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Recibo de inscrição OTOC

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Recibo de inscrição OTOC
« em: Abril 21, 2011, 09:48:52 am »
O recibo de inscrição na OTOC entra como despesas no Modelo 3 de IRS?

Em que campo?

Despesas de formação profissional???????

Muito obrigado.

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Offline MonicaM

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Re:Recibo de inscrição OTOC
« Responder #1 em: Abril 21, 2011, 09:57:30 am »
Caro Colega Helder Matos:


Quanto ás despesas para a Ordem tenho o seguinte entendimento:

- serão de englobar no campo - 411 Quotizações para ordens profissionais e despesas de formação profissional (n.º 4 do art. 25.º do Código do IRS)- do Anexo A á modelo 3 se estiver a exercer a actividade como TOC ou seja se assinar alguma contabilidade.

- não englobar se não assinar

Mas é o meu entendimento.

Espero que mais colegas se manifestem.

MónicaM

Re:Recibo de inscrição OTOC
« Responder #2 em: Abril 21, 2011, 10:06:20 am »
Colega Mónica,

Refiro-me mesmo à quantia que a gente paga quando se vai inscrever para a OTOC  (300€ ou 200€ se já tivermos reprovado).

Porque à partida quando alguém tem essa despesa ainda não está a assinar nenhuma contabilidade porque ainda é um recém membro ou então reprovou no exame.

Não sei se na sua resposta se referiu a esta despesa

Obrigado.

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Offline MonicaM

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Re:Recibo de inscrição OTOC
« Responder #3 em: Abril 21, 2011, 10:17:16 am »
No meu entender, por exemplo, se fez a sua inscrição em 2010 e pagou as quotas e nesse mm ano começou a assinar eu englobava no 411. Pois precisou de pagar esse valor para poder estar inscrito na Ordem que tutela a actividade.

Mas é o meu entender, atenção.
MónicaM

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Offline PBRAS

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Re:Recibo de inscrição OTOC
« Responder #4 em: Abril 21, 2011, 10:23:06 am »
No meu entender, deve ser considerado como despesas de formação profissional.. ..

Pelo menos eu considero assim ;)

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Offline Xanita

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Re:Recibo de inscrição OTOC
« Responder #5 em: Abril 21, 2011, 10:29:40 am »
Sim, é considerada despesa de Formação Profissional, tal como as formações da OTOC, APECA, APOTEC e etc...desde que relacionadas com a profissão.

Xanita
Atentamente,
Xanita

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Re:Recibo de inscrição OTOC
« Responder #6 em: Abril 21, 2011, 10:40:42 am »
No meu entender é obviamente uma despesa relacionada com formação profissional.. ..claro haverá depois situações em que nao estando a exercer, obviamente que poderia ser considerado de forma diferente que nao profissional, mas neste caso parece-me estar de acordo.
Cumprimentos
Paulo Carvalho

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Offline Xanita

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Re:Recibo de inscrição OTOC
« Responder #7 em: Abril 21, 2011, 10:46:07 am »
Mesmo não exercendo, e paga as quotas, é sempre considerado Despesa de Formação, ou Quotização, no caso de já ser TOC e não exercer, mas esse tipo de despesas, põem-se sempre no IRS.
Atentamente,
Xanita

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Offline FILIPAPIPOCA

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Re:Recibo de inscrição OTOC
« Responder #8 em: Abril 21, 2011, 11:42:31 am »
Campo 410

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Offline hcesar

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Re:Recibo de inscrição OTOC
« Responder #9 em: Abril 21, 2011, 02:39:55 pm »
Boa tarde
Peço desculpa por me intrometer. Mas, para ser considerada despesa de formação, a entidade formadora tem que ser reconhecida pelo DGERT e, as atrás referidas associações não o são. No mínimo é estranho.
Envio ficheiro das entidades reconhecidas para dar formação, no Continente. E mesmo em algumas já caducou a autorização. É preciso confirmar se já renovaram essa mesma autorização.
Cumps
Hcesar

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Offline CLAUDIAB

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Re:Recibo de inscrição OTOC
« Responder #10 em: Abril 21, 2011, 02:50:29 pm »
Boa tarde

E no caso da se ter pago a incrição na OTOC em 2010 mas ainda não ter feito o exame, ou seja, ainda não se é TOC?
Esta despesa deve ser considerada para efeitos de IRS?

Obg
Claudia

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Offline Ana Vieira

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Re:Recibo de inscrição OTOC
« Responder #11 em: Abril 27, 2011, 04:43:52 pm »
Olá...

Eu estou para fazer o meu IRS e paguei 400€ de inscrição para estágio e dá-me logo o acesso a fazer exame. E estava a pensar pôr essas despesas no campo 803, salvo erro do anexo H e pensava em colocar como despesa de formação minha... Estará errado?

Cumprimentos,
Ana vieira

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Offline aUdIoLaB

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Re:Recibo de inscrição OTOC
« Responder #12 em: Abril 27, 2011, 05:06:15 pm »
Gostava de chamar à atenção, que as quotizações são dedutiveis no campo 411 se exercerem por conta de outrém a actividade de TOC, o que poderá não ser o caso de todos.

Código 411 - Quotizações para ordens profi ssionais e despesas de formação profissional
Com este código, apenas podem ser deduzidas as quotizações para ordens profissionais que sejam indispensáveis ao exercício da respectiva actividade desenvolvida exclusivamente por conta de outrem [cfr. alínea a) do n.º 4 do art.º 25.º do CIRS].

Cumprimentos

PT
Cumprimentos

Paulo Teixeira

 

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