collapse

Pesquisa



Contrato de Arrendamento Herança Indivisa - Imposto Selo

  • 3 Respostas
  • 20943 Visualizações
*

Offline cmtas1968

  • **
  • 3
  • 0
  • Sexo: Masculino
Contrato de Arrendamento Herança Indivisa - Imposto Selo
« em: Julho 06, 2015, 09:10:24 pm »
Boa noite,

Venho pedir a vossa opinião sobre o seguinte:

Necessito registar um contrato de arrendamento com inicio a partir de 1 de Abril de 2015.
Trata-se de uma herança indivisa e o contrato de arrendamento foi outorgado e assinado por todos os herdeiros (2).

Como o cabeça de casal tem mais de 65 anos, não é obrigatório emitir recibo eletrónico, mas tenho que submeter o contrato no Portal das Finanças

As dúvidas são:

1)   Quem são os locadores a registar no contrato? Como locador, coloco apenas o nif da herança ou tenho que identificar também todos os herdeiros e as respetivas quotas partes (1/2 – ½)?

2)   E ao passar manualmente o recibo, passa-se só com o nif da herança ou passa-se dois recibos? Um de cada herdeiro nas respetivas quotas partes (50% / 50%) ?

Agradeço desde já a vossa ajuda,

Carlos

*

Offline nuno.miguel

  • *
  • 2
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Contrato de Arrendamento Herança Indivisa - Imposto Selo
« Responder #1 em: Julho 07, 2015, 09:21:01 am »
Bom Dia,

Salvo melhor opinião e seguindo um pouco dentro da lógica das FAQs publicadas pela AT.

Deverá efectuar o registo do contracto utilizando os dados de acesso do cabeça de casal da herança e não os da herança em si. Por sua vez deverá declarar os respectivos nifs e quotas partes (em formato fracção, ou seja no caso 1/2 para cada) dos locatários.

No que respeita aos recibos aqui o ideal embora não obrigado a tal seria a emissão electrónica o que o dispensaria igualmente de mais obrigações de comunicação adicionais mas se tal não for mesmo possível, julgo que sendo em papel poderá ser passado pela cabeça de casal ou seja NIF:7xx xxx xxx - Cabeça de Casal da Herança de XXXX.

Nuno

*

Offline Fernando Costa

  • ****
  • 430
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Contrato de Arrendamento Herança Indivisa - Imposto Selo
« Responder #2 em: Julho 07, 2015, 01:40:11 pm »
Boa Tarde:

Se utilizar os dados de acesso do cabeça de casal da herança, o prédio arrendado não aparece, pois consta do número fiscal da herança em si. Por isso não consegue fazer o registo.
Na minha opinião, quem deve fazer o registo do contrato é a herança, titular do imóvel.
No fim do ano e na entrega das declarações de Irs, aí sim, o cabeça de casal terá que entregar os anexos obrigatorios onde consta a distribuição percentual de cada herdeiro, e cada um dos herdeiros entrega o respetivo anexo.
Cprs
FC


*

Offline cmtas1968

  • **
  • 3
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Contrato de Arrendamento Herança Indivisa - Imposto Selo
« Responder #3 em: Julho 07, 2015, 09:06:13 pm »
Obrigado desde já,
então registo o arrendamento com o nif da herança e não preciso colocar os herdeiros como locatários.
A dúvida é:  ficam identificados nas respetivas quotas partes?

Em janeiro sei que terá que ser entregue então o modelo 44.

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
0 Respostas
3772 Visualizações
Última mensagem Agosto 20, 2014, 04:51:22 pm
por cvl
1 Respostas
3186 Visualizações
Última mensagem Março 27, 2015, 07:22:09 pm
por Rosinda Cristina
1 Respostas
12338 Visualizações
Última mensagem Abril 15, 2015, 05:19:25 pm
por rcca
3 Respostas
3135 Visualizações
Última mensagem Maio 31, 2015, 04:31:41 pm
por Fernando Costa
1 Respostas
10423 Visualizações
Última mensagem Junho 25, 2015, 05:20:20 pm
por debsousa

Mensagens recentes

Re: dedução iva no gasoleo por AndreiaM
[Hoje às 04:11:38 pm]


dedução iva no gasoleo por AlexandraCoimbra
[Hoje às 04:06:26 pm]


Re: Compensação pecuniária de natureza global por AndreiaM
[Hoje às 03:03:29 pm]


Re: Iva - Stocks por AndreiaM
[Abril 22, 2024, 02:59:24 pm]


Re: Apuramento do IVA por AndreiaM
[Abril 22, 2024, 02:50:03 pm]


Re: Anexo B IRS - 049B : A retenção na fonte declarada ultrapassa o valor máximo por AndreiaM
[Abril 22, 2024, 02:29:57 pm]


Apuramento do IVA por Agostt
[Abril 22, 2024, 11:58:53 am]


Dou Explicações de Contabilidade Geral, Financeira, Sociedades-Online/Presencial por CFC_05
[Abril 21, 2024, 08:09:05 pm]


Iva - Stocks por DANIELA FERREIRA
[Abril 20, 2024, 11:59:49 am]


Iva -atividade comercial ipss por DANIELA FERREIRA
[Abril 20, 2024, 11:56:26 am]


Anexo B IRS - 049B : A retenção na fonte declarada ultrapassa o valor máximo por durrr
[Abril 20, 2024, 06:10:53 am]


Re: IRS Jovem por dafoz
[Abril 20, 2024, 12:33:12 am]

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Abril 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 [23] 24 25 26 27
28 29 30

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.