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Iniciado por CD, Abril 27, 2011, 09:16:51 AM

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CD

Bom dia a todos.

Gostaria de lançar uma questão!

Uma Viuva, que herdou de seu marido um prédio urbano, alienou esse mesmo prédio. Do casal, apenas um filho existe (maior).

Pergunto se na altura da alienação o valor é repartido pelos dois.
(ex. VPT = 8.030,00   VAlien = 8.500,00)
Em ambas as Declarações (Mãe e Filho) Anexo G Valor de Alienação 4.250,00 e valor Patrimonial 4.015,00.

Obrigado


CLARINHA

colega tem que ver qual era o regime de casamente que essa senhora tinha...
Se for o de cxomunhão de adquiridos e se o predio foi adquirido na altura em que ambos já estavam casados, entao será
Valientação =8500/2= 4250 - fica uma parte para a viuva e da outra parte , 4250/2 =2125, fica uma parte pra o filho e uma pra a mãe.
em resumo a viuva declara 4250+2125 =6375 e o filho apenas 2125
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

HelderMG

Colega

O prédio é adquirido antes ou depois de 1989?

Se não houve partilhas, o prédio estaria como herança indivisa, com um NIF próprio, pelo que quem seria tributado seria este "contribuinte". Caso já tenha sido feita a partilha, e o prédio adquirido depois de 1989, concordo plenamente com a Clarinha.

Cumprimentos

MAlvesCo


O filho herda, tal como a mãe,  50% da  parte do pai.

Ou seja: Mãe 75% (50 + 25)
             Filho 25%


CD

Bom dia caros colegas,

Obrigado pela vossa colaboração.

-Relativamente às partilhas e ao Regime de Casamento não estou a ver o porquê???
-Relativamente à data de 1989, estou ilucidado, pois prende-se com a entrada em vigor do CIRS; Pois bem a data de aquisição é anterior a 1989, no entanto, não tenho caderneta.
-Realmente existe um NIF associado a este imóvel "706****"(falecido);

Ambos terão que entregar Decl com Anexo G?
VPT na escritura é 8.030€ (será este o valor de Aquisição?)
Vrealiz - Mãe 8.500*75%
            Filho 8.500*25%


Desculpem, mas é a inexperiencia a falar.

Obrigado mais uma vez.

CLARINHA

Colega o regime de casamento tem tudo a ver...talvez se tivesse alguma cadeira de direito civil iria entender...
de resto se foi o regime de casamento é o de comunhão de adquiridos e se esse predio foi adquirido durante a vigencia do casamento é exactamente assim que se faz...
Agora imagine que o falecido já tinha este predio quando casou, neste caso a esposa nao teria direito a nada e era apenas o dependente que o iria herdar...
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

CD

Sim CLARINHA, fazia-me falta.

Obrigado pela ajuda.

Agora preciso memso é de ver a cadernta predial.

EUTOCMECONFESSO

Acho que seria pertinente saber quando é que a Senhora enviuvou, uma vez que os herdeiros legais apenas o são após o falecimento.

CD

A Sra. enviuvou em 2008

EUTOCMECONFESSO

Então pelo que entendi, a viuva detem uma parte (50%) adquirida antes de 1989, 25% em 2008 e o filho 25% em 2008, pelo que esta parte "adquirida" após 2008 está sujeita a mais-valias, a outra parte embora isenta de imposto, tambem tem que ser declarada.