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Teste diário 25SET14

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Iniciado por Paulo Carvalho, Setembro 25, 2014, 12:16:30 PM

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Paulo Carvalho

Caros/as colegas,

Vamos a mais um teste diário, este será mesmo o PENÚLTIMO desta edição, com toda a sinceridade espero que vos tenha sido útil no vosso estudo, espero que grande parte de vós tenham sentido mais confiança no vosso estudo e acima de tudo garantirem maior segurança na resolução destas questões.
Hoje iremos abordar questões de ética e deontologia profissional, visto esta ser por vezes alvo de imensos erros de vossa parte e muito sinceramente estas meterias não são assim tão difíceis, um pouco de estudo e muita atenção facilmente se consegue 80% da cotação.



O teste propriamente dito:

1 – A responsabilida de pela execução da contabilidade é da responsabilida de:a)     Dos empregados ou de terceiros quando estes tenham executados os trabalhos
b)    Do técnico oficial de contas
c)    De ambos
d)    Do cliente

Resposta: [hide]b) Do técnico oficial de contas
                     Art.º 5 do Código Deontológico[/hide]


2 – A prática de honorários ou avenças baseada nos parâmetros de mercado e em função da complexidade das empresas, faz parte dos princípios deontológicos aplicados aos TOC`s.       
a)    Princípio da lealdade
b)    Princípio da independência
c)    Princípio da confidencialid ade
d)    Princípio da idoneidade

Resposta: [hide]a) Princípio da lealdade
                    Art.º 3, n.º 1 al. h) do Código Deontológico[/hide]


3 – Mafalda é TOC numa sociedade por quotas e simultaneament e, pretende assumir a contabilidade de um amigo de infância que possui uma pequena empresa ligada ao comércio de vestuário.
Nestas condições, o limite de pontuação seria:       
a)    22 pontos
b)    30 pontos
c)    11 pontos
d)    25 pontos

Resposta: [hide]a) 22 pontos
                    Art.º 8, n.º 1 do EOTOC[/hide]


4 – No âmbito de um processo disciplinar, a comunicação que é feita ao TOC visado e aos clientes deste, compete:     
a)    Ao conselho disciplinar
b)    Ao conselho directivo
c)    Ao conselho fiscal
d)    Ao conselho superior

Resposta: [hide]b) Ao conselho directivo
                    Art.º 35 al. f); art.º 60 do ETOC[/hide]

 
5 – A inscrição na Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas está condicionada:       
a)    Pela obrigatoriamen te de ter nacionalidade Portuguesa
b)    Possuir uma licenciatura ou habilitação superior, reconhecida pela Ordem como adequada ao exercício da profissão.
c)    Estar inibido para o exercício de outras profissões
d)    Possuir habilitação superior à licenciatura a partir de 2014

Resposta: [hide]b) Possuir uma licenciatura ou habilitação superior, reconhecida pela Ordem como adequada ao exercício da profissão.
                    Art.º 15, n.º 1 al. e) art.º 16, n.º1 do EOTOC[/hide]

A vossa participação neste tópico é absolutamente indispensável: http://contabilistas.info/index.php?topic=18559.0

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Bom teste para todos!

Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

Claudia1990


DanielaD

bom dia
1-b
2-a
3-a
4-a
5-b

bom estudo
daniela

fnrb

Filipa Barreto

andreiagomes


claudiasoares


Cpinto1987


pfernandes

Bom dia

As minhas respostas são:

1-c
2-a
3-b
4-a
5-c

obrigada

Paula Gracinhas

Bom dia,

1-b)
2-a)
3-a)
4-a)
5-b)

Obrigada


Paula

PATRICIA SANTOS


Raquel*


umbelina

boa tarde as minhas respostas são:
1 b
2 a
3 b
4 b
5 b

tiago10


Sandrina P


ilidionunes