Notícias:

Contabilidade, fiscalidade, gestão, RH - Contabilistas.net

RECURSO Q11

70 Respostas    40.886 Visualizações

Iniciado por AndreiaCaria, Fevereiro 20, 2015, 03:50:01 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

AndreiaCaria

Boa tarde,

Gostaria de saber se é viável pedir recurso à Q11?
Obrigado

Cumprimentos
AC



Fábio Simões

Boas tarde,

Nao creio,

Uma vez que "Deslocações e estadas– São despesas suportadas quando se estiver perante encargos com
transporte, estadas, refeições suportadas com trabalhadores dependentes da empresa por motivos de deslocação destes fora do local de trabalho mediante a apresentação de um documento
comprovativo.
Este tipo de despesa compreende os gastos de alojamento e viagem (hotel, avião, comboio) e
alimentação (restaurantes, pastelarias, etc..) efectuados por trabalhadores da empresa, ao serviço da mesma, fora do local de trabalho. "

junto envio link artigo da otoc http://www.otoc.pt/downloads/files/1206546985_46a48fiscalidade.pdf
Mestre Fábio Simões

AndreiaCaria

Boa tarde,

Tendo em conta que a compensação de despesas pela deslocação dos trabalhadores é declarada na DMR, quer a parte sujeita, quer a não sujeita, não é considerado gasto com pessoal?
D
Cumprimentos
AC

legiao13869

Como a futura,ou não, colega Rosinda explicou e demonstrou esta resposta não é nada clara. O que o Fábio Simões escreve em nada justifica a resposta da OTOC, a meu ver.

Rosinda Cristina

Não devemos confundir deslocações e estadas, com compensação de despesas de deslocação.

Este link é de 2008:
http://www.otoc.pt/downloads/files/1206546985_46a48fiscalidade.pdf

O artigo deste link é bem mais atualizado 2013:
http://www.otoc.pt/fotos/editor2/ve1fev.pdf 

«Esta obrigação declarativa: denominada "Declaração Mensal de Remuneração", embora já existisse, era de obrigação anual e não mensal e não incluía os rendimentos pagos aos trabalhadores, tais como subsídio de refeição, ajudas de custo, quilómetros pagos aos trabalhadores, indemnizações por despedimento, etc... na parte não sujeita a IRS.

Logo uma compensação de despesas de deslocação por ele efutadas, será na certa Compensação pela deslocação em viatura própria do trabalhador!!, ao serviço da entidade patronal – são despesas que a entidade patronal suporta para ressarcir o trabalhador pela utilização da viatura pessoal ao serviço da empresa.

Bem como: As ajudas de custo - são importâncias atribuídas pela entidade patronal aos seus trabalhadores dependentes quando estes se desloquem ao serviço da entidade patronal e que se destinam a compensar os gastos acrescidos por essa deslocação (alimentação e alojamento) sem apresentação do documento de despesa.

No que respeita à "Declaração Mensal de Remuneração", tanto as Ajudas de custo como os quilómetros pagos aos trabalhadores terão que ser declarados, devendo ser separada a parte que eventualmente estiver sujeita a IRS e a parte não sujeita.

A declaração mensal de remunerações (AT) destina-se a declarar os rendimentos do trabalho dependente (categoria A) auferidos por sujeitos passivos residentes em território português, incluindo os rendimentos dispensados de retenção na fonte, os rendimentos isentos .... desde que pagos ou colocados à disposição do seu titular.

TAIS COMO: Ajudas de custo e as importâncias auferidas pela utilização de automóvel próprio em serviço da entidade patronal, na parte em que ambas não excedam os limites legais, tal  estão definidos na alínea d), do n.º 3, do artigo 2.º do Código do IRS.


Na certa este é um tema que requer uma pesquisa que vá mais além, de forma a comprovar que o termo: compensação de despesas de deslocação (utilizado no exame) se trata da compensação por utilização de automóvel próprio em serviço da entidade patronal.

Uma vez que compensação de despesas de deslocação é completamente diferente do termo deslocação e estadas.

AndreiaCaria

Boa noite,

A pergunta não define o tipo de despesas (refeições, alojamento, kms), assim posso partir de um pressuposto, como a questão não é objetiva neste aspeto, quem está a responder é livre de partir de um pressuposto, no meu caso, considerei que se referia a kms.

Cumprimentos
AC

Rosinda Cristina

Boa noite colegas,

Não tive muito tempo para pesquisas e para construção de análises, mas das pesquisas e análises que consegui partilho em anexo.

-Uma análise a esta questão;
-E a pesquisa que consegui fazer sobre o tema.

