Notícias:

Siga-nos nas redes sociais, contabilistas.net!

contabilidade de pequenos comerciantes

16 Respostas    11.063 Visualizações

Iniciado por Leminha, Março 27, 2011, 10:13:48 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

HelderMG

Colegas

Que confusão vai nessas "cabecitas". Já imaginaram ir comprar um electrodoméstico e no final pedir uma factura e o comerciante dizer que não tem?  Atenção, que podemos ter um comerciante que até está sujeiro o IRC (Sociedade). Não podemos reduzir este estudo à excepção da regra.
Para o efeito coloco parte do artigo 29 do CIVA, recomendando uma remissão para o artigo 39 do mesmo diploma.

"SECÇÃO III –

Outras obrigações dos contribuintes

Artigo 29.º do CIVA

Obrigações em geral
CIVA - Obrigações de quem retém imposto - Obrigações dos sujeitos passivos

1 -   Para além da obrigação do pagamento  do imposto, os sujeitos passivos referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º são obrigados, sem prejuízo do previsto em disposições especiais, a:
a)   (...)
b)   Emitir uma factura ou documento equivalente por cada transmissão de bens ou prestação de serviços, tal como vêm definidas nos artigos 3.º e 4.º do presente diploma, bem como pelos pagamentos que lhes sejam efectuados antes da data da transmissão de bens ou da prestação de serviços;"

Ver tb artº39

Cumprimentos

Leminha

Colegas,
Li melhor a legislação e os vossos post e verifiquei que de facto estava confusa, finamente já percebi este regime e agradeço a vossa ajuda.

Cumprimentos
Um abraço,
Cumprimentos