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Agricultura

14 Respostas    8.332 Visualizações

Iniciado por debsousa, Setembro 16, 2014, 05:19:17 PM

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debsousa

Boa tarde,

Colocaram-me agora questões sobre agricultura e estou a leste  :-[  :(
Bem....
Para valores à volta dos 15.000,00 ou 20.000,00 anuais, seria regime de contabilidade não organizada e regime simplificado. Assim, a nível de IRS, será aplicado um coeficiente sobre as vendas para apurar o valor a pagar. Sabem qual é esse coeficiente na agricultura?
A nível de IVA, se ultrapassar os 10.000,00 em Setembro (por exemplo), em Outubro já deve liquidar Iva? Deve entregar algum declaração a informar que deixou de ser isento?
As despesas que tenha em seu nome, luz, água, telefones, viaturas e outras, são contabilizadas apenas numa certa percentagem, não é?
Justificava-se, para continuar isento de Iva, faturar 10.000,00 em seu nome e os 10.000,00 em nome da esposa? Julgo que não porque em termos de irs, eles entregam em conjunto. E se fosse, um filho a faturar a diferença? As finanças iriam ver que o filho não tem terrenos para agricultura  ::)
As únicas obrigações são a entrega do Iva, do IRS e da IES? Ou existem outras por ser agricultor?

Peço imensa desculpa pela chuva de questões, mas nunca tive um cliente ligado à agricultura....
Agradeço toda e qualquer informação que me possam dar sobre este tema  ;)
Cumprimentos,
Débora Sousa

verita90

Citação de: debsousa em Setembro 16, 2014, 05:19:17 PM
Boa tarde,

Colocaram-me agora questões sobre agricultura e estou a leste  :-[  :(
Bem....
Para valores à volta dos 15.000,00 ou 20.000,00 anuais, seria regime de contabilidade não organizada e regime simplificado. Assim, a nível de IRS, será aplicado um coeficiente sobre as vendas para apurar o valor a pagar. Sabem qual é esse coeficiente na agricultura? Está a falar de vendas de produtos agrícolas? Se sim é 0,15 das vendas, mas aconselho a ver o artº 31º do CIRS
A nível de IVA, se ultrapassar os 10.000,00 em Setembro (por exemplo), em Outubro já deve liquidar Iva? Deve entregar algum declaração a informar que deixou de ser isento?
As despesas que tenha em seu nome, luz, água, telefones, viaturas e outras, são contabilizadas apenas numa certa percentagem, não é? veja o artº 58º do CIVA, em janeiro é que tem que entregar a declaração alteração de actividade e a partir dai começa a facturar com IVA. Relativamente a uma certa percentagem não é o caso, isso só se aplica quando desenvolve 2 actividades, uma isenta e outra tributada.
Justificava-se, para continuar isento de Iva, faturar 10.000,00 em seu nome e os 10.000,00 em nome da esposa? Julgo que não porque em termos de irs, eles entregam em conjunto. E se fosse, um filho a facturar a diferença? As finanças iriam ver que o filho não tem terrenos para agricultura  ::) em termos de IVA é indiferente o agregado familiar, logo ambos os cônjuges podiam estar isentos ate aos 10.000
As únicas obrigações são a entrega do Iva, do IRS e da IES? Ou existem outras por ser agricultor? a IES só entrega se for regime de contabilidade organizada, em simplificado não entrega

Peço imensa desculpa pela chuva de questões, mas nunca tive um cliente ligado à agricultura....
Agradeço toda e qualquer informação que me possam dar sobre este tema  ;)

Alguma dúvida força, tento ajudar
Best Regards,
Vera Gueifão

debsousa

Bom dia,

Obrigada pela ajuda.

Ao ler o art 31º CIRS, fico na dúvida será 0,15 de vendas (visto que o Sr produz e vende banana) ou se será 0,10 (restantes rendimentos da categoria B - residual).

O art 58º é um pouco confuso, porque a a) indica que a declaração de alterações deve ser enviada em Janeiro, mas a c) indica que deve entregue no prazo de 15 dias a contar da data que se deixe de verificar as aituação do n.º 1 do art 53º (os tais 10.000,00€)? Estou a interpretar mal...??

Tinha ouvido dizer, que quando um individual exercia a sua atividade em casa, podia contabilizar uma certa percentagem das despesas da casa. Pode me indicar em que artigo diz que isso é possível só quando haja 2 atividades, uma isenta e uma tributada? Assim posso justificar a resposta perante o potencial cliente.

Obrigada, então posso sugerir que seja faturado 10.000 pela mulher e 10.000 pelo marido. A hipotese de ser um filho a faturar não é viável por não ter terrenos em seu nome, não acha?

Em termos de subsidios para a agricultura, o que devo fazer contabilisticamente, caso existam?

Este agricultor, vende a uma cooperativa agricola que lhe emite uma autofatura. A cooperativa envia o SAF-T do agricultor para as finanças? Como é feito?

Peço desculpa mais uma vez pela quantidade de dúvidas.... Muito obrigada!


Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

Os 0,10 é para os subsídios, vendas é 0,15 ;)

Citação de: debsousa em Setembro 17, 2014, 09:18:28 AM
Ao ler o art 31º CIRS, fico na dúvida será 0,15 de vendas (visto que o Sr produz e vende banana) ou se será 0,10 (restantes rendimentos da categoria B - residual).


A alínea c) diz, quando se deixem de verificar qualquer das demais circustâncias, ou seja quando ultrapassa os 10.000€, aplica-se o estipulado na alinea a).
Tem que entregar a declaração de alterações em janeiro e começa a liquidar IVA em fevereiro.

