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Comunicação rendas - Janeiro 2015

65 Respostas    31.998 Visualizações

Iniciado por gilfas, Janeiro 07, 2015, 10:48:26 AM

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nunomv

Esqueça colega eu é que estou lerdo...
Não sei no que estava a pensar, foi um disparate autêntico...
Obrigado por alertar...
Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

 ;D ;D ;D
Ficámos na mesma, sem nenhuma conclusão  ::) ::)
Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv

E eu pelos vistos o meu cérebro já deu o nó...  :o
Cumprimentos,
Nunomvs

AndreiaM

Colegas, porque não tentam entrar em contacto com as finanças para ver a resposta que obtém???

Tiago M

Já perguntei essas questões todas no centro de atendimento da João XXI mas foi no dia 2 quando estava tudo muito fresco...

A interpretação de quem me atendeu e do chefe foi:
100.000 dizem respeito ao ano de 2014;
declaração das rendas é apenas em 2016 referente a 2015 (embora eu não consiga ler isso na lei...)
no 115 diz rendimentos categoria F logo quem os emite pode optar (tem lá um "ou") entre emitir o recibo ou fazer a declaração em Janeiro.

A mim não me faz sentido a declaração ser este ano, pelo menos se tivermos em conta o objetivo da mesma. A informação que lá vai já é declarada na modelo 3. A questão de uma nova obrigação declarativa é o cálculo da dedução das rendas das casas para 2015. Isto será tudo apurado pela AT no decurso do mês de fevereiro de cada ano (penso que é fevereiro) logo têm que ter essa informação antes (janeiro). Assim as rendas serão comunicadas ou ao longo do ano ou em janeiro.
Com este objetivo porque é que quereriam já isto este ano? (sim eu sei... apenas para dar trabalho)

As interpretações que me deram podem entretanto ter mudado pois, como disse, ainda estava tudo muito fresco...

Cumprimentos


Tiago

debsousa

Vou tentar ligar para a linha de apoio (quando não houver "abutres" por perto).. lolll
Cumprimentos,
Débora Sousa

Lestat

Boa tarde colegas,

Junto envio um entendimento do Dr. Abilio Sousa da APECA em relação à obrigatoriedade de comunicação dos inventários a 31/12/2014.
Como podem verificar, ele indica o período de 2014 como o período tributação que serve de base para a dispensa de comunicação em entidades com contabilidade organizada cujo VN foi inferior a 100.000,00€.

Assim temos uma entidade da nossa área a emitir uma opinião na qual nos poderemos basear.

Cpts,
RM


nunomv

Acho que já temos informação suficiente para concluir:
1 - Dispensa de envio de inventário com VN inferior a 100.000€ é relativo ao ano 2014.
2 - Obrigação da entrega da declaração das rendas pelos senhorios será em Janeiro de 2016 relativo ao ano 2015.
3 - A obrigação de emissão de recibos pelos senhorios é opcional (fatura-recibo por cada renda ou declaração global em Janeiro do ano senguinte). (o "ou" muda tudo e eu não tinha reparado)


Colega "Tiago M" o n.º 2 está na Lei n.º 82-E/2014 artigo 17.º alinea n.º 8...
Artigo 17.º
8 — Os novos prazos de cumprimento de obrigações declarativas constantes da presente lei produzem efeitos apenas a partir de 1 de janeiro de 2016.

11 — Sem prejuízo do disposto nos n.os 8 e 9, o artigo 115.º do Código do IRS, na redação dada pela presente lei, produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015, devendo os recibos de quitação referentes aos meses de janeiro a abril de 2015 ser passados conjuntamente com o recibo de quitação referente ao mês de maio daquele ano.

O n.º 11 não percebo o que querem dizer!!! Mas não deve ser grave...  ;)

Alteram alguma coisa nesta conclusão?

Cumprimentos,
Nunomvs

Tiago M

O número 8 só se aplica se nao existir nada na produção de efeitos que o contrarie.
O 11 pode dizer que é para já. ..
Porque a declaração também está no 115 e não apenas os recibos de quitação.
Embora volto a afirmar não faça grande sentido.
Uma chamada de atenção: o 115 não tem 8 nem 9. Parece me um erro de copy paste do número 10.

Cumprimentos

AndreiaM

Quando eles referem o nº 8 e 9 é do artigo 17º da Lei n.º 82-E/2014 e não do artigo 115º do CIRS ;)

Citação de: Tiago M em Janeiro 08, 2015, 03:09:18 PM
Uma chamada de atenção: o 115 não tem 8 nem 9. Parece me um erro de copy paste do número 10.

Cumprimentos

Fábio Simões

Cá para mim comunicação das rendas será so em 2016
Mestre Fábio Simões

debsousa

Citação de: nunomv em Janeiro 08, 2015, 01:42:00 PM
Acho que já temos informação suficiente para concluir:
1 - Dispensa de envio de inventário com VN inferior a 100.000€ é relativo ao ano 2014. - Concordo e já temos confirmação da AT pois uma colega publicou um email da At que esclarece essa questão, bem como outro colega a quem foi dada essa resposta.

2 - Obrigação da entrega da declaração das rendas pelos senhorios será em Janeiro de 2016 relativo ao ano 2015. - Concordo mas ainda não obtive confirmação das finanças, tentei ligar mas a chamada está sempre a ir abaixo...

3 - A obrigação de emissão de recibos pelos senhorios é opcional (fatura-recibo por cada renda ou declaração global em Janeiro do ano senguinte). (o "ou" muda tudo e eu não tinha reparado)- Concordo que seja opcional, dependendo se inicia atividade como cat. B ou não.


Colega "Tiago M" o n.º 2 está na Lei n.º 82-E/2014 artigo 17.º alinea n.º 8...
Artigo 17.º
8 — Os novos prazos de cumprimento de obrigações declarativas constantes da presente lei produzem efeitos apenas a partir de 1 de janeiro de 2016.

11 — Sem prejuízo do disposto nos n.os 8 e 9, o artigo 115.º do Código do IRS, na redação dada pela presente lei, produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015, devendo os recibos de quitação referentes aos meses de janeiro a abril de 2015 ser passados conjuntamente com o recibo de quitação referente ao mês de maio daquele ano.

O n.º 11 não percebo o que querem dizer!!! Mas não deve ser grave...  ;)

Alteram alguma coisa nesta conclusão?
Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv

Citação de: Tiago M em Janeiro 08, 2015, 03:09:18 PM
Uma chamada de atenção: o 115 não tem 8 nem 9. Parece me um erro de copy paste do número 10.

Cumprimentos

Não é erro colega, tem uma vírgula a seguir. É 8 e 9 do artigo 17,º...

Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

Não sei de que estão falando, mas ok..... :-\ :-\ :-\

Citação de: nunomv em Janeiro 08, 2015, 03:40:21 PM
Citação de: Tiago M em Janeiro 08, 2015, 03:09:18 PM
Uma chamada de atenção: o 115 não tem 8 nem 9. Parece me um erro de copy paste do número 10.

Cumprimentos

Não é erro colega, tem uma vírgula a seguir. É 8 e 9 do artigo 17,º...
Cumprimentos,
Débora Sousa

Cristina Verga Oliveira

As Finanças estão à espera de saída de portaria, que define com irão ser efectuados os respectivos recibos das rendas.
Fui informada pelas finanças para passar apenas os recibos de rendas em maio. Uma vez que nessa data os recibos já são efectuados na página das fianças.