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PENHORA DE VENCIMENTO, RELACIONADO COM O NOVO SMN

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Offline nunomv

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Re: PENHORA DE VENCIMENTO, RELACIONADO COM O NOVO SMN
« Responder #45 em: Novembro 25, 2014, 03:40:03 pm »
É verdade colega Dora.
Tenho evoluído bastante os meus conhecimentos contabilístico s e não só… É muito bom podermos falar de “igual” para “igual” por mais absurda que seja a nossa dúvida, e temos sempre alguém que nos explica o porquê de estarmos errados sem nos fazer sentir inferiores…  ;)
Eu sinto-me assim, ao fazer parte deste fórum….  ;D ;D ;D
Obrigado a todos…   ;D
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline debsousa

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Re: PENHORA DE VENCIMENTO, RELACIONADO COM O NOVO SMN
« Responder #46 em: Novembro 25, 2014, 04:51:25 pm »
Faço suas as minhas palavras!  ;)

Depois de ter entrado neste fórum, apercebi-me da quantidade de temas e matérias que não domino de todo!
 :-[ :-[
Mas nunca me fizeram sentir mal por isso! Bem pelo contrário, tenho sempre tido resposta às minhas dúvidas, e adoro os nossos debates.... começamos com uma opinião e acabamos com outra  ::)

 :D :D
Obrigada a todos os que tornam este fórum tão bom! ;)
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Dora A

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Re: PENHORA DE VENCIMENTO, RELACIONADO COM O NOVO SMN
« Responder #47 em: Novembro 25, 2014, 05:01:01 pm »
Faço também das minhas palavras as do colega, pois tenho a mesma sensação, nunca somos inferiores, sem receios de errar  ;).

Foi graças a este forum e à partilha de ideias, que muito tenho aprendido, e espero que continua a aprender e tenho todo o gosto de partilhar as minhas ideias e vivenças, bem haja.


É verdade colega Dora.
Tenho evoluído bastante os meus conhecimentos contabilístico s e não só… É muito bom podermos falar de “igual” para “igual” por mais absurda que seja a nossa dúvida, e temos sempre alguém que nos explica o porquê de estarmos errados sem nos fazer sentir inferiores…  ;)
Eu sinto-me assim, ao fazer parte deste fórum….  ;D ;D ;D
Obrigado a todos…   ;D
Cumprimentos
Dora A

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Offline brandus

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Re: PENHORA DE VENCIMENTO, RELACIONADO COM O NOVO SMN
« Responder #48 em: Novembro 25, 2014, 05:15:04 pm »
"O cálculo é feito tendo por base o somatório dos créditos salariais, deduzido dos descontos obrigatórios (segurança social e IRS). Os restantes descontos (por exemplo seguros, sindicatos) não devem ser considerados:

1. Apura-se o salário líquido do trabalhador, ou seja, somam-se todos os créditos salariais (vencimento, trabalho suplementar, outas subvenções, comissões, subsidio de refeição, subsidio de risco, etc) e deduzem-se os descontos obrigatórios (IRS e Segurança Social).

2. Se do cálculo sobre dito resultar um valor inferior a 505,00 € (Salário mínimo nacional em 2014) então não há lugar a qualquer desconto.

3. Se o cálculo referido em 1 for superior a 505,00 € então será calculado o valor impenhorável (2/3) e o remanescente (1/3) é penhorado, salvo se o valor de 2/3 for superior a 3 salários mínimos (3 x 505,00 €), pois nesses casos será penhorado tudo que vier acima de 1515,00 €."

in https://www.solicitador.org/CE/#contentPenhoraDeSalariosINFO

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Offline claudiasr

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Re: PENHORA DE VENCIMENTO, RELACIONADO COM O NOVO SMN
« Responder #49 em: Novembro 26, 2014, 09:51:24 am »
Bom dia,

Veja este link, https://www.solicitador.org/CE/#contentPenhoraDeSalariosSIM
Pode ajudar!

Cumprimentos,
Cláudia Sofia Rodrigues

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Offline Miguel23

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Re: PENHORA DE VENCIMENTO, RELACIONADO COM O NOVO SMN
« Responder #50 em: Julho 06, 2015, 10:02:59 pm »
O salário só é penhoravel uma vez por mês, por isso quem recebe o subsidio de ferias ou natal por inteiro ao dia 15 escapa à penhora...  ;)

Ja percebi então... o valor foi calculado com os subsidios de ferias e natal

Como assim? Como escapa? Não entendi e gostava de entender...

 

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