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rescisao de contrato sem termo

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Offline sonia

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Re: rescisao de contrato sem termo
« Responder #15 em: Janeiro 21, 2015, 10:48:45 pm »
sera que me poderiam ajudar nos calculos daquilo que o trabalhador tem de facto a receber? o contrato é a termo e o salario bruto de 639. este ano nao gozou ferias

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Offline prioste

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Re: rescisao de contrato sem termo
« Responder #16 em: Janeiro 21, 2015, 11:24:44 pm »
Segundo o meu conhecimento este funcionario terá direito a receber 22 dias úteis de férias mais 2 dias de janeiro, valor igual de s.férias e  2.5 dias referente a s. Natal Além disso pode abater os dias de pre aviso que não deu que serão 20 se avisou Dia 20 e sai no final do  mes.


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Offline nunomv

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Re: rescisao de contrato sem termo
« Responder #17 em: Janeiro 22, 2015, 10:16:06 am »
Bom dia,
Se o funcionário entrou no dia 01/01/2013 só goza férias passados seis meses, por isso em 2013 não tem férias, mas em 2014 como o contrato renovou tem de gozar 30 dias de férias (calculo férias até Dezembro de 2014).
Relativamente a Janeiro de 2015 tem 2 dias de férias, subsídio de férias, férias não gozadas (ou goza 2 dias) e 2,5 de subsídio de natal a esse valor retira 20 dias pela falta do aviso prévio…
Concluindo que em 2013 e 2014 ficou tudo resolvido:
Processamento Janeiro de 2015
[/b]
Salário – 639,00€ (inclui férias, em vez de meter dois dias de falta)
Subsidio Férias – 54,27€ (639,00€ / 365 dias x 31 dias Janeiro)
Subsídio Natal – 54,27€ (639,00€ / 365 dias x 31 dias Janeiro)
Desconto 20 dias – 589,85€ (Valor hora 6,686€ x 160 horas)

Pode perceber melhor aqui.. http://saldopositivo.cgd.pt/ferias-conheca-os-seus-direitos
Também pode simular aqui…. http://www.act.gov.pt/%28pt-PT%29/CentroInformacao/Simulador/Paginas/default.aspx

Salvo melhor opinião…
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline sonia

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Re: rescisao de contrato sem termo
« Responder #18 em: Janeiro 22, 2015, 11:19:33 am »
o funcionario entrou em 15-10-2015, teve a primeira renovaçao em abril de 2014 e a segunda em outubro de 2014. tinha a terceira renovaçao em abril de 2015.

os valores de sub. ferias e Natal para tras esta tudo pago assim como as ferias gozadas.

tem por gozar as ferias de 2015 que se vencem a 1 de janeiro de 2015, correcto.

a partir de dia 2 de Fevereiro já nao esta na empresa.

por esses calculos o funcionario nao recebe nada???

nao tem de receber 639€ de sub de ferias e de natal + ferias nao gozadas + salario de Janeiro.

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Offline sonia

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Re: rescisao de contrato sem termo
« Responder #19 em: Janeiro 22, 2015, 11:58:09 am »
sendo assim o funcionario como nao avisou com um mes de antecedencia e nao deu o tempo à empresa, nao vai receber praticamente nada.

se as ferias de 2015 de vencem a 1 de Janeiro, nao tem de receber o subsidio de ferias por inteiro?

no site da ACT, a simulaçao indica que tem a receber 1000 e poucos €

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Offline nunomv

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Re: rescisao de contrato sem termo
« Responder #20 em: Janeiro 22, 2015, 12:22:56 pm »
Eu parti do principio que o ano 2013 e 2014 estava tudo pago.
Vamos simular que paga tudo no fim de cada contrato:

Abril de 2014
Ferias - 319,50€
subs. ferias - 319,50€
Subs.Natal - 319,50€
11 dias de férias


Outubro de 2014
Ferias - 319,50€
subs. ferias - 319,50€
Subs.Natal - 319,50€
11 dias de férias

Desde 16/10/2014 até 31/01/2014
Ferias - 189,07€ (108 dias)
subs. ferias - 189,07€ (108 dias)
Subs.Natal - 189,07€ (108 dias)
9 dias de férias
Mais dias de trabalho (Janeiro), menos 20 dias (desconto)...

