Notícias:

Contabilidade e fiscalidade

Restituição de 50% de IVA nas IPSS

29 Respostas    31.868 Visualizações

Iniciado por patricia1986, Fevereiro 04, 2015, 10:19:14 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

patricia1986

Boa noite,


Tenho uma dúvida, se alguém me pudesse esclarecer agradecia.
Segundo o OE2015 as IPSS podem restituir o IVA em 50% na parte da alimentação.
Se por acaso tiver faturas e Notas de crédito que conta do IVA aconselham a contabilizar?
sabem-me dizer quando é que posso pedir a restituição deste mesmo IVA?
Obrigada.

Belana

Boa tarde,

No que concerne a este tópico pergunto quando podemos solicitar a respectiva restituição dos 50% do Iva relativamente às aquisições de Bens ou serviços de alimentação e bebidas. Segundo a lei nº 82-B/2014 de 31 de Dezembro, refere durante o ano 2015, a minha pergunta é em que mês.
Agradecia a ajuda
Cumprimentos
Belana

kiko

Também estou interessado em saber mais alguma coisa sobre este tópico.

Akinas

Também tenho essa dúvida.... penso que nós todos.

Citação de: patricia1986 em Fevereiro 04, 2015, 10:19:14 PM
Boa noite,


Tenho uma dúvida, se alguém me pudesse esclarecer agradecia.
Segundo o OE2015 as IPSS podem restituir o IVA em 50% na parte da alimentação.
Se por acaso tiver faturas e Notas de crédito que conta do IVA aconselham a contabilizar?
sabem-me dizer quando é que posso pedir a restituição deste mesmo IVA?
Obrigada.
Cumprimentos,
Ângela

catarinacosta

Boa tarde Colegas,

Questionei a AT sobre este assunto e a resposta foi a seguinte:

"o pedido de restituição do IVA suportado com a aquisição de bens e serviços de alimentação e bebidas no âmbito das atividades sociais será efectuado, por submissão eletrónica, nos mesmos moldes que o pedido dos outros bens e serviços por parte das IPSS's. O prazo para a submissão do pedido é de um ano a contar da data da fatura e não existe valor mínimo por fatura.
Contudo, informamos que de momento ainda não é possível submeter o pedido referente a estes bens e serviços, pois estão a ser desenvolvidos os trabalhos necessários à atualização da aplicação informática, no sentido de ser incluido um código específico para estas aquisições"

Espero ter ajudado.

Bom trabalho
Catarina Costa

Sus

Boa tarde,

As IPSS podem pedir restituição de IVA, 50% na alimentação e mais?

:)

JoaoA

Boa Tarde,

No ano 2015 as IPSS podem pedir restituição de 50% do IVA, nas seguintes aquisições:

- Alimentação e bebidas;
- Aquisição ou reparação de activo imobilizado (com limite até cerca de 10.000€)
- Aquisição de serviços de construção.

A alimentação e os serviços de construção pode-se ir pedindo ao longo do ano; o imobilizado apenas se pode pedir nos meses de Janeiro e Fevereiro de 2016.

Cumprimentos,

João Antunes

Sus

Boa noite,

Onde posso ter acesso a essa legislação? É bastante urgente.

Obrigada

Sus :D

omcp

Colegas

Já se encontra actualizada a aplicação de pedido de restituição de IVA para as aquisições de bens alimentares para as IPSS

jpedro1234

Desde já, muito obrigado pela informação, por sinal toda ela muito útil.

Ao ir verificar no portal da AT a aplicação de recolha da informação para a restituição de IVA das IPSS, vi que tem lá um campo para anexar ficheiro. Alguém sabe para que tipo de ficheiro é?

Uma outra questão é se é necessário inserir (uma a uma) todas as faturas de compras (normalmente existe um grande volume de faturas de compras, distribuídas por poucos fornecedores), ou se é possível inserir por resumo.

Muito obrigado.

omcp

Boa tarde colega

Tambem não sei pois ainda não enviei nenhum.
Vou ligar para o CAT para tentar saber mas não deve ser hoje pois os modelos 22 imperam :)
Quando tiver noticias partilho




Citação de: jpedro1234 em Maio 27, 2015, 09:44:50 AM
Desde já, muito obrigado pela informação, por sinal toda ela muito útil.

Ao ir verificar no portal da AT a aplicação de recolha da informação para a restituição de IVA das IPSS, vi que tem lá um campo para anexar ficheiro. Alguém sabe para que tipo de ficheiro é?

Uma outra questão é se é necessário inserir (uma a uma) todas as faturas de compras (normalmente existe um grande volume de faturas de compras, distribuídas por poucos fornecedores), ou se é possível inserir por resumo.

Muito obrigado.

jpedro1234

Muito bem omcp.

Andamos todos com as mesmas preocupações! ;)
Obrigado.

omcp

Boa tarde colegas

Acabei de ligar para o CAT, estive cerca de 20 min. enquanto andavam a procurar uma resposta para me dar sobre os ficheiros a anexar, e a conclusão é que ninguem sabe ainda para que serve aquele campo. Disseram-me para não anexar nada e enviar...

Se algum colega souber mais informações sobre este pedido de restituição de IVA agradeço que partilhe
Obrigada

omcp

Boa tarde colegas

Anexo informação enviada pela UDIPSS sobre a restituição do IVA da alimentação.

Um belo trabalho nas IPSS que fazem as compras nas mercearias e supermercados  ;)

Sus

Bom dia,

As IPSS também podem pedir a restituição de IVA (50%) na prestação de serviços, ou seja, é uma empresa que fornece a alimentação para a Instituição.

Na aquisição e reparação do activo imobilizado até 10.000,00€, alguém pode mandar essa legislação? tem prazos para pedir a restituição?

Obrigada

Sus :)