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Q28 - DUVIDA

4 Respostas    3.397 Visualizações

Iniciado por patricia852, Outubro 03, 2014, 09:50:03 AM

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patricia852

Bom dia,

Não entendo porquê a "mais valia na alienação de imóveis" está obrigada a englobamento. Segundo vossa justificação pelo art 10 nº1 a) nada está la a referir a obrigação de englobar  :-\

Alguém me pode esclarecer pf?

Obrigada

AndreiaM

No código apenas diz os que têm opção pelo englobamento.
As mais-valias não têm qualquer opção, por isso são de engolobamento obrigatório.

Espero ter ajudado.

Bom estudo ;)

Citação de: patricia852 em Outubro 03, 2014, 09:50:03 AM
Bom dia,

Não entendo porquê a "mais valia na alienação de imóveis" está obrigada a englobamento. Segundo vossa justificação pelo art 10 nº1 a) nada está la a referir a obrigação de englobar  :-\

Alguém me pode esclarecer pf?

Obrigada

patricia852

Obrigada mangovsky. Mas então onde está referido a opção pelo englobamento das mais valias na alienação de quotas, juros de suprimentos e lucros distribuídos por uma soc anonima?

Obrigada

AndreiaM

mais valias na alienação de quotas -> artigo 72º nº 4 e 8 - CIRS

juros de suprimentos e lucros distribuídos por uma soc anonima -> artigo 71º nº 1 alínea c) e nº 6 - CIRS.

Citação de: patricia852 em Outubro 03, 2014, 10:51:30 AM
Obrigada mangovsky. Mas então onde está referido a opção pelo englobamento das mais valias na alienação de quotas, juros de suprimentos e lucros distribuídos por uma soc anonima?

Obrigada

patricia852