e trabalhar bem na fundamentação.

Citação de: Guerreiro em Abril 02, 2011, 12:04:53 AM
Concordo em tudo menos na parte "poderá" e "alguma". Na minha opinião há toda a margem para contestar.

Abraço,

Citação de: aUdIoLaB em Abril 01, 2011, 11:30:11 PM
Se em vez de
"No exercício de 20(N+1) a Sociedade C, Lda. deverá reconhecer réditos
relacionados com o presente contrato no montante de:"
a estivesse escrito
"No exercício de 20(N+1) a Sociedade C, Lda. deverá ter reconhecido réditos
relacionados com o presente contrato no montante de:"
a resposta a OTOC estaria correcta.
Assim, sendo penso que poderá haver alguma margem para contestar.

Cumprimentos

PT

Citação de: Guerreiro em Abril 01, 2011, 11:13:05 PM
Na minha opinião o rédito a reconhecer em N+1 é claramente 2.000€. Não me parece que levante qualquer dúvida, logo penso que a OTOC se enganou. Julgo que existem razões para reclamação (Apenas para quem respondeu 2.000€. Quem respondeu outras alíneas não terá razão na reclamação).

Resolução:

Ano 20(N)
Custos acumulados incorridos/Custos totais estimados = 500€/(500€+2.000€) = 20%
Rédito a reconhecer em 20(N) = 4.000€x20% = 800€

Ano 20(N+1)
Custos acumulados incorridos/Custos totais estimados = 2.100€/(2.100€+900€) = 70%
Rédito a reconhecer em 20(N+1) = 4.000€x70%-800€ = 2.000€

Na minha opinião a OTOC esqueceu-se de deduzir o rédito reconhecido no período anterior.

Mas gostava de ouvir outras opiniões!

Cumprimentos,



Cumprimentos

Paulo Teixeira