Sim já pesquisei, mas o subsidio de alimentação, pela pesquisa que fiz só é obrigatório na função publica e nos contratos colectivos de trabalho, em relação ao sector privado, a lei não é muito especifica, porque não é um subsidio obrigatório (ao contrário do subs. de ferias e natal), até porque os valores pagos pelas empresas variam muito, uns pagam mais, outros pagam menos, e existem ramos de actividade que ñão lhe são pagos.
Estou com dúvidas...