collapse

Pesquisa



Q11 do Teste de 07/05/2014

  • 2 Respostas
  • 204 Visualizações
*

Offline Jorge Gomes

  • ****
  • 278
  • 6
  • Sexo: Masculino
Q11 do Teste de 07/05/2014
« em: Maio 15, 2014, 04:55:50 pm »
Boa Tarde,

Tenho várias dificuldades no tema de Fiscalidade, penso que pelo facto de não exercer, mas também dada a problemática da matéria, ainda é mais dificil compreender algumas respostas e remisões entre vários artigos. De qualquer forma, tenho vindo a melhorar e de exame para exame a responder e acertar em mais questões.

No caso concreto da questão nº 11 do teste de 7/5, não consigo compreender como no Artigo 6.º nº 6 a) do CIVA, esteja a resposta á questão colocada "a empresa portuguesa não deverá liquidar IVA nos serviços prestados". Este mesmo artigo começa com "São tributáveis as prestações de serviços efetuadas a".

A resposta que dei foi "A empresa portuguesa deverá liquidar IVA" na minha opinião baseada no Artigo 6.º do CIVA. Este artigo 6.º é de facto muito confuso.
Podem dar-me alguma ajuda na compreensão ou analise do que/quem Liquida/deduz IVA ?

Obrigado
Jorge Gomes

*

Offline AndreiaM

  • *****
  • 5302
  • 193
  • Sexo: Feminino
Re: Q11 do Teste de 07/05/2014
« Responder #1 em: Maio 15, 2014, 05:50:55 pm »
Boa tarde,


Muitas vezes temos de interpretar os artigos ao contrário.
Este é um desses casos.

Se reparar o artigo 6º nº 6 alínea a) do CIVA menciona as situações em que a operação é tributada em território nacional.

Se não se verificam as condições para ser tributada em território nacional, então aplica-se o artigo 6º nº 6 alínea a) à contrário.

A regra, para as prestações de serviços é que a tributação ocorre no local da sede do adquirente.


Espero ter esclarecido a sua dúvida.

Bom estudo ;)

Boa Tarde,

Tenho várias dificuldades no tema de Fiscalidade, penso que pelo facto de não exercer, mas também dada a problemática da matéria, ainda é mais dificil compreender algumas respostas e remisões entre vários artigos. De qualquer forma, tenho vindo a melhorar e de exame para exame a responder e acertar em mais questões.

No caso concreto da questão nº 11 do teste de 7/5, não consigo compreender como no Artigo 6.º nº 6 a) do CIVA, esteja a resposta á questão colocada "a empresa portuguesa não deverá liquidar IVA nos serviços prestados". Este mesmo artigo começa com "São tributáveis as prestações de serviços efetuadas a".

A resposta que dei foi "A empresa portuguesa deverá liquidar IVA" na minha opinião baseada no Artigo 6.º do CIVA. Este artigo 6.º é de facto muito confuso.
Podem dar-me alguma ajuda na compreensão ou analise do que/quem Liquida/deduz IVA ?

Obrigado
Jorge Gomes

*

Offline Jorge Gomes

  • ****
  • 278
  • 6
  • Sexo: Masculino
Re: Q11 do Teste de 07/05/2014
« Responder #2 em: Maio 15, 2014, 07:01:53 pm »
Sim, esclareceu perfeitamente, mas levantou outras duas:
 - Como identifico, quando deverei analisar qualquer artigo, à contrário?
 - Quanto á regra na Prestação de Serviços, ser no local da sede do adquirente, é identica á da transmissão de bens ser no local de destino do bens, seja para a comunidade seja para paises terceiros?
Desculpe esta ousadia, mas assim estou a eliminar uma das principais duvidas que tenho no CIVA, que é identificar para cada uma das operações (TB, PS, IB) entre paises da comunidade ou terceiros, como as classifico quanto á liquidação (Vendas/Exportações ou prestações de serviços)ou dedução (Importações ou serviços prestados à n/ empresa)do IVA

Obrigado pela ajuda que possa dispensar.
Jorge Gomes

Boa tarde,


Muitas vezes temos de interpretar os artigos ao contrário.
Este é um desses casos.

