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Q02

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Offline catarina francisco

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Q02
« em: Outubro 04, 2014, 05:25:25 pm »
Nesta questão respondi "Comunicar à Ordem a mudança, no prazo de 30dias"

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Offline Sandrina P

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Re: Q02
« Responder #1 em: Outubro 04, 2014, 05:30:14 pm »
Respondi o mesmo.

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Offline Fátima Lé

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Re: Q02
« Responder #2 em: Outubro 04, 2014, 05:30:29 pm »
 "Comunicar à Ordem a mudança, no prazo de 30 dias"

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Offline Fadita

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Re: Q02
« Responder #3 em: Outubro 04, 2014, 05:45:53 pm »
Igual :D

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Offline pedrocarvalho

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Re: Q02
« Responder #4 em: Outubro 04, 2014, 06:01:08 pm »
IGUAL

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Offline CatarinaR.

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Re: Q02
« Responder #5 em: Outubro 04, 2014, 06:03:05 pm »
igual  :)

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Offline JoanaKiki

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Re: Q02
« Responder #6 em: Outubro 04, 2014, 06:10:56 pm »
tb  :)

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Offline Variski

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Re: Q02
« Responder #7 em: Outubro 04, 2014, 06:31:56 pm »
Comunicar à ordem no prazo 30 dias

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Offline flpneves

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Re: Q02
« Responder #8 em: Outubro 04, 2014, 06:36:57 pm »
Aqui nao haverá grandes dúvidas. Era a alinha que referia os 30 dias.
Ficava bem colocar o artigo correspondente, mas nao tenha aqui comigo a legislação, nem o que apontei na minha folha de rascunho.

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Offline Sílvia Rodrigues

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Re: Q02
« Responder #9 em: Outubro 04, 2014, 07:04:02 pm »
"Comunicar à Ordem a mudança, no prazo de 30dias"

Re: Q02
« Responder #10 em: Outubro 04, 2014, 07:19:48 pm »
Comunicar à Ordem a mudança, no prazo de 30 dias. :)

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Offline Paulo Ricardo

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Re: Q02
« Responder #11 em: Outubro 04, 2014, 07:28:30 pm »
Q: Enquanto TECO, Luís Osório deve, relativamente a qualquer mudança do seu domicilio profissional:
a) Não é preciso comunicar à Ordem as mudanças de domicilio profissional.
b) Comunicar à Ordem a mudança com uma antecedência mínima de dois meses.
c) Comunicar à Ordem a mudança, no prazo de 30 dias.
d) Comunicar à ordem a mudança, no prazo de dois meses.

O Art 57º, nº.1, al. d) do EOTOC sustenta essa resposta dos 30 dias

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Offline 01fernandes

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Re: Q02
« Responder #12 em: Outubro 04, 2014, 08:02:54 pm »
Igual  -  comunicar  nos 30 dias subsquentes

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Offline susana3c

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Re: Q02
« Responder #13 em: Outubro 04, 2014, 10:00:43 pm »
"Comunicar à ordem a mudanca no prazo de 30 dias"  art.57 n1d) Estatutos :)

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Offline fnrb

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Re: Q02
« Responder #14 em: Outubro 05, 2014, 12:58:28 am »
 "Comunicar à Ordem a mudança, no prazo de 30dias"
Filipa Barreto

 

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