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Duvida (Retenção na Fonte)

4 Respostas    8.671 Visualizações

Iniciado por Artur, Maio 07, 2011, 03:47:21 PM

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Artur

Olá a todos.

Surge-me agora a seguinte dúvida:
Tenho um cliente Empresário em nome individual (Regime simplificado). Um fornecedor de serviços emitiu-lhe uma factura e efectuou Retenção na Fonte de IRS (11,5%). Julgo que pelo facto de se tratar de regime simplificado, não há lugar a retenção do IRS. Estarei errado?  ???

Cumprimentos a todos


hcesar

Bom dia

Retenção sobre rendimentos de outras categorias

1 - As entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada são obrigadas a reter o imposto, mediante a aplicação, aos rendimentos ilíquidos de que sejam devedoras e sem prejuízo do disposto nos números seguintes, das Seguintes taxas:

a) 16,5 %, tratando-se de rendimentos da categoria B referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, de rendimentos das categorias E e F ou de incrementos patrimoniais previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 9.º; (Redacção da Lei n.º 12-A/2010 - 30/06)

b) 21,5 %, tratando-se de rendimentos decorrentes das actividades profissionais especificamente previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º;  (Redacção da Lei n.º 12-A/2010 - 30/06)

c) 11,5 %, tratando-se de rendimentos da categoria B referidos na alínea b) do n.º 1 e nas alíneas g) e i) do n.º 2 do artigo 3.º, não compreendidos na alínea anterior. (Redacção da Lei n.º 12-A/2010 - 30/06)

2 - Tratando-se de rendimentos referidos no artigo 71.º, a retenção na fonte nele prevista cabe:(Redacção dada pela  Lei n.º 3-B/2010-28/04)

a) Às entidades devedoras dos rendimentos referidos nos n.os 1 e 4 do artigo 71.º; (Redacção dada pela  Lei n.º 3-B/2010-28/04)

b) Às entidades que paguem ou coloquem à disposição os rendimentos referidos no n.º 2 do artigo 71.º(Redacção dada pela  Lei n.º 3-B/2010-28/04)

3 - Tratando-se de rendimentos de valores mobiliários sujeitos a registo ou depósito, emitidos por entidades residentes em território português, o disposto na alínea a) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 é da responsabilidade das entidades registadoras ou depositárias.
(Redacção dada pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro)


4 - Não existe obrigação de efectuar a retenção na fonte relativamente a rendimentos referidos nas alíneas c), d), e), f) e h) do n.º 2 do artigo 3.º (Anterior n.º 3).
Cumps
Hcesar

CLARINHA

Citação de: Artur em Maio 07, 2011, 03:47:21 PM
Olá a todos.

Surge-me agora a seguinte dúvida:
Tenho um cliente Empresário em nome individual (Regime simplificado). Um fornecedor de serviços emitiu-lhe uma factura e efectuou Retenção na Fonte de IRS (11,5%). Julgo que pelo facto de se tratar de regime simplificado, não há lugar a retenção do IRS. Estarei errado?  ???

Cumprimentos a todos



colega depende...se forem comissºoes por venda de cigarros, tem retençao...
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

vera lisa

Olá,

Na minha opinião, o fornecedor de serviços não deveria ter feito a factura com retenção na fonte porque o cliente não tem contabilidade organizada. Contudo, se foi emitida assim a factura e não houver possibilidade de anular o cliente tem que apresentar esse valor na declaração de retenções na fonte e pagar esse valor até ao dia 20 do mês seguinte...

Cumprimentos

Vera Lisa

Artur

Boa Tarde Colega:

Essa é também a minha leitura do Artº 101 di CIRS.
Obrigado pela ajuda.

Cumprimentos
Artur Oliveira

Citação de: vera lisa em Maio 10, 2011, 11:54:26 AM
Olá,

Na minha opinião, o fornecedor de serviços não deveria ter feito a factura com retenção na fonte porque o cliente não tem contabilidade organizada. Contudo, se foi emitida assim a factura e não houver possibilidade de anular o cliente tem que apresentar esse valor na declaração de retenções na fonte e pagar esse valor até ao dia 20 do mês seguinte...

Cumprimentos

Vera Lisa