Caros/as candidatos/as TOC,
Hoje dá-mos
início tal como calendarizado aos nossos testes diários. Ora esta nossa iniciativa visa acompanhar o vosso estudo com vista a realização do exame de avaliação profissional OTOC, queremos com esta iniciativa que todos os envolvidos no processo de acesso à ordem, se sintam parte integrante de uma equipa, e que por isso sintam o efeito da sinergia proporcionada pelo elevado numero de candidatos ao mesmo objectivo; Ser TOC.
Como já tive o cuidado de anunciar no lançamento desta edição, não quero ver receio em errar, pois se é aceitável o erro é mesmo aqui, estamos todos dispostos em dar o nosso contributo para que esse erro não se faça sentir em contexto de exame.
Muitos de vocês é a
primeira vez que participam nestas actividades, por essa razão temos elaborados alguns manuais sobre o funcionamento genérico do portal, é de todo sugerido que gastem algum tempo e fiquem a perceber como tudo isto funciona.
ALERTA: Os testes diários das edições anteriores não estão actualizados, por essa razão na vertente fiscal deve ser atendido esse facto, devem actualizar para a legislação em vigor, MUITA atenção a estes aspectos, lembrem-se a fiscalidade é alterada inúmeras vezes por força da legislação (orçamentos de estado etc) por isso tenham a máxima atenção a este pressuposto.
O teste propriamente dito (Ética e deontologia profissional):
1 – Lopes de Sá (2001) considera algumas virtudes como básicas e que são comuns a todas as profissões: “virtudes básicas profissionais são aquelas indispensáveis, sem as quais não se consegue a realização de um exercício ético competente, seja qual fôr a natureza do serviço prestado”.
Destaca-se algumas virtudes evidenciadas no código de ética:
a) Lealdade, competência, equidade e confidencialid ade.
b) Integridade e idoneidade.
c) Independência e responsabilida de.
d) Todas as anteriores.
Resposta:
TEXTO OCULTO2 – Os técnicos oficiais de contas estão obrigados ao sigilo profissional sobre os factos e documentos de clientes:
a) Quando há matéria criminosa.
b) Apenas enquanto durar o contrato de trabalho ou prestação de serviços.
c) Se estiver estipulado em contrato.
d) Mesmo após a cessação de funções.
Resposta:
TEXTO OCULTO3 – A seguinte afirmação é falsa:
a) Os técnicos oficiais de contas em regime de trabalho independente, além dos honorários acordados, não podem aceitar ou cobrar outras importâncias que não estejam, directa ou indirectamente, relacionadas com os serviços prestados.
b) Os técnicos oficiais de contas em regime de trabalho independente não podem cobrar ou aceitar honorários cujo montante dependa directamente, no todo ou em parte, dos lucros conexos com o serviço prestado.
c) Consideram-se honorários as importâncias recebidas pelos técnicos oficiais de contas a título de reposição de despesas.
d) Os salários a pagar aos técnicos oficiais de contas que exerçam as suas funções em regime de trabalho dependente regem-se pelo disposto nas convenções colectivas aplicáveis ao sector.
Resposta:
TEXTO OCULTO4 – Os técnicos oficiais de contas que não exerçam as respectivas funções a título principal, a sua pontuação é reduzida a:
a) 11 pontos.
b) 22 pontos.
c) 30 pontos.
d) 33 pontos.
Resposta:
TEXTO OCULTO5 – A Ordem tem membros:
a) Efetivos.
b) Estagiários e efetivos.
c) Estagiários, efetivos e honorários.
d) Estagiários, efetivos e de honra.
Resposta:
TEXTO OCULTOATENÇÃO: Caso tenham alguma dúvida após constatarem das resoluções, já explicamos anteriormente como proceder, contudo vejam este tópico por favor:
http://contabilistas.info/index.php?topic=12277.0Como participar e como ver as resoluções:
http://contabilistas.info/index.php?topic=13529.0Como usar o portal:
http://contabilistas.info/index.php?topic=8678.0Informação sobre a 13ª edição dos testes diários:
http://contabilistas.info/index.php?topic=18450.0Não esquecer de nos seguir também nas redes sociais:
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newsletter em seu email, deve subscrever aqui:
http://contabilistas.info/index.php?page=page2162Posto isto, resta-me desejar um bom teste para todos, participem.