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Alterações IRC-Taxas Tributações Autónomas-artigo 88º CIRC-OE 2015

26 Respostas    18.829 Visualizações

Iniciado por Rosinda Cristina, Janeiro 12, 2015, 02:32:37 PM

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Rosinda Cristina

As novas alterações IRC-Taxas Tributações Autónomas-artigo 88º CIRC, podem ser lidas no OE 2015:

Lei 82C/2014 (página 318)
Lei 82D/2014 (página 321)
Atenção á Portaria 467/2010 de 7 julho que também sofre alterações: Lei 82D/2014 (Página 334-335)

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv

Cumprimentos,
Nunomvs


gilfas

Obrigado pela partilha.

Tenho de analisar melhor este assunto, continuo a ter muitas dúvidas na classificação das viaturas que passam a estar sujeitas a T.A.


debsousa

Somos 2....  :(

Citação de: gilfas em Janeiro 12, 2015, 03:04:53 PM
Obrigado pela partilha.

Tenho de analisar melhor este assunto, continuo a ter muitas dúvidas na classificação das viaturas que passam a estar sujeitas a T.A.
Cumprimentos,
Débora Sousa

Patricia Saraiva

Cumprimentos
Patrícia Saraiva



gilfas

Bom dia,

Viaturas adquiridas em anos anteriores a 2010, o valor de aquisição a considerar é 29.927,87€, correcto?

Obrigado

pisco217

Matéria muito interessante mas deveras complicada.

Já dois artigos, e que expressão opiniões diferentes.

A referente ao código do imposto sobre veículos é intragável. 

nunomv

Bom dia,
Porque diz que "expressão de opiniões diferentes"?
Existem outros artigos, após a publicação da lei com opiniões diferentes?
Só conheço este artigo da OTOC e parece-me esclarecedor na tributação autónoma (viaturas ligeiras de mercadorias com 4 lugares e capacidade de carga igual ou superior a viaturas ligeiras de passageiros)...
Existe algo que esteja a escapar?!

Citação de: pisco217 em Janeiro 13, 2015, 11:25:43 PM
Matéria muito interessante mas deveras complicada.

Já dois artigos, e que expressão opiniões diferentes.

A referente ao código do imposto sobre veículos é intragável.
Cumprimentos,
Nunomvs

JoanaSeveriano

Joana Severiano

Bilgueits

Aproveitando o artigo da colega Ana Cristina Silva, faço o reparo para o facto de que se trata de um artigo escrito ainda em 2014, aquando da apresentação da Proposta de Lei de alteração do CIRC, onde muita coisa estava ainda por esclarecer. ( basta atenderem na forma como o texto está escrito !! ). Coitada, ela não tem culpa ! Mas devia haver na OTOC algum cuidado com o que se publica.

Repito: não são só os homologados N1como inicialmente se previa !!

RESUMO DAS ALTERAÇÕES AO CIRC DE ACORDO COM O CISV

VIATURAS LIGEIRAS DE MERCADORIAS OU DE UTILIZAÇÃO MISTA ISENTAS DE TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA EM 2015

a) Veículos automóveis registados como ligeiros de mercadorias, de caixa aberta, fechada ou sem caixa, com lotação até três lugares, incluindo o do condutor, desde que simultaneamente a altura interior da caixa de carga seja superior a 120 cm e não tenham tração às quatro rodas, permanente ou adaptável;

b) Veículos automóveis registados como ligeiros de mercadorias, de caixa aberta, fechada ou sem caixa, com lotação superior a três lugares, incluindo o do condutor, qualquer que seja a altura interior da caixa de carga e a tração;

c) Veículos automóveis registados como ligeiros de utilização mista que, cumulativamente, apresentem peso bruto superior a 2300kg, comprimento mínimo da caixa de carga de 145 cm, altura interior mínima da caixa de carga de 130 cm medida a partir do respetivo estrado, que deve ser contínuo, antepara inamovível, paralela à última fiada de bancos, que separe completamente o espaço destinado ao condutor e passageiros do destinado às mercadorias, e que não apresentem tração às quatro rodas, permanente ou adaptável;

d) Veículos automóveis registados como ligeiros de utilização mista, com peso bruto superior a 2500 kg, lotação mínima de sete lugares, incluindo o do condutor e que não apresentem tração às quatro rodas, permanente ou adaptável;


Ou seja, temos de consultar os DUC's de cada viatura dos clientes para aferir do enquadramento.

No entanto eu acho que o legislador, MAIS UMA VEZ, se confundiu e exagerou no âmbito do tipo de viaturas abrangido pelas alterações ...

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa