Boa tarde,
Por definição da lei (no código do IRS) um ato isolado é a prestação de um serviço de uma forma não previsível ou reiterada.
O espírito do ato isolado é que possa servir para satisfazer uma necessidade especifica e não uma atividade constante e recorrente.
A vantagem do ato isolado é a sua simplicidade, já que basta ser passado e declarado no IRS no final do ano (não tem que abrir atividade e não tem que pagar segurança social).
Contudo o código do IVA refere-se claramente ao acto isolado como uma só operação tributável, logo penso que só é possível realizar 1 acto isolado por ano sem que haja necessidade de abrir actividade.