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Q26

16 Respostas    16.865 Visualizações

Iniciado por Leila Caldas, Maio 17, 2014, 08:22:37 PM

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Leila Caldas

Se em 2014 os seus rendimentos vierem a ultrapassar os 200000€...

Taciii


silvia91

Face aos rendimentos declarados, não necessitava de exercer a opção pelo regime simplificado, pois cairia automaticamente nesse regime.

CatarinaR.

Se em 2014 os seus rendimentos...neste regime durante três anos

claudia_vaz

Apesar de ter exercicido essa opção....

JoanaMartins

Respondi "Se em 2014 os seus rendimentos vierem a ultrapassar 200.000€, será tributada nesse ano pelas regras do regime simplificado, passando para o regime geral apenas em 2015."

Foi assim que interpretei a Lei  :-\


pedrorodrigues

respondi a B) Apesar de ter exercido essa opção....... neste ano ultrapassarem os 200.00€

IRoque

Respondi pela mais correcta de todas, que me pareceu ser "se em 2014 os seus rendimentos....é obrigatória a permanência neste regime durante 3 anos.."

Fátima Lé

Citação de: JoanaMartins em Maio 18, 2014, 10:33:15 AM
Respondi "Se em 2014 os seus rendimentos vierem a ultrapassar 200.000€, será tributada nesse ano pelas regras do regime simplificado, passando para o regime geral apenas em 2015."

Respondi o mesmo

Isabel92

Eu não assinalei a resposta " Se em 2014.... três anos" porque todos os anos até ao final do mês de Março se pode escolher em que regime se fica enquadrado, apesar da permanência obrigatória de 3 anos... por isso fiquei confusa. Optei então pela resposta "Face aos rendimentos declarados .... automaticamente nesse regime" o que tenho a certeza que é verdade, não é ?

Helena Cunha

Respondi: Apesar de ter exercido essa opção... ultrapassarem 200.000,00

Mónica Almeida

Boa noite,

Eu respondi "Apesar de ter exercido essa opção, pode acabar por ser tributado pelo regime geral em 2014, se os rendimentos que vier a apurar neste ano ultrapassarem 200.000€."

Trabalho num escritório de contabilidade e hoje fui a uma repartição de finanças e coloquei a questão, e foi-me dito que:
- essa matéria suscitou muitas duvidas dentro das próprias repartições de finanças, então houve uma formação extraordinária no final do ano 2013 sobre essa matéria, para os funcionários das finanças. Onde foi esclarecido que se uma empresa optar pelo regime simplificado e se p.e, em setembro/2014 ultrapassar os 200.000€, fica automaticamente abrangido pelo regime geral desde 01.01.2014.

Espero ter esclarecido. Apesar de ser uma matéria de aplicabilidade recente.

Manuel Filipe Santis

Boa noite,

Eu respondi "Apesar de ter exercido essa opção, pode acabar por ser tributado pelo regime geral em 2014, se os rendimentos que vier a apurar neste ano ultrapassarem 200.000€."

Trabalho num escritório de contabilidade e hoje fui a uma repartição de finanças e coloquei a questão, e foi-me dito que:
- essa matéria suscitou muitas duvidas dentro das próprias repartições de finanças, então houve uma formação extraordinária no final do ano 2013 sobre essa matéria, para os funcionários das finanças. Onde foi esclarecido que se uma empresa optar pelo regime simplificado e se p.e, em setembro/2014 ultrapassar os 200.000€, fica automaticament e abrangido pelo regime geral desde 01.01.2014.

Espero ter esclarecido. Apesar de ser uma matéria de aplicabilidade recente.

totalmente de acordo

Lucia Silva

Bom dia

A resposta c) versão B "Apesar de... se os rendimentos que vier a apurar neste ano ultrapassarem €200 000"
Penso que está errada porque no meu entender poder ultrapassar no final de 2014, logo, o que foi dito nas Finanças:

- "em setembro/2014 ultrapassar os 200.000€, fica automaticamente abrangido pelo regime geral desde 01.01.2014."

Penso que a RESPOSTA será: se em 2014...... passando para o regime geral apenas em 2015.

:)


Patricia Ferreira

a minha versao era a B E EU RESPONDI A RESPOSTA D).MAS PERGUNTEI AQUI N TRABALHO NO ESCRITORIO DE CONTABILIDADE E DISSERAM QUE ERA A RESPOSTAS C).