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Contabilidade e fiscalidade

Q11 do Teste de 07/05/2014

2 Respostas    476 Visualizações

Iniciado por Jorge Gomes, Maio 15, 2014, 04:55:50 PM

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Jorge Gomes

Boa Tarde,

Tenho várias dificuldades no tema de Fiscalidade, penso que pelo facto de não exercer, mas também dada a problemática da matéria, ainda é mais dificil compreender algumas respostas e remisões entre vários artigos. De qualquer forma, tenho vindo a melhorar e de exame para exame a responder e acertar em mais questões.

No caso concreto da questão nº 11 do teste de 7/5, não consigo compreender como no Artigo 6.º nº 6 a) do CIVA, esteja a resposta á questão colocada "a empresa portuguesa não deverá liquidar IVA nos serviços prestados". Este mesmo artigo começa com "São tributáveis as prestações de serviços efetuadas a".

A resposta que dei foi "A empresa portuguesa deverá liquidar IVA" na minha opinião baseada no Artigo 6.º do CIVA. Este artigo 6.º é de facto muito confuso.
Podem dar-me alguma ajuda na compreensão ou analise do que/quem Liquida/deduz IVA ?

Obrigado
Jorge Gomes

AndreiaM

Boa tarde,


Muitas vezes temos de interpretar os artigos ao contrário.
Este é um desses casos.

Se reparar o artigo 6º nº 6 alínea a) do CIVA menciona as situações em que a operação é tributada em território nacional.

Se não se verificam as condições para ser tributada em território nacional, então aplica-se o artigo 6º nº 6 alínea a) à contrário.

A regra, para as prestações de serviços é que a tributação ocorre no local da sede do adquirente.


Espero ter esclarecido a sua dúvida.

Bom estudo ;)

Citação de: Jorge Gomes em Maio 15, 2014, 04:55:50 PM
Boa Tarde,

Tenho várias dificuldades no tema de Fiscalidade, penso que pelo facto de não exercer, mas também dada a problemática da matéria, ainda é mais dificil compreender algumas respostas e remisões entre vários artigos. De qualquer forma, tenho vindo a melhorar e de exame para exame a responder e acertar em mais questões.

No caso concreto da questão nº 11 do teste de 7/5, não consigo compreender como no Artigo 6.º nº 6 a) do CIVA, esteja a resposta á questão colocada "a empresa portuguesa não deverá liquidar IVA nos serviços prestados". Este mesmo artigo começa com "São tributáveis as prestações de serviços efetuadas a".

A resposta que dei foi "A empresa portuguesa deverá liquidar IVA" na minha opinião baseada no Artigo 6.º do CIVA. Este artigo 6.º é de facto muito confuso.
Podem dar-me alguma ajuda na compreensão ou analise do que/quem Liquida/deduz IVA ?

Obrigado
Jorge Gomes

Jorge Gomes

Sim, esclareceu perfeitamente, mas levantou outras duas:
- Como identifico, quando deverei analisar qualquer artigo, à contrário?
- Quanto á regra na Prestação de Serviços, ser no local da sede do adquirente, é identica á da transmissão de bens ser no local de destino do bens, seja para a comunidade seja para paises terceiros?
Desculpe esta ousadia, mas assim estou a eliminar uma das principais duvidas que tenho no CIVA, que é identificar para cada uma das operações (TB, PS, IB) entre paises da comunidade ou terceiros, como as classifico quanto á liquidação (Vendas/Exportações ou prestações de serviços)ou dedução (Importações ou serviços prestados à n/ empresa)do IVA

Obrigado pela ajuda que possa dispensar.
Jorge Gomes

Citação de: mangovsky em Maio 15, 2014, 05:50:55 PM
Boa tarde,


Muitas vezes temos de interpretar os artigos ao contrário.
Este é um desses casos.

Se reparar o artigo 6º nº 6 alínea a) do CIVA menciona as situações em que a operação é tributada em território nacional.

Se não se verificam as condições para ser tributada em território nacional, então aplica-se o artigo 6º nº 6 alínea a) à contrário.

A regra, para as prestações de serviços é que a tributação ocorre no local da sede do adquirente.


Espero ter esclarecido a sua dúvida.

Bom estudo ;)

Citação de: Jorge Gomes em Maio 15, 2014, 04:55:50 PM
Boa Tarde,

Tenho várias dificuldades no tema de Fiscalidade, penso que pelo facto de não exercer, mas também dada a problemática da matéria, ainda é mais dificil compreender algumas respostas e remisões entre vários artigos. De qualquer forma, tenho vindo a melhorar e de exame para exame a responder e acertar em mais questões.

No caso concreto da questão nº 11 do teste de 7/5, não consigo compreender como no Artigo 6.º nº 6 a) do CIVA, esteja a resposta á questão colocada "a empresa portuguesa não deverá liquidar IVA nos serviços prestados". Este mesmo artigo começa com "São tributáveis as prestações de serviços efetuadas a".

A resposta que dei foi "A empresa portuguesa deverá liquidar IVA" na minha opinião baseada no Artigo 6.º do CIVA. Este artigo 6.º é de facto muito confuso.
Podem dar-me alguma ajuda na compreensão ou analise do que/quem Liquida/deduz IVA ?

Obrigado
Jorge Gomes