Notícias:

Contabilistas.net, Fórum das Ciências empresariais!

PENHORA DE VENCIMENTO, RELACIONADO COM O NOVO SMN

50 Respostas    29.699 Visualizações

Iniciado por calau, Outubro 30, 2014, 09:34:03 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

nunomv

É verdade colega Dora.
Tenho evoluído bastante os meus conhecimentos contabilísticos e não só... É muito bom podermos falar de "igual" para "igual" por mais absurda que seja a nossa dúvida, e temos sempre alguém que nos explica o porquê de estarmos errados sem nos fazer sentir inferiores...  ;)
Eu sinto-me assim, ao fazer parte deste fórum....  ;D ;D ;D
Obrigado a todos...   ;D
Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

Faço suas as minhas palavras!  ;)

Depois de ter entrado neste fórum, apercebi-me da quantidade de temas e matérias que não domino de todo!
:-[ :-[
Mas nunca me fizeram sentir mal por isso! Bem pelo contrário, tenho sempre tido resposta às minhas dúvidas, e adoro os nossos debates.... começamos com uma opinião e acabamos com outra  ::)

:D :D
Obrigada a todos os que tornam este fórum tão bom! ;)
Cumprimentos,
Débora Sousa

Dora A

Faço também das minhas palavras as do colega, pois tenho a mesma sensação, nunca somos inferiores, sem receios de errar  ;).

Foi graças a este forum e à partilha de ideias, que muito tenho aprendido, e espero que continua a aprender e tenho todo o gosto de partilhar as minhas ideias e vivenças, bem haja.


Citação de: nunomv em Novembro 25, 2014, 03:40:03 PM
É verdade colega Dora.
Tenho evoluído bastante os meus conhecimentos contabilísticos e não só... É muito bom podermos falar de "igual" para "igual" por mais absurda que seja a nossa dúvida, e temos sempre alguém que nos explica o porquê de estarmos errados sem nos fazer sentir inferiores...  ;)
Eu sinto-me assim, ao fazer parte deste fórum....  ;D ;D ;D
Obrigado a todos...   ;D
Cumprimentos
Dora A

brandus

"O cálculo é feito tendo por base o somatório dos créditos salariais, deduzido dos descontos obrigatórios (segurança social e IRS). Os restantes descontos (por exemplo seguros, sindicatos) não devem ser considerados:

1. Apura-se o salário líquido do trabalhador, ou seja, somam-se todos os créditos salariais (vencimento, trabalho suplementar, outas subvenções, comissões, subsidio de refeição, subsidio de risco, etc) e deduzem-se os descontos obrigatórios (IRS e Segurança Social).

2. Se do cálculo sobre dito resultar um valor inferior a 505,00 € (Salário mínimo nacional em 2014) então não há lugar a qualquer desconto.

3. Se o cálculo referido em 1 for superior a 505,00 € então será calculado o valor impenhorável (2/3) e o remanescente (1/3) é penhorado, salvo se o valor de 2/3 for superior a 3 salários mínimos (3 x 505,00 €), pois nesses casos será penhorado tudo que vier acima de 1515,00 €."

in https://www.solicitador.org/CE/#contentPenhoraDeSalariosINFO

claudiasr


Miguel23

Citação de: nunomv em Outubro 30, 2014, 02:05:17 PM
O salário só é penhoravel uma vez por mês, por isso quem recebe o subsidio de ferias ou natal por inteiro ao dia 15 escapa à penhora...  ;)

Citação de: calau em Outubro 30, 2014, 01:00:01 PM
Ja percebi então... o valor foi calculado com os subsidios de ferias e natal

Como assim? Como escapa? Não entendi e gostava de entender...