Citação de: debsousa em Setembro 17, 2014, 09:18:28 AM
O art 58º é um pouco confuso, porque a a) indica que a declaração de alterações deve ser enviada em Janeiro, mas a c) indica que deve entregue no prazo de 15 dias a contar da data que se deixe de verificar as aituação do n.º 1 do art 53º (os tais 10.000,00€)? Estou a interpretar mal...??


25% das despesas. Artigo 33ºnº 5 - CIRS.

Citação de: debsousa em Setembro 17, 2014, 09:18:28 AM

Tinha ouvido dizer, que quando um individual exercia a sua atividade em casa, podia contabilizar uma certa percentagem das despesas da casa. Pode me indicar em que artigo diz que isso é possível só quando haja 2 atividades, uma isenta e uma tributada? Assim posso justificar a resposta perante o potencial cliente.


Quem tem que enviar o SAFT é o agriccultor ;)

Citação de: debsousa em Setembro 17, 2014, 09:18:28 AM
Este agricultor, vende a uma cooperativa agricola que lhe emite uma autofatura. A cooperativa envia o SAF-T do agricultor para as finanças? Como é feito?



debsousa

Muito obrigada a ambos pelos esclarecimentos.

Acho que só me resta uma dúvida...
O ficheiro SAF-T é gerado na Cooperativa, visto que eles é que emitem a Autofatura ao agricultor. Sendo assim, a Cooperativa deve enviar ao agricultor ou ao contabilista o SAF-T e a Autofatura e a contabilidade ou o agricultor (que acho pouco provável) envia às finanças. Certo?

:D
Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

Certo ;)

Citação de: debsousa em Setembro 17, 2014, 09:59:17 AM
Muito obrigada a ambos pelos esclarecimentos.

Acho que só me resta uma dúvida...
O ficheiro SAF-T é gerado na Cooperativa, visto que eles é que emitem a Autofatura ao agricultor. Sendo assim, a Cooperativa deve enviar ao agricultor ou ao contabilista o SAF-T e a Autofatura e a contabilidade ou o agricultor (que acho pouco provável) envia às finanças. Certo?

:D

debsousa

Muito obrigada. Estou esclarecida!  ;D
Cumprimentos,
Débora Sousa

Dora

Bom dia,

Deixo aqui alguma matéria sobre este assunto, espero que também ajude!

Cumps.

Dora

verita90

Citação de: debsousa em Setembro 17, 2014, 10:13:27 AM
Muito obrigada. Estou esclarecida!  ;D

Peço desculpa não ter ajudado mais, entretanto fiquei "presa" no escritório e não pude vir ao forum.
Mas já vi que ficou esclarecida  ;D
Best Regards,
Vera Gueifão

debsousa

Muito obrigada! Não consigo abrir o primeiro ficheiro, seria possível reenviar?
Agradecida  :D

Citação de: Dora em Setembro 17, 2014, 10:50:37 AM
Bom dia,

Deixo aqui alguma matéria sobre este assunto, espero que também ajude!

Cumps.

Dora
Cumprimentos,
Débora Sousa

debsousa

Não faz mal colega! Já ajudou bastante. Fico agradecida!

Citação de: verita90 em Setembro 17, 2014, 10:55:04 AM
Citação de: debsousa em Setembro 17, 2014, 10:13:27 AM
Muito obrigada. Estou esclarecida!  ;D

Peço desculpa não ter ajudado mais, entretanto fiquei "presa" no escritório e não pude vir ao forum.
Mas já vi que ficou esclarecida  ;D
Cumprimentos,
Débora Sousa

Dora


debsousa

Citação de: Dora em Setembro 17, 2014, 03:32:03 PM
Aqui vai novamente o 1º anexo.


Muito obrigada por ter reenviado o ficheiro.
Este ficheiro diz que o coeficiente é 0,20 em vez de 0,15 como falamos anteriormente  ::)
Ando confusa com isto dos coeficientes....
Cumprimentos,
Débora Sousa

verita90

Com OE2014 houve alterações nos coeficientes, porque em 2013 e anos transactos era 0,20 para vendas e 0,75 para prestações de serviços, mas para 2014 "esmiuçaram" mais esta questão.

Se calhar o ficheiro refere-se a anos anteriores.

Citação de: debsousa em Setembro 17, 2014, 03:39:18 PM
Citação de: Dora em Setembro 17, 2014, 03:32:03 PM
Aqui vai novamente o 1º anexo.


Muito obrigada por ter reenviado o ficheiro.
Este ficheiro diz que o coeficiente é 0,20 em vez de 0,15 como falamos anteriormente  ::)
Ando confusa com isto dos coeficientes....
Best Regards,
Vera Gueifão

debsousa

Obrigada. Ficámos pelos 0,15 falado inicialmente!
;)
Citação de: verita90 em Setembro 17, 2014, 03:49:45 PM
Com OE2014 houve alterações nos coeficientes, porque em 2013 e anos transactos era 0,20 para vendas e 0,75 para prestações de serviços, mas para 2014 "esmiuçaram" mais esta questão.

Se calhar o ficheiro refere-se a anos anteriores.

Citação de: debsousa em Setembro 17, 2014, 03:39:18 PM
Citação de: Dora em Setembro 17, 2014, 03:32:03 PM
Aqui vai novamente o 1º anexo.


Muito obrigada por ter reenviado o ficheiro.
Este ficheiro diz que o coeficiente é 0,20 em vez de 0,15 como falamos anteriormente  ::)
Ando confusa com isto dos coeficientes....
Cumprimentos,
Débora Sousa