Se reparar o artigo 6º nº 6 alínea a) do CIVA menciona as situações em que a operação é tributada em território nacional.

Se não se verificam as condições para ser tributada em território nacional, então aplica-se o artigo 6º nº 6 alínea a) à contrário.

A regra, para as prestações de serviços é que a tributação ocorre no local da sede do adquirente.


Espero ter esclarecido a sua dúvida.

Bom estudo ;)

Boa Tarde,

Tenho várias dificuldades no tema de Fiscalidade, penso que pelo facto de não exercer, mas também dada a problemática da matéria, ainda é mais dificil compreender algumas respostas e remisões entre vários artigos. De qualquer forma, tenho vindo a melhorar e de exame para exame a responder e acertar em mais questões.

No caso concreto da questão nº 11 do teste de 7/5, não consigo compreender como no Artigo 6.º nº 6 a) do CIVA, esteja a resposta á questão colocada "a empresa portuguesa não deverá liquidar IVA nos serviços prestados". Este mesmo artigo começa com "São tributáveis as prestações de serviços efetuadas a".

A resposta que dei foi "A empresa portuguesa deverá liquidar IVA" na minha opinião baseada no Artigo 6.º do CIVA. Este artigo 6.º é de facto muito confuso.
Podem dar-me alguma ajuda na compreensão ou analise do que/quem Liquida/deduz IVA ?

Obrigado
Jorge Gomes

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
1 Respostas
8010 Visualizações
Última mensagem Janeiro 31, 2014, 09:09:16 am
por Rosinda Cristina
15 Respostas
17746 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 24, 2014, 11:36:30 pm
por Cristiana Carvalho
1 Respostas
5113 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 25, 2014, 10:44:24 pm
por AndreiaM
3 Respostas
6657 Visualizações
Última mensagem Maio 03, 2014, 04:07:09 pm
por AndreiaM
8 Respostas
8022 Visualizações
Última mensagem Maio 18, 2014, 01:12:35 pm
por Fátima Lé

Receba novos posts por e-mail

Powered by follow.it

Mensagens recentes

Re: Venda de Empresa de Contabilidade no Algarve por brtmarques
[Janeiro 22, 2026, 12:53:56 am]


Re: Modelo 22 por AndreiaM
[Janeiro 21, 2026, 02:59:42 pm]


Re: Modelo 22 por nelia
[Janeiro 21, 2026, 12:42:44 pm]


Re: Modelo 22 por nelia
[Janeiro 21, 2026, 12:24:13 pm]


Re: Modelo 22 por AndreiaM
[Janeiro 20, 2026, 03:52:00 pm]


Re: Comunicação de inventários 2025 (até 31 Janeiro 2026) por AndreiaM
[Janeiro 20, 2026, 03:48:00 pm]


Re: Emissão de fatura com data de 2025 em 2026, já depois do envio do saft por AndreiaM
[Janeiro 20, 2026, 03:45:38 pm]


Emissão de fatura com data de 2025 em 2026, já depois do envio do saft por GEMIUS11
[Janeiro 19, 2026, 04:12:14 pm]


Comunicação de inventários 2025 (até 31 Janeiro 2026) por Contabilistas.net
[Janeiro 19, 2026, 03:41:59 pm]


Re: Modelo 22 por alexandraM
[Janeiro 16, 2026, 05:19:52 pm]


Modelo 22 por nelia
[Janeiro 16, 2026, 03:06:38 pm]


Re: Empresa cessada e obrigatoriedade de entrega da Modelo 10 por Contabilistas.net
[Janeiro 15, 2026, 06:04:17 pm]

* Exame OCC

Re: Exame 25 outubro 2025 por sandro.aasm
[Novembro 06, 2025, 10:31:46 am]

Parcerias

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Janeiro 2026
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3
4 5 6 7 8 9 10
11 12 13 14 15 16 17
18 19 20 21 22 23 24
25 [26] 27 28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.