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Venda Viaturas ligeiro de passageiros

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Iniciado por Carmo Gonçalves, Janeiro 27, 2015, 10:10:36 AM

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nunomv


Eu concordo...
Deve liquidar iva nas duas situações...
Cumprimentos,
Nunomvs

Carmo Gonçalves

Obrigada colegas

O problema agora é a factura de venda da viatura de 5 lugares foi emitida sem IVA e não sei se devo proceder á regularização ou não

as vezes é melhor não mexer no que está quieto?
e as vezes é pior a emenda que o soneto como diz o ditado

nunomv


Eu deixaria ficar assim (isenta de iva)...
Só numa fiscalização de iva é que poderá ser detetado, pode ser que não aconteça...

Citação de: Carmo Gonçalves em Janeiro 27, 2015, 03:56:38 PM
Obrigada colegas

O problema agora é a factura de venda da viatura de 5 lugares foi emitida sem IVA e não sei se devo proceder á regularização ou não

as vezes é melhor não mexer no que está quieto?
e as vezes é pior a emenda que o soneto como diz o ditado
Cumprimentos,
Nunomvs

Rosinda Cristina

Citação de: nunomv em Janeiro 27, 2015, 04:22:25 PM
Eu deixaria ficar assim (isenta de iva)...
Só numa fiscalização de iva é que poderá ser detetado, pode ser que não aconteça...

Citação de: Carmo Gonçalves em Janeiro 27, 2015, 03:56:38 PM
Obrigada colegas

O problema agora é a factura de venda da viatura de 5 lugares foi emitida sem IVA e não sei se devo proceder á regularização ou não

as vezes é melhor não mexer no que está quieto?
e as vezes é pior a emenda que o soneto como diz o ditado

Agradeço a todos os colegas as opiniões trazidas a debate sobre o tema de grande relevância trazido pela colega Carmo Gonçalves.

E as correções trazidas pelo colega azevedojqm «"não deduziu logo não tem que liquidar", raciocínio absolutamente falso já que a obrigação de liquidar não tem qualquer conexão com o direito à dedução.»

Penso que a maioria de nós colegas tem esse raciocínio correto. Mas por vezes quando queremos explicar algo, recorremos muito a essa matemática, que está de todo errada. Agradeço a correção.

Agradeço ao colega Nunomv a sua preciosa participação neste tema.

Quanto à dúvida final da colega Carmo Gonçalves, se estivesse ainda dentro período que ocorreu a venda emitia Nota de Crédito e emitia nova fatura. Estamos a evidenciar ativo fixo tangível, não é algo fácil de contornar por estarmos já noutro exercício económico e o prazo legal para entregar o e-fatura terminou ontem dia 26. E provavelmente já foram emitidas faturas referentes ao período de 2015!!!!!!

nunomv

Muito obrigado, colega Rosinda Cristina...

Citação de: Rosinda Cristina em Janeiro 27, 2015, 08:41:56 PM
Citação de: nunomv em Janeiro 27, 2015, 04:22:25 PM
Eu deixaria ficar assim (isenta de iva)...
Só numa fiscalização de iva é que poderá ser detetado, pode ser que não aconteça...

Citação de: Carmo Gonçalves em Janeiro 27, 2015, 03:56:38 PM
Obrigada colegas

O problema agora é a factura de venda da viatura de 5 lugares foi emitida sem IVA e não sei se devo proceder á regularização ou não

as vezes é melhor não mexer no que está quieto?
e as vezes é pior a emenda que o soneto como diz o ditado

Agradeço a todos os colegas as opiniões trazidas a debate sobre o tema de grande relevância trazido pela colega Carmo Gonçalves.

E as correções trazidas pelo colega azevedojqm «"não deduziu logo não tem que liquidar", raciocínio absolutamente falso já que a obrigação de liquidar não tem qualquer conexão com o direito à dedução.»

Penso que a maioria de nós colegas tem esse raciocínio correto. Mas por vezes quando queremos explicar algo, recorremos muito a essa matemática, que está de todo errada. Agradeço a correção.

Agradeço ao colega Nunomv a sua preciosa participação neste tema.

Quanto à dúvida final da colega Carmo Gonçalves, se estivesse ainda dentro período que ocorreu a venda emitia Nota de Crédito e emitia nova fatura. Estamos a evidenciar ativo fixo tangível, não é algo fácil de contornar por estarmos já noutro exercício económico e o prazo legal para entregar o e-fatura terminou ontem dia 26. E provavelmente já foram emitidas faturas referentes ao período de 2015!!!!!!
Cumprimentos,
Nunomvs

onedeadlock

Boa Tarde Colegas,

Uma empresa vendeu a viatura ligeira de passageiros que estava afecta ao seu imobilizado a um particular.

Passou a factura com IVA. Ao ver o vosso tópico, concluí que provavelmente a factura deveria ter sido passada sem IVA ao abrigo do artigo 9.º n.º 32.

Problema:
A factura foi feita em Dezembro de 2015. Para regularizar a situação, penso que será melhor efectuar uma nota de crédito e em Janeiro de 2016 tornar a efectuar uma factura sem IVA.

Mas na declaração de IVA de Dezembro devo mencionar a venda de imobilizado no campo 104, sabendo que a mesma será anulada em Janeiro?

E a titulo de tratamento contabilistico e fiscal, considero a venda de imobilizado em 2015?

Obrigada pela ajuda.
 

ricardof.silva

Na compra, não deduziu por força do art.º 21 do CIVA, ou porque foi adquirido em segunda mão?

onedeadlock

Citação de: ricardof.silva em Fevereiro 09, 2016, 06:24:22 PM
Na compra, não deduziu por força do art.º 21 do CIVA, ou porque foi adquirido em segunda mão?

