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Electricidade fornecida por empresa comunitária

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Iniciado por Isaura Sobral, Maio 11, 2011, 10:33:43 AM

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Isaura Sobral

Deixo aqui informação dos serviços DSIVA, sobre o preenchimento da declaração periódica do IVA relativamente ao fornecimento de energia eléctrica efectuado por uma empresa espanhola, a um sujeito passivo português:


"O sujeito passivo adquirente de electricidade, nos termos do n.º 4 do art. 6.º do Código do IVA (CIVA), deve preencher a Declaração Periódica com base nos elementos da contabilidade ou dos livros referidos no art. 50.º do CIVA. Por conseguinte, deve relevar no Quadro 06 da Declaração o campo 1 (Base Tributável) e o campo 2 (Imposto Liquidado), ambos referentes às operações localizadas no espaço territorial da sede, assinaladas, a priori, no Quadro 03. No Quadro 06 A, por sua vez, deve inscrever a operação no campo 97 (Valor da Base Tributável)."

Resta acrescentar que há lugar à dedução do IVA no campo 24 da DP.

Cumpts,
IS

MonicaM

Obrigada pela partilha Isaura vai de certo ser util para os colegas.

MónicaM

Rui Silva

Quer dizer com isso que eu devo liquidar IVA, mas não o posso deduzir?
Cumprimentos,
Rui Silva

Fátima Mendes

Com os cumprimentos,

nmagalhaes

Este tópico foi-me muito util para preencher a DP, mas surgiu-me uma duvida:

Qual a subconta do iva que utilizam para contabilizar a liquidação do imposto, por ex:
243311-Trans. Internas de bens e serviços
243312-Aq. Intracomunitarioas de bens
...
Obg

Citação de: Isaura Sobral em Maio 11, 2011, 10:33:43 AM
Deixo aqui informação dos serviços DSIVA, sobre o preenchimento da declaração periódica do IVA relativamente ao fornecimento de energia eléctrica efectuado por uma empresa espanhola, a um sujeito passivo português:


"O sujeito passivo adquirente de electricidade, nos termos do n.º 4 do art. 6.º do Código do IVA (CIVA), deve preencher a Declaração Periódica com base nos elementos da contabilidade ou dos livros referidos no art. 50.º do CIVA. Por conseguinte, deve relevar no Quadro 06 da Declaração o campo 1 (Base Tributável) e o campo 2 (Imposto Liquidado), ambos referentes às operações localizadas no espaço territorial da sede, assinaladas, a priori, no Quadro 03. No Quadro 06 A, por sua vez, deve inscrever a operação no campo 97 (Valor da Base Tributável)."

Resta acrescentar que há lugar à dedução do IVA no campo 24 da DP.

Cumpts,
IS

Isaura Sobral

Colega,

Isso fica ao critério de cada um. Eu por exemplo uso uma subconta 2433333 - Autoliquidação de outros bens e serviços à Taxa normal. Por exemplo:

2433 - IVA Liquidado
24331 - Operações gerais
24332 - Autoconsumo/ Op. gratuitas
24333 - Aquisições mercado comunitário

243331 - Autoliquidação de existências
243332 - Autoliquiação de imobilizado
243333 - Autoliquidação de outros bens e serviços
2433333 - Taxa normal

Cumpts,
IS

Citação de: nmagalhaes em Maio 09, 2012, 11:25:03 PM
Este tópico foi-me muito util para preencher a DP, mas surgiu-me uma duvida:

Qual a subconta do iva que utilizam para contabilizar a liquidação do imposto, por ex:
243311-Trans. Internas de bens e serviços
243312-Aq. Intracomunitarioas de bens
...
Obg

Citação de: Isaura Sobral em Maio 11, 2011, 10:33:43 AM
Deixo aqui informação dos serviços DSIVA, sobre o preenchimento da declaração periódica do IVA relativamente ao fornecimento de energia eléctrica efectuado por uma empresa espanhola, a um sujeito passivo português:


"O sujeito passivo adquirente de electricidade, nos termos do n.º 4 do art. 6.º do Código do IVA (CIVA), deve preencher a Declaração Periódica com base nos elementos da contabilidade ou dos livros referidos no art. 50.º do CIVA. Por conseguinte, deve relevar no Quadro 06 da Declaração o campo 1 (Base Tributável) e o campo 2 (Imposto Liquidado), ambos referentes às operações localizadas no espaço territorial da sede, assinaladas, a priori, no Quadro 03. No Quadro 06 A, por sua vez, deve inscrever a operação no campo 97 (Valor da Base Tributável)."

Resta acrescentar que há lugar à dedução do IVA no campo 24 da DP.

Cumpts,
IS