Números aproximados...

Os contratos a termo as férias vencem no final de cada contrato ou por acordo das entidades (paga 22 dias por ano e na saida acerta)...

No Act tem de dizer os dias gozados em 2014, veja em anexo...



Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline debsousa

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Re: rescisao de contrato sem termo
« Responder #21 em: Janeiro 22, 2015, 01:36:36 pm »
Não concordo com o cálculo de SF.
O SF é calculado pelo apuramento do valor/dia e multiplicado pelos dias de direito.

 ;)

Bom dia,
Se o funcionário entrou no dia 01/01/2013 só goza férias passados seis meses, por isso em 2013 não tem férias, mas em 2014 como o contrato renovou tem de gozar 30 dias de férias (calculo férias até Dezembro de 2014).
Relativamente a Janeiro de 2015 tem 2 dias de férias, subsídio de férias, férias não gozadas (ou goza 2 dias) e 2,5 de subsídio de natal a esse valor retira 20 dias pela falta do aviso prévio…
Concluindo que em 2013 e 2014 ficou tudo resolvido:
Processamento Janeiro de 2015
[/b]
Salário – 639,00€ (inclui férias, em vez de meter dois dias de falta)
Subsidio Férias – 54,27€ (639,00€ / 365 dias x 31 dias Janeiro)
Subsídio Natal – 54,27€ (639,00€ / 365 dias x 31 dias Janeiro)
Desconto 20 dias – 589,85€ (Valor hora 6,686€ x 160 horas)

Pode perceber melhor aqui.. http://saldopositivo.cgd.pt/ferias-conheca-os-seus-direitos
Também pode simular aqui…. http://www.act.gov.pt/%28pt-PT%29/CentroInformacao/Simulador/Paginas/default.aspx

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Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline debsousa

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Re: rescisao de contrato sem termo
« Responder #22 em: Janeiro 22, 2015, 01:38:40 pm »
O colega Nuno apresentou os cálculos proporcionais.
Julgo que falte processar SF e mês de férias que receberia em 2015 mas referente ao trabalho de 2014.

o funcionario entrou em 15-10-2015, teve a primeira renovaçao em abril de 2014 e a segunda em outubro de 2014. tinha a terceira renovaçao em abril de 2015.

os valores de sub. ferias e Natal para tras esta tudo pago assim como as ferias gozadas.

tem por gozar as ferias de 2015 que se vencem a 1 de janeiro de 2015, correcto.

a partir de dia 2 de Fevereiro já nao esta na empresa.

por esses calculos o funcionario nao recebe nada???

nao tem de receber 639€ de sub de ferias e de natal + ferias nao gozadas + salario de Janeiro.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline nunomv

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Re: rescisao de contrato sem termo
« Responder #23 em: Janeiro 22, 2015, 01:46:59 pm »
Eu fiz calculo igual ao do site ACT, mas admito que não seja o mais correto....
Qual a formula que usa para encontrar o valor dia?

Não concordo com o cálculo de SF.
O SF é calculado pelo apuramento do valor/dia e multiplicado pelos dias de direito.

 ;)

Bom dia,
Se o funcionário entrou no dia 01/01/2013 só goza férias passados seis meses, por isso em 2013 não tem férias, mas em 2014 como o contrato renovou tem de gozar 30 dias de férias (calculo férias até Dezembro de 2014).
Relativamente a Janeiro de 2015 tem 2 dias de férias, subsídio de férias, férias não gozadas (ou goza 2 dias) e 2,5 de subsídio de natal a esse valor retira 20 dias pela falta do aviso prévio…
Concluindo que em 2013 e 2014 ficou tudo resolvido:
Processamento Janeiro de 2015
[/b]
Salário – 639,00€ (inclui férias, em vez de meter dois dias de falta)
Subsidio Férias – 54,27€ (639,00€ / 365 dias x 31 dias Janeiro)
Subsídio Natal – 54,27€ (639,00€ / 365 dias x 31 dias Janeiro)
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Re: rescisao de contrato sem termo
« Responder #24 em: Janeiro 22, 2015, 01:53:15 pm »
Para um trabalhador que faça 40h/semana:
Base/173,333=valor/horax8h=valor/dia

O recibo de vencimento já indica o valor/hora e depois é só multiplicar pelo n.º de horas diárias.
 :)

Eu fiz calculo igual ao do site ACT, mas admito que não seja o mais correto....
Qual a formula que usa para encontrar o valor dia?

