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Q 26, Q 27, Q 28 e Q 29

19 Respostas    13.798 Visualizações

Iniciado por Bnt007, Junho 19, 2011, 10:47:38 PM

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Bnt007

26) Não está sujeita a IVA em Portugal, porque o advogado é residente em...
27) viaturas lig de passa
28) 21,5%
29) mais-valias

aguardo respostas :)

Alpha

Olá bnt007!

Concordo com todas as respostas, mas tenho (como tive no exame) algumas reservas na 26. A resposta deveria dizer "porque o advogado tem escritório em..."

Posso fazer uma sugestão?
Quando colocar as respostas que ache correctas, deverá justificá-las mediante cálculos, artigos e códigos correspondentes e/ou com as NCRF que se apliquem, de modo a que todos consigamos compreender a razão das suas escolhas.

Cumprimentos!





Bnt007

fica aqui as minhas desculpas. espero que alguem apresente uma justificação mais abrangente

curioso

Todas as minhas respostas foram iguais.

Fátima Mendes

Boa noite!

As minhas respostas também foram estas, baseie-me nos seguintes artigos:

26) Não está sujeita a IVA em Portugal, porque o advogado é residente em...   art 6.º n.º 6 b) CIVA (a contrario)
27) viaturas lig de passageiros   art 21.º n.º 1 a) CIVA
28) 21,5%   Art 71.º n.º 1 c) CIRS
29) mais-valias  - Conforme estabelecido pelo art.º 10 do Código do IRS, as Mais-Valias ou Menos-Valias deverão ser englobadas no âmbito do rendimento líquido apurado em termos de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) na Categoria G do IRS em "Incrementos Patrimoniais"


Com os cumprimentos,

jmaltez

Citação de: fatimamendes em Junho 19, 2011, 11:54:40 PM
Boa noite!

As minhas respostas também foram estas, baseie-me nos seguintes artigos:

26) Não está sujeita a IVA em Portugal, porque o advogado é residente em...   art 6.º n.º 6 b) CIVA (a contrario)
27) viaturas lig de passageiros   art 21.º n.º 1 a) CIVA
28) 21,5%   Art 71.º n.º 1 c) CIRS
29) mais-valias  - Conforme estabelecido pelo art.º 10 do Código do IRS, as Mais-Valias ou Menos-Valias deverão ser englobadas no âmbito do rendimento líquido apurado em termos de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) na Categoria G do IRS em "Incrementos Patrimoniais"

Também foram as minhas  :)

Débora

Ola a Todos,

Tambem foram as minhas :)

npelias

Bom dia

Das respostas dadas apenas questiono a 28.

Fiz RnF à taxa de 16,5% com base no art. 101º nº1, al. a) e art. 5º, nº2, al d)

Nelson Elias

Cramos84

Citação de: npelias em Junho 20, 2011, 12:20:57 PM
Bom dia

Das respostas dadas apenas questiono a 28.

Fiz RnF à taxa de 16,5% com base no art. 101º nº1, al. a) e art. 5º, nº2, al d)




Concordo com o colega, também fui pelos 16,5%.

Kutu

Colegas estamos a falar de Juros de Suprimentos.
No meu entender 21,5%.

Cumps,
M

Alpha

Juros de suprimentos: 21,5%

Taxas liberatórias CIRS

Cumps!

PSFernandes

Eu também coloquei 16.5%, mas está errada que estava a ver uma lista de 2010, por isso a resposta é 21,5%, como ele recebeu em Maio de 2011

podem confirmar em http://www.pwc.com/pt/pt/Guia-fiscal-2011/IRC/retencao-fonte.jhtml



npelias

Tá esclarecido, 21,5%

escapou-me as alíneas a que se refere o art. 71º

Mais um prego para o caixão
Nelson Elias

Kutu

Estou com muitas dúvidas na questão 29, penso que existe uma excepção prevista no decreto-Lei Nº 442 A/88 referente ás mais-valias.

Cumps,
M

r_carrao

26- ...intracomunitário (parece que dei barraca)
27- Lig. passageiros
28- 21.5%
29- Respondi obrigações. No art. do englobamento (não sei qual é porque não tenho o código comigo) aparece na alinea do que não 'deve' ser englobado o que está previsto no art 71 e 72 (estes lembro-me). Ora num desses art. (72 acho eu) aparecem as mais-valias prediais. Daí a minha resposta.