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Especialistas no apoio e preparação para o exame OCC.

Teste diário 01SET14

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Iniciado por Paulo Carvalho, Setembro 01, 2014, 11:18:26 AM

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Paulo Carvalho

Caros/as candidatos/as TOC,

Hoje dá-mos início tal como calendarizado aos nossos testes diários. Ora esta nossa iniciativa visa acompanhar o vosso estudo com vista a realização do exame de avaliação profissional OTOC, queremos com esta iniciativa que todos os envolvidos no processo de acesso à ordem, se sintam parte integrante de uma equipa, e que por isso sintam o efeito da sinergia proporcionada pelo elevado numero de candidatos ao mesmo objectivo; Ser TOC.
Como já tive o cuidado de anunciar no lançamento desta edição, não quero ver receio em errar, pois se é aceitável o erro é mesmo aqui, estamos todos dispostos em dar o nosso contributo para que esse erro não se faça sentir em contexto de exame.
Muitos de vocês é a primeira vez que participam nestas actividades, por essa razão temos elaborados alguns manuais sobre o funcionamento genérico do portal, é de todo sugerido que gastem algum tempo e fiquem a perceber como tudo isto funciona.
ALERTA: Os testes diários das edições anteriores não estão actualizados, por essa razão na vertente fiscal deve ser atendido esse facto, devem actualizar para a legislação em vigor, MUITA atenção a estes aspectos, lembrem-se a fiscalidade é alterada inúmeras vezes por força da legislação (orçamentos de estado etc) por isso tenham a máxima atenção a este pressuposto.

O teste propriamente dito (Ética e deontologia profissional):

1 – Lopes de Sá (2001) considera algumas virtudes como básicas e que são comuns a todas as profissões: "virtudes básicas profissionais são aquelas indispensáveis, sem as quais não se consegue a realização de um exercício ético competente, seja qual fôr a natureza do serviço prestado".
Destaca-se algumas virtudes evidenciadas no código de ética:
a)   Lealdade, competência, equidade e confidencialid ade.
b)   Integridade e idoneidade.
c)   Independência e responsabilida de.
d)   Todas as anteriores.

Resposta: [hide]d) Todas as anteriores.
Artigo 3.º, n.º 1 do C.D.[/hide]


2 – Os técnicos oficiais de contas estão obrigados ao sigilo profissional sobre os factos e documentos de clientes:
a)   Quando há matéria criminosa.
b)   Apenas enquanto durar o contrato de trabalho ou prestação de serviços.
c)   Se estiver estipulado em contrato.
d)   Mesmo após a cessação de funções.

Resposta: [hide]d) Mesmo após a cessação de funções.
Artigo 10.º, n.º 3 do C.D.[/hide]


3 – A seguinte afirmação é falsa:
a)   Os técnicos oficiais de contas em regime de trabalho independente, além dos honorários acordados, não podem aceitar ou cobrar outras importâncias que não estejam, directa ou indirectamente, relacionadas com os serviços prestados.
b)   Os técnicos oficiais de contas em regime de trabalho independente não podem cobrar ou aceitar honorários cujo montante dependa directamente, no todo ou em parte, dos lucros conexos com o serviço prestado.
c)   Consideram-se honorários as importâncias recebidas pelos técnicos oficiais de contas a título de reposição de despesas.
d)   Os salários a pagar aos técnicos oficiais de contas que exerçam as suas funções em regime de trabalho dependente regem-se pelo disposto nas convenções colectivas aplicáveis ao sector.

Resposta: [hide]C) Consideram-se honorários as importâncias recebidas pelos técnicos oficiais de contas a título de reposição de despesas.
Artigo 15.º n.º5 do RGIT C.D[/hide]


4 – Os técnicos oficiais de contas que não exerçam as respectivas funções a título principal, a sua pontuação é reduzida a:
a)   11 pontos.
b)   22 pontos.
c)   30 pontos.
d)   33 pontos.

Resposta: [hide]a) 11 pontos.
Artigo 8º, n.º 3 do EOTOC[/hide]


5 – A Ordem tem membros:
a)   Efetivos.
b)   Estagiários e efetivos.
c)   Estagiários, efetivos e honorários.
d)   Estagiários, efetivos e de honra.

Resposta: [hide]c) Estagiários, efetivos e honorários.
Artigo 11º, n.º 2 do EOTOC[/hide]

ATENÇÃO: Caso tenham alguma dúvida após constatarem das resoluções, já explicamos anteriormente como proceder, contudo vejam este tópico por favor: http://contabilistas.info/index.php?topic=12277.0

Como participar e como ver as resoluções: http://contabilistas.info/index.php?topic=13529.0

Como usar o portal: http://contabilistas.info/index.php?topic=8678.0

Informação sobre a 13ª edição dos testes diários: http://contabilistas.info/index.php?topic=18450.0

Não esquecer de nos seguir também nas redes sociais: www.fb.com/contabilistas.net

Para receber a nossa newsletter em seu email, deve subscrever aqui: http://contabilistas.info/index.php?page=page2162

Posto isto, resta-me desejar um bom teste para todos, participem.
Cumprimentos
Paulo Carvalho

Andrea Baptista

teste diário 01/09/2014

1- D
2-D
3-C
4-A
5-B
Andrea Baptista :)

marciaferreira

Bom dia :)

1- D
2- D
3- B
4- A
5- B

MF

luisa1986


lena13

Bom dia,

1 - D  Art. 3º   n.1   CDOTOC

2 - D  Art. 10º  n. 3   CDOTOC

3 - C  Art. 15º   n.5   CDOTOC

4 - A  Art. 8º    n.3    EOTOC

5 - C  Art. 11º   n.2    EOTOC


Lena

carla manuel


juliamoreira

Bom dia,

1 D
2 D
3 C
4 A
5 C

Cumprimentos
JM

liliana.ldm

Bom dia,

1 - D (art. 3 CDOTOC)
2 - D (art. 10 CDOTOC)
3 - C (art. 15, n 5 CDOTOC)
4 - A (art. 8, n 3 EOTOC)
5 - C (art. 11, n 2 EOTOC)

Att,
LM
LM

AALMEIDA31

Boa tarde

1-d)
2-d)
3-C)
4-a)
5-C)

ALMEIDA

PATRICIA SANTOS


João Duarte

Boa tarde,

1. D

2. D

3. C

4. A

5. D

Cristina Ribeiro

Bom dia,

aqui vão as respostas:

teste 1/09/2014

pergunta 1 - Resposta: 1 d) artigo nº 3 do Código Deontológico dos TOC

Pergunta 2 - Resposta: 2 d) nº 3 do Artigo 10 do CDTOC

Pergunta 3 - Resposta: 3 c) nº5 do Artigo 15 do CDOOTOC

Pergunta 4 - Resposta: 4 a) nº 3 do Artigo 8 do CDOTOC

Pergunta 5 - Resposta: 5 c) nº 2 do Artigo 11 do CDOTOC

Cristina Ribeiro

DanielaD

1 d
2 d
3 b
4a
5 c
Bom estudo
Danielad

b.silva

Boa tarde,

Respostas:

1-D
2-D
3-C
4-A
5-C

Beatriz Silva

SOCRAMANA

1 - d)
2 - d)
3 - c)
4 - a)
5 - b)