Não concordo com o cálculo de SF.
O SF é calculado pelo apuramento do valor/dia e multiplicado pelos dias de direito.

 ;)

Bom dia,
Se o funcionário entrou no dia 01/01/2013 só goza férias passados seis meses, por isso em 2013 não tem férias, mas em 2014 como o contrato renovou tem de gozar 30 dias de férias (calculo férias até Dezembro de 2014).
Relativamente a Janeiro de 2015 tem 2 dias de férias, subsídio de férias, férias não gozadas (ou goza 2 dias) e 2,5 de subsídio de natal a esse valor retira 20 dias pela falta do aviso prévio…
Concluindo que em 2013 e 2014 ficou tudo resolvido:
Processamento Janeiro de 2015
[/b]
Salário – 639,00€ (inclui férias, em vez de meter dois dias de falta)
Subsidio Férias – 54,27€ (639,00€ / 365 dias x 31 dias Janeiro)
Subsídio Natal – 54,27€ (639,00€ / 365 dias x 31 dias Janeiro)
Desconto 20 dias – 589,85€ (Valor hora 6,686€ x 160 horas)

Pode perceber melhor aqui.. http://saldopositivo.cgd.pt/ferias-conheca-os-seus-direitos
Também pode simular aqui…. http://www.act.gov.pt/%28pt-PT%29/CentroInformacao/Simulador/Paginas/default.aspx

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Re: rescisao de contrato sem termo
« Responder #25 em: Janeiro 22, 2015, 02:31:52 pm »

Com essa formual não dá...
639,00€ / 173,33 x 8 horas = 29,492€ x 22 dias = 648,83€...

A formula mais simples, é:
639,00€ / 22 x 7 dias (ferias) = 203,32€

Mas concordo com o seu raciocínio...  ;)
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline nunomv

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Re: rescisao de contrato sem termo
« Responder #26 em: Janeiro 22, 2015, 02:36:11 pm »
Por lapso considerei 9 dias de férias mas está errado, são 7 dias de Outubro 2014 a Janeiro de 2015…
Abril de 2014
Ferias - 319,50€
subs. ferias - 319,50€
Subs.Natal - 319,50€
11 dias de férias

Outubro de 2014
Ferias - 319,50€
subs. ferias - 319,50€
Subs.Natal - 319,50€
11 dias de férias

Desde 16/10/2014 até 31/01/2014
Ferias - 189,07€ (108 dias)
subs. ferias - 203,32€ (7 dias)
Subs.Natal - 203,32€ (7 dias)
7 dias de férias
Mais dias de trabalho (Janeiro), menos 20 dias (desconto)...
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Re: rescisao de contrato sem termo
« Responder #27 em: Janeiro 22, 2015, 02:48:04 pm »
Com essa formual não dá...
639,00€ / 173,33 x 8 horas = 29,492€ x 22 dias = 648,83€... Seria x7=206,45

A formula mais simples, é:
639,00€ / 22 x 7 dias (ferias) = 203,32€

Mas concordo com o seu raciocínio...  ;)
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Débora Sousa

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Re: rescisao de contrato sem termo
« Responder #28 em: Janeiro 22, 2015, 02:56:54 pm »
Sim, mas o que quis dizer é que dá um valor superior à remuneração com 22 dias de férias...

A diferença é minima não é problema...
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Re: rescisao de contrato sem termo
« Responder #29 em: Janeiro 22, 2015, 03:24:11 pm »

A formula que a colega Débora disse é a mais correta...  ;)

Fórmula de cálculo do subsídio de férias (SF):

Salário hora = salário base : horas semanais x 12 meses : 52 semanas

SF = [salário hora x (horas semanais x 52 semana : 12 meses) : 22 dias úteis]

Cumprimentos,
Nunomvs

 

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