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Q06

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Iniciado por Fátima Lé, Outubro 04, 2014, 05:36:08 PM

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flpneves

Olhando agora para um artigo do CIRS que ainda não tinha olhado.... Artigo 12º, nº1:

"1 - O IRS não incide, salvo quanto às prestações previstas no regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro, na sua redacção actual, sobre as indemnizações devidas em consequência de lesão corporal, doença ou morte, pagas ou atribuídas"


Logo a resposta seria: "Não está sujeira, nem tem de ser declarada"

Zx12


legiao13869

Citação de: flpneves em Outubro 05, 2014, 04:32:14 PM
Olhando agora para um artigo do CIRS que ainda não tinha olhado.... Artigo 12º, nº1:

"1 - O IRS não incide, salvo quanto às prestações previstas no regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro, na sua redacção actual, sobre as indemnizações devidas em consequência de lesão corporal, doença ou morte, pagas ou atribuídas"

Não está sujeia, nem tem de ser declarada

sara vaz

Não está sujeito, nem tem de ser declarado

Jou

"Por ter sido recebida de uma unica vez, a indmnização..."

Vanita

Boa tarde,
Esta não respondi, fiquei n dúvida por causa da típica nenhuma das anteriores, e por isso não arrisquei.

João Medeiros

Nenhuma das anteriores (mas com muitas dúvidas)

João Medeiros

Nenhuma das anteriores

luisbastos

Nenhuma das anteriores.

Joana Flor

A indemnização é NÃO REMÍVEL, o que significa que é recebida mensalmente.
E esta é considerada na categoria H, artigo 11º nº1 b) CIRS. Está sujeita a IRS.
A resposta será Nenhuma das anteriores, o que me dizem?

flpneves

Citação de: Joana Flor em Outubro 07, 2014, 10:54:00 PM
A indemnização é NÃO REMÍVEL, o que significa que é recebida mensalmente.
E esta é considerada na categoria H, artigo 11º nº1 b) CIRS. Está sujeita a IRS.
A resposta será Nenhuma das anteriores, o que me dizem?


Entras num campo que de facto não me sinto familiarizado. Importaste de sustentar com legislação ou similar?

Joana Flor

#26
Citação de: flpneves em Outubro 08, 2014, 01:10:34 AM
Citação de: Joana Flor em Outubro 07, 2014, 10:54:00 PM
A indemnização é NÃO REMÍVEL, o que significa que é recebida mensalmente.
E esta é considerada na categoria H, artigo 11º nº1 b) CIRS. Está sujeita a IRS.
A resposta será Nenhuma das anteriores, o que me dizem?


Entras num campo que de facto não me sinto familiarizado. Importaste de sustentar com legislação ou similar?


Tem a ver com o facto das indemnizações por acidente poderem ser recebidas mensalmente (não remível) ou de uma vez só (remivel), trabalhei muitos anos num escritório de advogados, por essa razão isto é-me "familiar". E estas prestãções mensais são conhecidas como pensão mensal. Penso que esclareci, ou não? (Penso não estar errada, é opinião de um advogado e também duma solicitadora, mas com a OTOC não sabemos, não é????)

RDNC

Nenhuma das anteriores

liliana.ldm

Nenhuma das anteriores
LM

almeida santos

A resposta na minha opinião é nenhuma das anterioes.
As importâncias recebidas a título de pensão, seja qual for a sua natureza, estão sujeitas a tributação em sede de IRS como rendimentos da categoria H, como resulta do art.º 11.º do Código, sendo que apenas as pensões recebidas em resultado de lesão corporal ou doença resultantes da prestação de serviço militar se encontram excluídas de tributação, nos termos do n.º 1 do art.º 12.º do Código do IRS.
Diferente será se estiver em causa o recebimento de uma indemnização em consequência de lesão corporal, a qual quando paga ao abrigo de contrato de seguro, decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, está sempre excluída de tributação, nos termos da alínea b) do n.º 1 do art.º 12.º do CIRS.