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Facturação (IVA metogo da margem?) nas Agências Viagens - URGENTE

16 Respostas    14.276 Visualizações

Iniciado por CNFF, Maio 07, 2015, 12:03:09 PM

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CNFF

Colegas, preciso de ajuda URGENTE!!

Estou pela 1ª vez a fazer contabilidade de uma agencia de viagens a TMT, que inicialmente apenas fazia transferes mas agora está a expandir-se e tem a sua 1ª venda de GOLF + Transfer para outra Agencia de viagens na Irlanda.

Estou com muitas duvidas, começando logo pela questão da emissão da factura: aplico o método da margem ou o IVA Normal, neste caso tem iva ou está isento e qual o artigo?

(Já falei com a linha de apoio das finanças e com os toc e tenho respostas diferentes, o que me deixa sem certezas do que está correcto!)

Exemplo: a agencia portuguesa TMT vende a uma agencia de viagens Irlandesa:
golf no algarve - 300 €
transfer - 100€
Nota: o Transfer é efectuado com as viaturas da própria agencia TMT

a)Como se emite a factura relativamente ao IVA?

Factura:
- Golf - 300€
Método da margem Decreto de lei 221/85
- Transfer -  106€ (100€ + 6€ (6% IVA) - porque é efectuado pela própria empresa não se pode aplicar o método da margem

Total da factura 406€

b) Assumindo que a questão a) está correcta: Se a agencia TMT (portuguesa) vendesse a um consumidor final da Europa, em termos de iva é igual, certo?
c) posso optar por emitir a factura com o IVA "normal" no golf, em vez do metodo da margem? (ou seja deduzo a factura de compra do golf e liquido a venda)

Aguardo a V/ ajuda Urgente   :)

Carla Freitas

brandus

Carla, já te tinha tentado responder via MP, mas tens a caixa de correio cheia...
Coloquei um tópico com essa informação, não deves ter visto...

Eis a resposta ( À TUA MP ):

a) Sendo que o serviço prestado é em Portugal, está ao abrigo do DL 221/85 ( Regime da margem de lucro para agências de viagens ) mas só na parte em que a agência TMT funciona como intermediária ( golf ), pois já em relação ao transfer, se foi realizado pela TMT, considera-se um serviço da agência, em que o IVA é sempre incluído a 23%.

b) Independentemente da zona geográfica do consumidor final, a emissão de facturas deve sempre ter em consideração o destino final de cada serviço, tendo que se aplicar o IVA correspondente: no caso de serviços em Portugal, Açores, Madeira e países da CE, os mesmo devem ser facturados ao abrigo do RML ( regime da margem de lucro ). No caso de serviços prestados em destinos extra-comunitários, a facturação será isenta ao abrigo do artigo 14, nº 1, alínea R ( transportes ) ou Art.14, nº1, alínea S ( serviços terrestres ).

Atenção que no caso de aviação, as tarifas nacionais têm 6% de IVA incluído ( só Portugal Continental ) e as restantes tarifas são isentas ( alínea R ). Todas as taxas de aeroporto, incluindo as nacionais, são isentas ( também alínea R ).

c) A facturação tem de ser conforme explicado acima, em termos de IVA.

d) Sim, nos diversos.

Mais questões, está à vontade!

8)

CNFF

Muito Obrigada Brandus! Foi uma grande ajuda! :D

E aproveitando a sua oferta, coloco agora a parte contabilística  :o

Quanto à contabilização do método da margem, estive a consultar o manual da formação da OTOC mas fiquei bloqueada... eles referem que temos que contabilizar o redito pelo valor bruto e o gasto com o valor do iva incluído, ate aqui tudo bem mas depois na pratica não entendo como lanço o valor do iva  :P

Pegando no exemplo do golf:
Foi vendido a 300€ Iva Inc
Compra 280€ Iva inc
300€ - 280€ = 20€ / 1.23 = 16,26€
16.26 x 23% = 3.74€

e agora????

21/72 = 300€
62/22 = 280€
72/62 =280€
72/243 = 3.74€
243/2436 =3.74€

É Isto?  :P

Carla



brandus

Citação de: CNFF em Maio 07, 2015, 04:51:19 PM
Muito Obrigada Brandus! Foi uma grande ajuda! :D

E aproveitando a sua oferta, coloco agora a parte contabilística  :o

Quanto à contabilização do método da margem, estive a consultar o manual da formação da OTOC mas fiquei bloqueada... eles referem que temos que contabilizar o redito pelo valor bruto e o gasto com o valor do iva incluído, ate aqui tudo bem mas depois na pratica não entendo como lanço o valor do iva  :P

Pegando no exemplo do golf:
Foi vendido a 300€ Iva Inc
Compra 280€ Iva inc
300€ - 280€ = 20€ / 1.23 = 16,26€
16.26 x 23% = 3.74€

e agora????

21/72 = 300€
62/22 = 280€
72/62 =280€
72/243 = 3.74€
243/2436 =3.74€

É Isto?  :P

Carla

Hello!

Bom, à moda antiga, como eu classificaria os documentos individualmente seria:

Factura de compra:

62... ( conta de diversos ao abrigo do RML ) por 280 € / 22 por 280 €

Factura de venda:

21 por 300 € ( só a parte do golf, certo? ) / 72... ( conta de diversos ao abrigo do RML - com a mesma terminação da 62 acima )

Depois, no fim do mês, para encontrar o IVA do RML, terias de somar as contas 72 que fossem RML e subtrair as respectivas contas 62. A diferença seria a margem de lucro, que já inclui o IVA.
Supondo que só existia este movimento, seria:
300 - 280 = 20 € ( base - 16,26 € / IVA - 3,74 € ). Lançavas para uma conta 729 por exemplo, a base tributável do RML e para uma 2433 o IVA.