Agradeço, caso esta questão seja importante e considerem que a melhor resposta é nenhuma das anteriores, que debatem aqui com os colegas todos os pontos de vista possíveis para que caso pretendem avançar com a vossa revisão da prova, optando como melhor resposta nenhuma das anteriores. Possam levar fortes argumentos.

Cumprimentos,
Rosinda Bento.

Liliana Rosa

Cara Rosinda, muito obrigado pela partilha!
Vou recorrer com esta questão pois a minha linha de pensamento foi exatamente aquilo que partilhou :)
Conto no fim semana pesquisar e fundamentar esta questão.
Assim que possível partilho com os colegas para juntos termos fortes argumentos e defender a melhor opção.

Cumprimentos


Citação de: Rosinda Cristina em Fevereiro 26, 2015, 09:45:24 PM
Boa noite colegas,

Não tive muito tempo para pesquisas e para construção de análises, mas das pesquisas e análises que consegui partilho em anexo.

-Uma análise a esta questão;
-E a pesquisa que consegui fazer sobre o tema.

Agradeço, caso esta questão seja importante e considerem que a melhor resposta é nenhuma das anteriores, que debatem aqui com os colegas todos os pontos de vista possíveis para que caso pretendem avançar com a vossa revisão da prova, optando como melhor resposta nenhuma das anteriores. Possam levar fortes argumentos.

Cumprimentos,
Rosinda Bento.

Rosinda Cristina

Citação de: ianinha em Fevereiro 26, 2015, 11:12:16 PM
Cara Rosinda, muito obrigado pela partilha!
Vou recorrer com esta questão pois a minha linha de pensamento foi exatamente aquilo que partilhou :)
Conto no fim semana pesquisar e fundamentar esta questão.
Assim que possível partilho com os colegas para juntos termos fortes argumentos e defender a melhor opção.

Cumprimentos


Citação de: Rosinda Cristina em Fevereiro 26, 2015, 09:45:24 PM
Boa noite colegas,

Não tive muito tempo para pesquisas e para construção de análises, mas das pesquisas e análises que consegui partilho em anexo.

-Uma análise a esta questão;
-E a pesquisa que consegui fazer sobre o tema.

Agradeço, caso esta questão seja importante e considerem que a melhor resposta é nenhuma das anteriores, que debatem aqui com os colegas todos os pontos de vista possíveis para que caso pretendem avançar com a vossa revisão da prova, optando como melhor resposta nenhuma das anteriores. Possam levar fortes argumentos.

Cumprimentos,
Rosinda Bento.

Boa sorte para as vossas argumentações  ;)

patriciafagundes

Cara colega Rosinha
Muito obrigada

AndreiaCaria

Boa noite,

Mto obrigada Rosinda. Vou fazer a fundamentação no fim de semana!
Com as suas análises torna-se mais fácil.

Cumprimentos
AC

Dantedy

Citação de: Rosinda Cristina em Fevereiro 22, 2015, 09:06:29 PM
Não devemos confundir deslocações e estadas, com compensação de despesas de deslocação.

Este link é de 2008:
http://www.otoc.pt/downloads/files/1206546985_46a48fiscalidade.pdf

O artigo deste link é bem mais atualizado 2013:
http://www.otoc.pt/fotos/editor2/ve1fev.pdf 

«Esta obrigação declarativa: denominada "Declaração Mensal de Remuneração", embora já existisse, era de obrigação anual e não mensal e não incluía os rendimentos pagos aos trabalhadores, tais como subsídio de refeição, ajudas de custo, quilómetros pagos aos trabalhadores, indemnizações por despedimento, etc... na parte não sujeita a IRS.

Logo uma compensação de despesas de deslocação por ele efutadas, será na certa Compensação pela deslocação em viatura própria do trabalhador!!, ao serviço da entidade patronal – são despesas que a entidade patronal suporta para ressarcir o trabalhador pela utilização da viatura pessoal ao serviço da empresa.

Bem como: As ajudas de custo - são importâncias atribuídas pela entidade patronal aos seus trabalhadores dependentes quando estes se desloquem ao serviço da entidade patronal e que se destinam a compensar os gastos acrescidos por essa deslocação (alimentação e alojamento) sem apresentação do documento de despesa.

No que respeita à "Declaração Mensal de Remuneração", tanto as Ajudas de custo como os quilómetros pagos aos trabalhadores terão que ser declarados, devendo ser separada a parte que eventualmente estiver sujeita a IRS e a parte não sujeita.

A declaração mensal de remunerações (AT) destina-se a declarar os rendimentos do trabalho dependente (categoria A) auferidos por sujeitos passivos residentes em território português, incluindo os rendimentos dispensados de retenção na fonte, os rendimentos isentos .... desde que pagos ou colocados à disposição do seu titular.