Tenho ainda de confirmar porque o veiculo foi adquirido em 2008 e na altura ainda não fazia a contabilidade, mas penso que foi por força do artigo 21.º.

onedeadlock

Citação de: onedeadlock em Fevereiro 09, 2016, 07:30:45 PM
Citação de: ricardof.silva em Fevereiro 09, 2016, 06:24:22 PM
Na compra, não deduziu por força do art.º 21 do CIVA, ou porque foi adquirido em segunda mão?

Tenho ainda de confirmar porque o veiculo foi adquirido em 2008 e na altura ainda não fazia a contabilidade, mas penso que foi por força do artigo 21.º.

Mas a minha duvida prende-se com o facto de partindo do pressuposto que foi por força do artigo 21º, a fatura da venda não deveria ter IVA.
Como o cliente emitiu a fatura em Dezembro e o SAFT já foi enviado, como faço na declaração periódica de IVA? O correcto para regularizar a situação é fazer a nota de credito em Janeiro e nova fatura sem IVA?
e considero a venda e a mais valia em 2015 ou 2016?

ricardof.silva

Citação de: onedeadlock em Fevereiro 09, 2016, 07:34:39 PM
Citação de: onedeadlock em Fevereiro 09, 2016, 07:30:45 PM
Citação de: ricardof.silva em Fevereiro 09, 2016, 06:24:22 PM
Na compra, não deduziu por força do art.º 21 do CIVA, ou porque foi adquirido em segunda mão?

Tenho ainda de confirmar porque o veiculo foi adquirido em 2008 e na altura ainda não fazia a contabilidade, mas penso que foi por força do artigo 21.º.

Mas a minha duvida prende-se com o facto de partindo do pressuposto que foi por força do artigo 21º, a fatura da venda não deveria ter IVA.
Como o cliente emitiu a fatura em Dezembro e o SAFT já foi enviado, como faço na declaração periódica de IVA? O correcto para regularizar a situação é fazer a nota de credito em Janeiro e nova fatura sem IVA?
e considero a venda e a mais valia em 2015 ou 2016?

A mais valia é considerada em 2015.

Em 2016  emite nota de crédito e de seguida nova fatura, na declaração de IVA menciona que a regularização se refere a erro material (e não há devolução do bem).

Na nova fatura, se o cliente já efectuou o pagamento, o valor do IVA terá de ser reembolsado.

Nao conheço os valores envolvidos na operação, mas não será , melhor deixar assim.

onedeadlock

Citação de: ricardof.silva em Fevereiro 10, 2016, 05:00:07 PM
Citação de: onedeadlock em Fevereiro 09, 2016, 07:34:39 PM
Citação de: onedeadlock em Fevereiro 09, 2016, 07:30:45 PM
Citação de: ricardof.silva em Fevereiro 09, 2016, 06:24:22 PM
Na compra, não deduziu por força do art.º 21 do CIVA, ou porque foi adquirido em segunda mão?

Tenho ainda de confirmar porque o veiculo foi adquirido em 2008 e na altura ainda não fazia a contabilidade, mas penso que foi por força do artigo 21.º.

Mas a minha duvida prende-se com o facto de partindo do pressuposto que foi por força do artigo 21º, a fatura da venda não deveria ter IVA.
Como o cliente emitiu a fatura em Dezembro e o SAFT já foi enviado, como faço na declaração periódica de IVA? O correcto para regularizar a situação é fazer a nota de credito em Janeiro e nova fatura sem IVA?
e considero a venda e a mais valia em 2015 ou 2016?

A mais valia é considerada em 2015.

Em 2016  emite nota de crédito e de seguida nova fatura, na declaração de IVA menciona que a regularização se refere a erro material (e não há devolução do bem).

Na nova fatura, se o cliente já efectuou o pagamento, o valor do IVA terá de ser reembolsado.

Nao conheço os valores envolvidos na operação, mas não será , melhor deixar assim.

Vou considerar a mais valia em 2015.

Sugeri ao cliente que ficasse assim, mas o cliente é daqueles especiais... e não quer pagar o IVA se não há necessidade.

Obrigada pela ajuda.

onedeadlock

Citação de: ricardof.silva em Fevereiro 10, 2016, 05:00:07 PM
Citação de: onedeadlock em Fevereiro 09, 2016, 07:34:39 PM
Citação de: onedeadlock em Fevereiro 09, 2016, 07:30:45 PM
Citação de: ricardof.silva em Fevereiro 09, 2016, 06:24:22 PM
Na compra, não deduziu por força do art.º 21 do CIVA, ou porque foi adquirido em segunda mão?

Tenho ainda de confirmar porque o veiculo foi adquirido em 2008 e na altura ainda não fazia a contabilidade, mas penso que foi por força do artigo 21.º.

Mas a minha duvida prende-se com o facto de partindo do pressuposto que foi por força do artigo 21º, a fatura da venda não deveria ter IVA.
Como o cliente emitiu a fatura em Dezembro e o SAFT já foi enviado, como faço na declaração periódica de IVA? O correcto para regularizar a situação é fazer a nota de credito em Janeiro e nova fatura sem IVA?
e considero a venda e a mais valia em 2015 ou 2016?

A mais valia é considerada em 2015.

Em 2016  emite nota de crédito e de seguida nova fatura, na declaração de IVA menciona que a regularização se refere a erro material (e não há devolução do bem).

Na nova fatura, se o cliente já efectuou o pagamento, o valor do IVA terá de ser reembolsado.

Nao conheço os valores envolvidos na operação, mas não será , melhor deixar assim.

Já agora como faço para colocar na declaração de IVA que a regularização de IVA se deve a erro material?


ricardof.silva

Terá de escolher no "anexo campo 41", a opção n.º 4 "78.º n.º 6".

onedeadlock