Hoje em dia, com os automatismos, já não precisamos de classificar os documentos, mas desta forma percebes o que deve ser feito no backoffice em termos de parametrização de contas.

No caso do transfer, assumindo que é serviço próprio, seria:

21 por 100 € / 72... ( conta de despesas de reserva ou serviços de agência ) por 81,30 € e 243 por 18,70 €.

Mais dúvidas?

CNFF


Brandus obrigadíssima pela ajuda, mesmo!  :)

Para já tenho as duvidas esclarecidas  :)


brandus


JORGESILVA

Boa tarde a todos.

Tenho aqui uma dúvida que gostaria que o nosso amigo Brandus tivesse a amabilidade e paciência de responder:
Caso na mesma factura de venda seja aplicável mais que um regime, que menção seria de colocar na factura?

Desde já o meu muito obrigado!
Jorge Silva

brandus

Citação de: JORGESILVA em Junho 02, 2015, 02:28:51 PM
Boa tarde a todos.

Tenho aqui uma dúvida que gostaria que o nosso amigo Brandus tivesse a amabilidade e paciência de responder:
Caso na mesma factura de venda seja aplicável mais que um regime, que menção seria de colocar na factura?

Desde já o meu muito obrigado!
Jorge Silva

Boas!

Nesse caso cada valor deve estar identificado com o respectivo regime.
Por exemplo, uma estadia em Portugal - IVA Dec. Lei 221/85 - regime da margem de lucro
E na mesma factura, uma estadia no Brasil - IVA Isento ao abrigo do Artº 14, nº1, alínea R

Ok?

JORGESILVA


debsousa

Felicito-o pelas explicações bem sucintas e eficazes!  ;)

Obrigada!
Cumprimentos,
Débora Sousa

brandus

Citação de: JORGESILVA em Junho 02, 2015, 04:29:50 PM
Boas Brandus!

Muito obrigado pela resposta!

Reparei agora que me enganei na alínea da isenção, a R é para transportes, a S é que se aplicava no caso de um alojamento, pois é referente a serviços terrestres...
Peço desculpa!

brandus


AMSA

Bom dia,

Eu também tenho uma empresa de agencia de viagens e surgiu uma duvida na declaração periódica as vendas que esta no artigo 14 alínea r) vai para o campo 8 ou 9?
Cumprimentos
Ana

brandus

Citação de: AMSA em Outubro 22, 2015, 10:42:20 AM
Bom dia,

Eu também tenho uma empresa de agencia de viagens e surgiu uma duvida na declaração periódica as vendas que esta no artigo 14 alínea r) vai para o campo 8 ou 9?
Cumprimentos
Ana

Campo 9.

Isasilva

Citação de: brandus em Maio 08, 2015, 02:56:52 PM
Citação de: CNFF em Maio 07, 2015, 04:51:19 PM
Muito Obrigada Brandus! Foi uma grande ajuda! :D

E aproveitando a sua oferta, coloco agora a parte contabilística  :o

Quanto à contabilização do método da margem, estive a consultar o manual da formação da OTOC mas fiquei bloqueada... eles referem que temos que contabilizar o redito pelo valor bruto e o gasto com o valor do iva incluído, ate aqui tudo bem mas depois na pratica não entendo como lanço o valor do iva  :P

Pegando no exemplo do golf:
Foi vendido a 300€ Iva Inc
Compra 280€ Iva inc
300€ - 280€ = 20€ / 1.23 = 16,26€
16.26 x 23% = 3.74€

e agora????

21/72 = 300€
62/22 = 280€
72/62 =280€
72/243 = 3.74€
243/2436 =3.74€

É Isto?  :P

Carla

Hello!

Bom, à moda antiga, como eu classificaria os documentos individualmente seria:

Factura de compra:

62... ( conta de diversos ao abrigo do RML ) por 280 € / 22 por 280 €

Factura de venda:

21 por 300 € ( só a parte do golf, certo? ) / 72... ( conta de diversos ao abrigo do RML - com a mesma terminação da 62 acima )

Depois, no fim do mês, para encontrar o IVA do RML, terias de somar as contas 72 que fossem RML e subtrair as respectivas contas 62. A diferença seria a margem de lucro, que já inclui o IVA.
Supondo que só existia este movimento, seria:
300 - 280 = 20 € ( base - 16,26 € / IVA - 3,74 € ). Lançavas para uma conta 729 por exemplo, a base tributável do RML e para uma 2433 o IVA.

Hoje em dia, com os automatismos, já não precisamos de classificar os documentos, mas desta forma percebes o que deve ser feito no backoffice em termos de parametrização de contas.

No caso do transfer, assumindo que é serviço próprio, seria:

21 por 100 € / 72... ( conta de despesas de reserva ou serviços de agência ) por 81,30 € e 243 por 18,70 €.

Mais dúvidas?

boa tarde, ando há dias de volta deste assunto, já li várias vezes sobre este caso e continua a suscitar uma dúvida. no caso concreto apresentado, em que foi feito o lançamento manual, qual é a contrapartida do lançamento que diz "Lançavas para uma conta 729 por exemplo, a base tributável do RML e para uma 2433 o IVA".... estou a sentir-me tao loira com este método de margem do iva