TAIS COMO: Ajudas de custo e as importâncias auferidas pela utilização de automóvel próprio em serviço da entidade patronal, na parte em que ambas não excedam os limites legais, tal  estão definidos na alínea d), do n.º 3, do artigo 2.º do Código do IRS.


Na certa este é um tema que requer uma pesquisa que vá mais além, de forma a comprovar que o termo: compensação de despesas de deslocação (utilizado no exame) se trata da compensação por utilização de automóvel próprio em serviço da entidade patronal.

Uma vez que compensação de despesas de deslocação é completamente diferente do termo deslocação e estadas.

Como é que ninguém dá um "gosto" (ou então mais alguns obrigados) depois deste trabalho da @Rosinda sabendo que existiu 25 pessoas que baixaram o arquivo? Está muito bom @Rosinda, se eu fosse Júri ficaria convencido, não mudava a grelha (só para manter a imagem ;D), mas dava razão ao candidato.

carina008

Muito Obrigada Rosinda pela sua análise, dedicação e partilha.

Cumprimentos,

Carina Alves

Rosinda Cristina

Citação de: Dantedy em Fevereiro 28, 2015, 01:21:35 PM
Citação de: Rosinda Cristina em Fevereiro 22, 2015, 09:06:29 PM
Não devemos confundir deslocações e estadas, com compensação de despesas de deslocação.

Este link é de 2008:
http://www.otoc.pt/downloads/files/1206546985_46a48fiscalidade.pdf

O artigo deste link é bem mais atualizado 2013:
http://www.otoc.pt/fotos/editor2/ve1fev.pdf 

«Esta obrigação declarativa: denominada "Declaração Mensal de Remuneração", embora já existisse, era de obrigação anual e não mensal e não incluía os rendimentos pagos aos trabalhadores, tais como subsídio de refeição, ajudas de custo, quilómetros pagos aos trabalhadores, indemnizações por despedimento, etc... na parte não sujeita a IRS.

Logo uma compensação de despesas de deslocação por ele efutadas, será na certa Compensação pela deslocação em viatura própria do trabalhador!!, ao serviço da entidade patronal – são despesas que a entidade patronal suporta para ressarcir o trabalhador pela utilização da viatura pessoal ao serviço da empresa.

Bem como: As ajudas de custo - são importâncias atribuídas pela entidade patronal aos seus trabalhadores dependentes quando estes se desloquem ao serviço da entidade patronal e que se destinam a compensar os gastos acrescidos por essa deslocação (alimentação e alojamento) sem apresentação do documento de despesa.

No que respeita à "Declaração Mensal de Remuneração", tanto as Ajudas de custo como os quilómetros pagos aos trabalhadores terão que ser declarados, devendo ser separada a parte que eventualmente estiver sujeita a IRS e a parte não sujeita.

A declaração mensal de remunerações (AT) destina-se a declarar os rendimentos do trabalho dependente (categoria A) auferidos por sujeitos passivos residentes em território português, incluindo os rendimentos dispensados de retenção na fonte, os rendimentos isentos .... desde que pagos ou colocados à disposição do seu titular.

TAIS COMO: Ajudas de custo e as importâncias auferidas pela utilização de automóvel próprio em serviço da entidade patronal, na parte em que ambas não excedam os limites legais, tal  estão definidos na alínea d), do n.º 3, do artigo 2.º do Código do IRS.


Na certa este é um tema que requer uma pesquisa que vá mais além, de forma a comprovar que o termo: compensação de despesas de deslocação (utilizado no exame) se trata da compensação por utilização de automóvel próprio em serviço da entidade patronal.

Uma vez que compensação de despesas de deslocação é completamente diferente do termo deslocação e estadas.

Como é que ninguém dá um "gosto" (ou então mais alguns obrigados) depois deste trabalho da @Rosinda sabendo que existiu 25 pessoas que baixaram o arquivo? Está muito bom @Rosinda, se eu fosse Júri ficaria convencido, não mudava a grelha (só para manter a imagem ;D), mas dava razão ao candidato.

Obrigado, Anedil Costa (@Dantedy), tens o perfil de um excelente gestor de pessoas  :D
Alguém que sabe reconhecer e valorizar um trabalho bem conduzido.

Obrigado mais uma vez, pelo reconhecimento e pela valorização.
Um elogio motiva qualquer profissional, que deu o melhor de si (do pouco tempo que tem disponível), para apresentar o seu ponto de vista sobre esta temática.

Quando o esforço de uma equipa e a entrega individual é reconhecido, o profissional sente-se estimulado para receber novos desafios (e faz do tempo o seu melhor amigo), porque sente que não é mais um, mas que também é parte ativa  ;)


carina008

Boa Tarde,

Pedi revisão a esta pergunta e não foi aprovada pela ordem :(

Cumprimentos,

Carina A.