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Recibo de inscrição OTOC

12 Respostas    11.236 Visualizações

Iniciado por heldermatos, Abril 21, 2011, 09:48:52 AM

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heldermatos

O recibo de inscrição na OTOC entra como despesas no Modelo 3 de IRS?

Em que campo?

Despesas de formação profissional???????

Muito obrigado.

MonicaM

Caro Colega Helder Matos:


Quanto ás despesas para a Ordem tenho o seguinte entendimento:

- serão de englobar no campo - 411 Quotizações para ordens profissionais e despesas de formação profissional (n.º 4 do art. 25.º do Código do IRS)- do Anexo A á modelo 3 se estiver a exercer a actividade como TOC ou seja se assinar alguma contabilidade.

- não englobar se não assinar

Mas é o meu entendimento.

Espero que mais colegas se manifestem.

MónicaM

heldermatos

Colega Mónica,

Refiro-me mesmo à quantia que a gente paga quando se vai inscrever para a OTOC  (300€ ou 200€ se já tivermos reprovado).

Porque à partida quando alguém tem essa despesa ainda não está a assinar nenhuma contabilidade porque ainda é um recém membro ou então reprovou no exame.

Não sei se na sua resposta se referiu a esta despesa

Obrigado.

MonicaM

No meu entender, por exemplo, se fez a sua inscrição em 2010 e pagou as quotas e nesse mm ano começou a assinar eu englobava no 411. Pois precisou de pagar esse valor para poder estar inscrito na Ordem que tutela a actividade.

Mas é o meu entender, atenção.
MónicaM

PBRAS

No meu entender, deve ser considerado como despesas de formação profissional....

Pelo menos eu considero assim ;)

Xanita

Sim, é considerada despesa de Formação Profissional, tal como as formações da OTOC, APECA, APOTEC e etc...desde que relacionadas com a profissão.

Xanita
Atentamente,
Xanita

Paulo Carvalho

No meu entender é obviamente uma despesa relacionada com formação profissional....claro haverá depois situações em que nao estando a exercer, obviamente que poderia ser considerado de forma diferente que nao profissional, mas neste caso parece-me estar de acordo.
Cumprimentos
Paulo Carvalho

Xanita

Mesmo não exercendo, e paga as quotas, é sempre considerado Despesa de Formação, ou Quotização, no caso de já ser TOC e não exercer, mas esse tipo de despesas, põem-se sempre no IRS.
Atentamente,
Xanita

FILIPAPIPOCA


hcesar

Boa tarde
Peço desculpa por me intrometer. Mas, para ser considerada despesa de formação, a entidade formadora tem que ser reconhecida pelo DGERT e, as atrás referidas associações não o são. No mínimo é estranho.
Envio ficheiro das entidades reconhecidas para dar formação, no Continente. E mesmo em algumas já caducou a autorização. É preciso confirmar se já renovaram essa mesma autorização.
Cumps
Hcesar

CLAUDIAB

Boa tarde

E no caso da se ter pago a incrição na OTOC em 2010 mas ainda não ter feito o exame, ou seja, ainda não se é TOC?
Esta despesa deve ser considerada para efeitos de IRS?

Obg
Claudia

Ana Vieira

Olá...

Eu estou para fazer o meu IRS e paguei 400€ de inscrição para estágio e dá-me logo o acesso a fazer exame. E estava a pensar pôr essas despesas no campo 803, salvo erro do anexo H e pensava em colocar como despesa de formação minha... Estará errado?

Cumprimentos,
Ana vieira

aUdIoLaB

Gostava de chamar à atenção, que as quotizações são dedutiveis no campo 411 se exercerem por conta de outrém a actividade de TOC, o que poderá não ser o caso de todos.

Código 411 - Quotizações para ordens profi ssionais e despesas de formação profissional
Com este código, apenas podem ser deduzidas as quotizações para ordens profissionais que sejam indispensáveis ao exercício da respectiva actividade desenvolvida exclusivamente por conta de outrem [cfr. alínea a) do n.º 4 do art.º 25.º do CIRS].

Cumprimentos

PT
Cumprimentos

Paulo Teixeira