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Medida estímulo emprego 2014

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Iniciado por Paulo Carvalho, Julho 25, 2014, 10:13:35 AM

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tgomes

Boa Tarde Colegas,

Continuo sem perceber se relativamente à Medida Estimulos se a formação através de uma entidade de 50 horas é obrigatória, ou se a formação pode ser dada internamente na empresa através de um tutor. No regulamento diz:

O empregador obriga-se a proporcionar formação profissional ao trabalhador contratado ao abrigo da
Medida,numa das seguintes modalidades:

a) Formação em contexto de trabalho ajustada às competências do posto de trabalho, pelo período de
duração do apoio, mediante acompanhamento de um tutor designado pelo empregador;

b) Formação ajustada às competências do posto de trabalho, em entidade formadora certificada, com
uma carga horária mínima de 50 horas e realizada, preferencialmente, durante o período normal de
trabalho.

Diz "numa das seguintes modalidades" pelo que entendo temos de optar pela modalidade a) ou b)...

O quê que os colegas acham?
E estas entidades formadores têm de ser certificadas pela DGERT?
Tânia Gomes

tgomes

Boa tarde Colegas,

Por acaso alguém tem um exemplo de um relatório de formação em contexto de trabalho (Medida Estimulo 2014)? Não sei exactamente como preencher!! E também não percebi se se preenche apenas um relatório ou se podem ser vários relativamente aos dias de formação.

Desde já agradeço a vossa ajuda :)
Tânia Gomes