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Subsidio Desemprego, Delaração IRS?

4 Respostas    5.712 Visualizações

Iniciado por Xakxan, Abril 09, 2011, 05:15:33 PM

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Xakxan

A minha mãe durante o ano de 2010 esteve a receber unicamente subsídio de desemprego. Já vi em outro post que o subsidio de desemprego não se declara.

A minha dúvida é se ela tem que preencher declaração de IRS, mesmo se seja sem valores.

Já agora, as rendas pagas ao senhorio para habitação permanente, ao abrigo do NRAU, declaram-se no anexo H, quadro 7, em que código? 732?

Desde já agradeço a todos a colaboração.

vera lisa

Olá,

Na minha opinião o subsidio de desemprego não se declara no IRS e se só recebeu subsidio de desemprego não tem que entregar a declaração de IRS.

As rendas são no anexo H quadro 7 código 732.

Espero ter ajudado...

Vera Lisa

leandro76

Boa tarde,

Vou fazer uma pergunta ignorante... não é o senhorio que tem de declarar as rendas recebidas para efeitos de IRS? ou é o inquilino que tem declarar? ou são os dois? desculpa mas estou confuso.

Cumprimentos



Citação de: vera lisa em Abril 09, 2011, 07:59:15 PM
Olá,

Na minha opinião o subsidio de desemprego não se declara no IRS e se só recebeu subsidio de desemprego não tem que entregar a declaração de IRS.

As rendas são no anexo H quadro 7 código 732.

Espero ter ajudado...

Vera Lisa

Xakxan

#3
Olá Boa Noite.

Desde já quero agradecer à Vera Lisa.

Leandro76

Em relação às rendas, penso que em 2010 ainda são dedutíveis no IRS do Inquilino, desde que o senhorio ou o inquilino tenha entregue uma cópia do contrato de arrendamento na repartição de finanças.
O senhorio tem também que declarar, no IRS, as rendas como rendimento do ano de 2010, se for um particular.
No meu caso é uma empresa e penso que não existe nenhuma declaração específica para o efeito.

Obrigado a todos pela colaboração. ;) ;)

Citação de: leandro76 em Abril 10, 2011, 07:16:13 PM
Boa tarde,

Vou fazer uma pergunta ignorante... não é o senhorio que tem de declarar as rendas recebidas para efeitos de IRS? ou é o inquilino que tem declarar? ou são os dois? desculpa mas estou confuso.

Cumprimentos



Citação de: vera lisa em Abril 09, 2011, 07:59:15 PM
Olá,

Na minha opinião o subsidio de desemprego não se declara no IRS e se só recebeu subsidio de desemprego não tem que entregar a declaração de IRS.

As rendas são no anexo H quadro 7 código 732.

Espero ter ajudado...

Vera Lisa

MiguelN

Bom Dia

Inexperiente, quanto a tua pergunta uma pessoa que só recebeu subsídio de desemprego não precisa de declarar IRS visto não ser nenhum rendimento mas como o nome diz um subsidio, quanto as tendas estas correcto entra no anexo H quadro 7 código 732, como a Vera Lisa já disse.
Quanto a questão do Leandro o inquilino declara na 1ª fase que pagou X valor referente a rendas (por isso é que é preciso o contribuinte do senhorio) e o senhorio vai ter que declarar na 2ª fase que recebeu o mesmo valor de rendas.


Cump.
Miguel Neves
Cump.
Miguel Neves