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Teste diário 05SET14

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Iniciado por Paulo Carvalho, Setembro 05, 2014, 10:54:39 AM

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Paulo Carvalho

Caros/as candidatos/as,

Ultimo dia da semana, neste caso da primeira semana dos testes diários da 13ª edição. Esperamos que esteja a ser proveitoso esta vossa participação, tem-se notado já excelentes desempenhos, isto é um óptimo pronúncio para o exame que aí se aproxima.
Hoje vamos abordar mais 5 questões, vamos voltar à fiscalidade e por esse motivo peço a vossa máxima atenção, e não esquecer das remissões nos códigos, e dos tradicionais sublinhados dos pontos mais relevantes de cada artigo.
ATENÇÃO aos códigos fiscais, tenham em atenção se estão devidamente actualizados e, em caso de dúvida consultem os códigos tributários no sitio da AT, vejam aqui: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/
descarreguem os ficheiros PDF e no caso de haver necessidade IMPRIMAM novos códigos, não facilitem, isto porque no passado colegas vossos houveram que não deram relevo suficiente a este aspecto e o resultado foi o que se imagina.
NOTA: Caso necessitem de algum tipo de explicação sobre determinada alínea destes testes devem aguardar pelo menos 48 horas isto para que não influenciem os colegas que ainda eventualmente não tenham participado no respectivo teste. Vejam aqui como proceder: http://contabilistas.info/index.php?topic=12277.0

O teste propriamente dito,


6 – Determinada empresa obteve durante o exercício de 2014 um volume de negócios de 350.000€ e um prejuízo fiscal de 15.000€.
  A empresa detém uma viatura ligeira de passageiros, adquirida em 2011, cujo custo de aquisição ascendeu 30.000€.
O método de cálculo das amortizações é o método da linha reta em regime de duodécimos, às taxas previstas no Decreto Regulamentar 25/2009.
O valor da tributação autónoma a pagar relativa à amortização desta viatura será de:
a) 1.500,00€
b) 2.062,50€
c) 750,00€
d) 2.812,50€

Resposta: [hide]d) 2.812,50€

Taxa de amortização = 25% - DR 25/2009

Amortização do exercício = 30.000€ * 0,25 = 7.500€
Taxa tributação autónoma = 27,5% +10% (porque tem prejuízo) -> artigo 88º nº 3 e 14 – CIRC

Valor da tributação autónoma = 7.500€ * 37,5% = 2.812,50€[/hide]



7 – Não são isentos do imposto do selo:
a) As garantias prestadas ao Estado no âmbito da gestão da dívida pública
b) As instituições de segurança social
c) Os empréstimos com características de suprimentos, efectuados pelos sócios à sociedade, quando o sócio seja entidade domiciliada em território sujeita a regime fiscal privilegiado, a definir por portaria do Ministério das Finanças
d) Os juros cobrados por empréstimos para aquisição própria


Resposta: [hide]c) Os empréstimos com características de suprimentos, efectuados pelos sócios à sociedade, quando o sócio seja entidade domiciliada em território sujeita a regime fiscal privilegiado, a definir por portaria do Ministério das Finanças.

Artigo 7º nº 1 alínea i) e nº 3 – CIS[/hide]



8 – Uma empresa que tenha obtido nos últimos anos, um montante anual ilíquido de rendimentos não superior a 150.000€, fica obrigada ao enquadramento no regime simplificado de tributação em sede de IRC.
Esta afirmação é:
a) Verdadeira, desde que não ultrapasse os 200.000€ de montante de rendimentos
b) Verdadeira, desde que não esteja obrigada à revisão legal de contas
c) Falsa, o regime simplificado de tributação é facultativo
d) Falsa, porque é obrigatório a partir dos 200.000€ de montante de rendimentos

Resposta: [hide]c) Falsa, o regime simplificado de tributação é facultativo
Artigo 86-A nº 1 - CIRC[/hide]



9 – A empresa Contas, Lda, que presta serviços de contabilidade, consultoria fiscal e de gestão está enquadrada no regime de IVA normal trimestral.
Para além disso, serve de intermediária entre os clientes e alguns bancos com os quais realizou protocolo. Por cada negócio de crédito concretizado, a Contas, Lda. recebe uma comissão.
Esta comissão:
a) Está sujeita a IVA à taxa normal
b) Está sujeita a IVA à taxa reduzida
c) Está isenta de IVA
d) Nenhuma das anteriores

Resposta: [hide]c) Está isenta de IVA

Artigo 9º nº 27 alínea a) e b) - CIVA[/hide]


10 - Os lucros distribuídos por sociedades a pessoas singulares, ambos residentes em território nacional estão sujeitos:
a) À taxa especial de 25%
b) Tributação à taxa liberatória de 28%, sem opção pelo englobamento
c) Tributação à taxa liberatória de 28%, com opção pelo englobamento
d) Nenhuma das anteriores

Resposta: [hide]c) Tributação à taxa liberatória de 28%, com opção pelo englobamento

Artigo 71º nº 1 alínea c) e nº 6 – CIRS[/hide]

Bom teste para todos!

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Cumprimentos
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

luisa1986

Bom dia,

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marciaferreira


filipa7

Bom dia e bom estudo!

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9. a)
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Maria Jesus


Raquel Monteiro

Bom fim de semana

6- b)
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10- c)

HELENA GOMES


Fisave


CGoncalves


Joana Simões

Bom dia,

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Cumprimentos

isca6078

Boa tarde,

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Cpts,

IRoque


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Bom dia

As minhas respostas são:

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Obrigada
Cumprimentos
Patrícia Fernandes

xicoo