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Cálculo indeminização despedimento

8 Respostas    7.324 Visualizações

Iniciado por SDL, Maio 30, 2014, 11:34:39 AM

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SDL

Bom dia, precisava de uma ajuda...

Tenho um trabalhador que vai ser despedido, iniciou funções a 1dezembro de 2012 e vai terminar a relação laboral no dia 17 de junho de 2014. O contrato é com tempo indeterminado.

Como a lei mudou em setembro de 2013, tenho dúvidas quanto ao cálculo dos dias de indeminização.

Obrigada.


debsousa

Não testei este ficheiro aqui disponibilizado. Veja se ajuda.
Cumprimentos,
Débora Sousa

Dora A

Citação de: SDL em Maio 30, 2014, 11:34:39 AM
Bom dia, precisava de uma ajuda...

Tenho um trabalhador que vai ser despedido, iniciou funções a 1dezembro de 2012 e vai terminar a relação laboral no dia 17 de junho de 2014. O contrato é com tempo indeterminado.

Como a lei mudou em setembro de 2013, tenho dúvidas quanto ao cálculo dos dias de indeminização.

Obrigada.

Boa Tarde Colega

O calculo será da seguinte forma:

1º Parte:
1/12/2012 até 30/09/2013
(Remuneração base/30 dias)* (20 dias/12 meses) * numero meses que trabalhou (atenção o máximo é 20*SMN = 9700)

2ª Parte:
1/10/2013 até 17/06/2014
(Remuneração base/30 dias)* (18 dias/12 meses) * numero meses que trabalhou
para achares o proporcional dos dias: (Remuneração base/30 dias)* (18 dias/365dias) * numero dias

Julgo ser assim.
E o montante global de compensações não pode ser superior a 12* retribuição+diuturnidades ou 240*SMN =116400

Tenta fazer no site do act http://www.act.gov.pt/%28pt-PT%29/CentroInformacao/Simulador/Paginas/default.aspx
Cumprimentos
Dora A

SDL

Muito obrigada colegas, pela ajuda e partilha!!!


SDL

Colega boa tarde,

Em relação aos cálculos feitos estão correctos mas tenho uma questão: os contratos a partir de 1/10/2013 as indeminizações para contratos a termo certo, a compensação corresponde a 18 dias de salário, mas para os contratos por tempo indeterminado (como é o caso) a compensação é de 12 dias de salário, certo? Ou estou errada?

Obrigada

Dora A

Citação de: SDL em Maio 30, 2014, 02:25:59 PM
Colega boa tarde,

Em relação aos cálculos feitos estão correctos mas tenho uma questão: os contratos a partir de 1/10/2013 as indeminizações para contratos a termo certo, a compensação corresponde a 18 dias de salário, mas para os contratos por tempo indeterminado (como é o caso) a compensação é de 12 dias de salário, certo? Ou estou errada?

Obrigada

Colega,

Julgo que independente ser a termo certo ou sem termo, aplica-se de igual modo.
Cumprimentos
Dora A

SDL

Bom dia colegas,

Tenho uma dúvida em relação a férias...
O trabalhador iniciou funções em 1 dezembro de 2012, logo de 2012 tem direito a 2 dias de férias, em 2013 são 22 dias, e em 2014 vencem-se 22 dias, mas como vai embora em junho só são 10 dias, certo? (2 dias por cada mês de trabalho).

Obrigada

eduardo.ferreira

#7
Bom dia colega,
As férias são estipuladas com a duração do contrato, e o término deste mesmo... efetivamente, se o trabalhador vai acabar o seu vínculo contratual em junho de 2014, então será o cálculo proporcional de férias a ser tido em conta. Portanto, penso que o raciocínio da colega está correto! ;)

Cumprimentos,
Eduardo Ferreira.
Cumprimentos,
Eduardo Ferreira

SDL