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Subsidio alimentação em trabalho suplementar

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Iniciado por SDL, Junho 09, 2014, 11:00:55 AM

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SDL

Bom dia colegas,

Os trabalhadores que prestam trabalho suplementar ao sábado, têm direito ao subsídio de alimentação? O que li, uns dizem que sim, outros dizem que não porque já se paga as horas extras..., tenho dúvidas!


debsousa

No comércio tradicional, quem trabalha aos sábados de manhã, não recebe subsidio de alimentação desse dia, porque são 4h de trabalho.

Penso que dependerá do nº de horas que esses trabalhadores fazem ao sábado. Se for considerado 2 turnos, terá direito. Aguarde confirmação de outros colegas.
Cumprimentos,
Débora Sousa

SDL

No código trabalho não fala sobre esta questão...apenas refere se trabalho extraordinário, há direito a um acréscimo de 50% por cada hora trabalhada... mas sobre o subs. alimantação nada diz...

debsousa

Já pesquisou informação sobre o subsidio de alimentação?
Julgo que vence o direito ao mesmo quando faça 2 turnos, ou 6horas mas não tenho a certeza.
Cumprimentos,
Débora Sousa

SDL

Sim já pesquisei, mas o subsidio de alimentação, pela pesquisa que fiz só é obrigatório na função publica e nos contratos colectivos de trabalho, em relação ao sector privado, a lei não é muito especifica, porque não é um subsidio obrigatório (ao contrário do subs. de ferias e natal), até porque os valores pagos pelas empresas variam muito, uns pagam mais, outros pagam menos, e existem ramos de actividade que ñão lhe são pagos.

Estou com dúvidas...

debsousa

No caso concreto, em que trabalham ao sábado, é em que ramo de atividade?
Procure o CCT dessa empresa e veja o que lá diz sobre o subsidio de alimentação.
:)
Cumprimentos,
Débora Sousa