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Teste diário 08SET14

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Iniciado por Paulo Carvalho, Setembro 08, 2014, 11:19:42 AM

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Paulo Carvalho

Caros/as Candidatos/as,

Este é o primeiro teste da segunda semana trazemos mais 5 questões de fiscalidade e por esse motivo peço a vossa máxima atenção, e não esquecer das remissões nos códigos, e dos tradicionais sublinhados dos pontos mais relevantes de cada artigo.
ATENÇÃO aos códigos fiscais, tenham em atenção se estão devidamente actualizados e, em caso de dúvida consultem os códigos tributários no sitio da AT, vejam aqui: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/
descarreguem os ficheiros PDF e no caso de haver necessidade IMPRIMAM novos códigos, não facilitem, isto porque no passado colegas vossos houveram que não deram relevo suficiente a este aspecto e o resultado foi o que se imagina.
NOTA: Caso necessitem de algum tipo de explicação sobre determinada alínea destes testes devem aguardar pelo menos 48 horas isto para que não influenciem os colegas que ainda eventualmente não tenham participado no respectivo teste. Vejam aqui como proceder: http://contabilistas.info/index.php?topic=12277.0

O teste propriamente dito,


11 – Na empresa ABC, Lda em 2012, foi feita uma liquidação adicional de IRC relativa ao ano de 2012 no valor de 1.500€. Teve ainda que pagar juros compensatórios e uma coima num total de 400€.
a) Todos estes gastos são aceites para efeitos fiscais
b) Apenas o IRC não é aceite como gasto para efeitos fiscais
c) Só a coima e os juros compensatórios é aceite como gasto fiscal
d) Nenhuma das anteriores

Resposta: [hide]d) Nenhuma das anteriores
Nenhum destes gastos é aceite para efeitos fiscais
Artigo 23-A nº 1 alíneas a) e e) - CIRC[/hide]



12 – A empresa Construções, Lda adquiriu um imóvel por 270.000€, onde se irão situar no futuro os seus escritórios.
À data da compra, o valor patrimonial tributário do imóvel era de 300.000€ e a empresa ainda gastou com os registos 3.000€.
Qual o montante de IMT pago pela empresa:
a) 17.745€
b) 19.695€
c) 19.500€
d) 17.550€


Resposta: [hide]c) 19.500€
Taxa de IMT – 6,5% -> Artigo 17º nº 1 alínea d) – CIMT
O IMT incide sobre o valor constante do contrato ou sobre o valor patrimonial tributário (VPT), consoante o que for maior -> Artigo 12º nº 1 – CIMT

VPT > Valor do contrato  -> O IMT vai incidir sobre o VPT
300.000€ x 6,5% = 19.500€[/hide]



13 – Um prédio que tenha passado a figurar nos inventários de uma empresa que tenha por objecto a sua venda e ao qual esta dê diferente utilização, o IMI é devido:
a) A partir do 4º ano seguinte àquele em que tenha passado a figurar nos inventários
b) Desde a data de aquisição
c) A partir do 3º ano seguinte àquele em que tenha passado a figurar nos inventários
d) Nenhuma das anteriores

Resposta: [hide]b) Desde a data de aquisição
Artigo 9º nº2 – CIMI[/hide]



14 – A empresa Vende-Tudo, Lda, obteve nos últimos anos os seguintes resultados fiscais:

Ano 2007: (25.000€)
Ano 2008: (23.000€)
Ano 2009: 7.500€
Ano 2010: 10.000€
Ano 2011: (15.000)€
Ano 2012: 30.000€
Ano 2013: 19.500€

No ano de 2014 a empresa pode deduzir de prejuízos fiscais, na declaração de rendimentos o valor de:
a) 15.000€
b) 19.500€
c) 14.625€
d) 8.375€

Resposta: [hide]c) 14.625€ d) 8.375€
Artigo 52º - CIRC

NOTA: Por lapso estava mencionada na resposta a alínea c), quando deveria ser a d).

Ano 2009: deduzimos 7.500€

Ficaram por deduzir:
- 17.500€ de 2007
- 23.000€ de 2008

Ano 2010: deduzimos 10.000€

Ficaram por deduzir:
- 7.500€ de 2007
- 23.000€ de 2008
- 15.000€ de 2011

Ano 2012: deduzimos 22.500€ - > até ao limite de 75% do lucro tributável
Ficaram por deduzir:
- 8.000€ de 2008
- 15.000 de 2011

Ano 2013: deduzimos 14.625€ - > até ao limite de 75% do lucro tributável
Ficaram por deduzir:
- 8.375€ de 2011

Em 2014, a empresa pode deduzir: 8.375€

Os prejuízos fiscais gerados em exercícios iniciados antes de 1 de janeiro de 2010 podem ser reportados por um período de 6 anos.
Os prejuízos fiscais gerados em exercícios iniciados em ou após 1 de janeiro de 2010 podem ser reportados por um período de 4 anos.
Os prejuízos fiscais gerados em exercícios iniciados em ou após 1 de janeiro de 2012 podem ser reportados por um período de 5 anos.
Os prejuízos fiscais apurados a partir de 1 de janeiro de 2014, o prazo de reporte é de 12 anos.

Desde 1 de janeiro de 2012, a dedução de prejuízos fiscais, incluindo os prejuízos fiscais apurados antes de 1 de janeiro de 2012, encontra-se limitada a 75% do lucro tributável apurado no exercício em que seja realizada a dedução.

A partir de 2014, a dedução de prejuízos fiscais, incluindo os prejuízos fiscais apurados antes de 1 de janeiro de 2014, encontra-se limitada a 70% do lucro tributável apurado no exercício em que seja realizada a dedução.

Questão anulada[/hide]



15 – Os seguros de saúde são dedutíveis à colecta de IRS:
a) Em 10% do seu valor, até ao limite de 100€, tratando-se de sujeitos passivos casados e sem dependentes a seu cargo
b) Em 10% do seu valor, até ao limite de 50€, tratando-se de sujeitos passivos não casados e com dependentes a seu cargo
c) Não são dedutíveis em sede de IRS
d) Em 10% do seu valor, até ao limite de 100€, tratando-se de sujeitos passivos casados e com dependentes a seu cargo


Resposta: [hide]a) Em 10% do seu valor, até ao limite de 100€, tratando-se de sujeitos passivos casados e sem dependentes a seu cargo
Artigo 74º nº 1 alínea b) – EBF[/hide]

Bom teste para todos!

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