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CEI e CEI +

11 Respostas    14.241 Visualizações

Iniciado por kiko, Junho 23, 2014, 04:57:28 PM

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kiko

Boa tarde
Muito agrdecia que me ajudassem no que passo a expor:
SITUAÇÃO:
Trabalhadores colocados ao abrigo dos pRogramas CEI e CEI + do IEFP
Estaes trabalhadores recebem uma Bolsa Mensal ma ordem dos 419,22 €
Não faço descomtos de IRS nem para SSocial.
Nas declarações mensais de remunerações enviadas mensalmente para a AT e Segurança Social estes trabalhadores não constam das mesmas.
Se tudo isto está certo, pergunto:
No final do ano estes trabalhadores deverão receber declaração das verbas recebidas para efeitos de IRS?
É que, como não contam nas DMR logo originará uma divergência com a entidade patronal. Será?
Muito agradecido

AndreiaM

Eu tenho ideia que estes rendimentos são sujeitos a IRS e como tal, devem constar nas DMR's e ser declarados no IRS dos respetivos beneficários.

Mas aguarde mais opiniões ;)

Citação de: kiko em Junho 23, 2014, 04:57:28 PM
Boa tarde
Muito agrdecia que me ajudassem no que passo a expor:
SITUAÇÃO:
Trabalhadores colocados ao abrigo dos pRogramas CEI e CEI + do IEFP
Estaes trabalhadores recebem uma Bolsa Mensal ma ordem dos 419,22 €
Não faço descomtos de IRS nem para SSocial.
Nas declarações mensais de remunerações enviadas mensalmente para a AT e Segurança Social estes trabalhadores não constam das mesmas.
Se tudo isto está certo, pergunto:
No final do ano estes trabalhadores deverão receber declaração das verbas recebidas para efeitos de IRS?
É que, como não contam nas DMR logo originará uma divergência com a entidade patronal. Será?
Muito agradecido

kiko

Ainda não estou esclarecido
Estes trabalhadores não t~em qualquer vinculo com a ent patronal.
Estão colocados ao abrigo de Programas do qual recebem BOLSA.
Será a BOLSA considerada rendimento para efeitos de IRS e SSocial?

debsousa

Eu fiz um Estagio profissional remunerado em que o IEM (Instituto de Emprego da madeira) financiava uma % do mesmo. Este estágio estava sujeito apenas a IRS, mas atualmente está sujeito também a segurança social.
Não sei se se aplica o mesmo aos programas de que fala...
Cumprimentos,
Débora Sousa

eduardo.ferreira

http://www.iefp.pt/apoios/entidades_sem_fins_lucrativos/reintegracao/Documents/Emprego%20Inser%C3%A7%C3%A3o%20e%20Emprego%20Inser%C3%A7%C3%A3o%20+/2%20%C2%AA%20Revis%C3%A3oRegulamento_CEI-CEI+_31-01-2014_VFPDF.pdf

Veja o link colega... no ponto 10.7 - impostos, com base na análise do mesmo, parece indiciar que são rendimentos sujeitos a retenção... mas acho super estranho serem sujeitos, quando correspondem a 12 X o valor da IAS... Veja-se a dispensa de apresentação de rendimentos quando este requisito é cumprido... depois ainda há a questão das tabelas de retenção de IRS, pela lógica, um rendimento que nem chega ao valor do salário mínimo nacional, nunca deveria sofrer retenções em sede de IRS... Uma coisa é certa... as bolsas do IEFP para estágios são tributadas tanto em sede de IRS, como para a segurança social, mas... pressupõe valores mais elevados que os 419,22 euros do IAS... O melhor mesmo é contactar com entidade competente.

Cumprimentos,
EF
Cumprimentos,
Eduardo Ferreira

debsousa

O facto de indicar que são sujeitos a impostos, determina que são declarados na DMR e no IRS, não significa que sejam efetivamente sujeitos a retenção de IRS, visto que o valor não atinge.

Ou seja, são considerados trabalho dependente, vão na DMR e na Declaração de Rendimentos, e apesar de sujeitos a retenção, a taxa a aplicar de acordo com as tabelas será 0.

Esta é a minha interpretação.
Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

Concordo ;)

Citação de: debsousa em Junho 24, 2014, 09:00:01 AM
O facto de indicar que são sujeitos a impostos, determina que são declarados na DMR e no IRS, não significa que sejam efetivamente sujeitos a retenção de IRS, visto que o valor não atinge.

Ou seja, são considerados trabalho dependente, vão na DMR e na Declaração de Rendimentos, e apesar de sujeitos a retenção, a taxa a aplicar de acordo com as tabelas será 0.

Esta é a minha interpretação.

paulojtf

Estes contratos não estão sujeitos a IRS

Vieira_Silva

Boa tarde,

Trabalho numa Instituição que faz anualmente cerca de 5 a 6 candidaturas a CEI e CEI+. Sou da opinião da Debi Sousa, embora a bolsa esteja isenta impostos as referidas beneficiárias/os devem constar das DMR'S e no final de cada ano civil a entidade está obrigada à emissão da declaração para efeitos de IRS.

DS

kiko

Boa tarde
Li, até agora, as opiniões que os colegas formularam.
Mas continuo ainda indeciso (deve ser meu ..... cansaço ...)
Senão vejamos:
Estes trabalhadores não têm nenhuma contratualização com a entidade patronal, isto é, não são trabalhadores dependentes da entidade patronal.
Se quando admito um trabalhador tenho que o inscrever na Seg Social estes não o faço; pelo que, não me aperecem na DMR.
Se o fizesse não teria que fazer os descontos (11%) para a Seg Social? E estes não estão dispensados?
É que se trata de uma BOLSA DE OCUPAÇÃO MENSAL.
Será que esta BOLSA é equiparada a rendimento de trabalho dependente?

Cá estamos á espera de mais opiniões e obrigado

kiko

De novo, eu ..... já me esquecia

O programa CEI destina-se a trabalhadores que estão a receber sub. de desemprego e, quando colocados nestes programa, receben mais a tal BOLSA DE OCUPAÇÃO MENSAL.
Estes se não aceitarem o programa é-les cortado o sub de desemprego.
Será que o IEFP também passa no final do ano declaração com o total de sub de desemprego recebido?
Será que o trabalhador tb tem que declarar isso?
Claro que não

AndreiaM

Colega,

Veja a informação vinculativa em anexo.

Espero ter ajudado