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Q 26, Q 27, Q 28 e Q 29

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Offline Bnt007

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Q 26, Q 27, Q 28 e Q 29
« em: Junho 19, 2011, 10:47:38 pm »
26) Não está sujeita a IVA em Portugal, porque o advogado é residente em...
27) viaturas lig de passa
28) 21,5%
29) mais-valias

aguardo respostas :)
« Última modificação: Outubro 28, 2011, 05:22:15 pm por Paulo »

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Offline Alpha

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Re:RESOLUÇÃO 26, 27, 28 e 29
« Responder #1 em: Junho 19, 2011, 10:57:02 pm »
Olá bnt007!

Concordo com todas as respostas, mas tenho (como tive no exame) algumas reservas na 26. A resposta deveria dizer "porque o advogado tem escritório em..."

Posso fazer uma sugestão?
Quando colocar as respostas que ache correctas, deverá justificá-las mediante cálculos, artigos e códigos correspondente s e/ou com as NCRF que se apliquem, de modo a que todos consigamos compreender a razão das suas escolhas.

Cumprimentos!





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Offline Bnt007

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Re:Resolução Q26, Q27, Q28 e Q29
« Responder #2 em: Junho 19, 2011, 11:03:16 pm »
fica aqui as minhas desculpas. espero que alguem apresente uma justificação mais abrangente

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Offline curioso

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Re:Resolução Q26, Q27, Q28 e Q29
« Responder #3 em: Junho 19, 2011, 11:10:23 pm »
Todas as minhas respostas foram iguais.

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Offline Fátima Mendes

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Re:Resolução Q26, Q27, Q28 e Q29
« Responder #4 em: Junho 19, 2011, 11:54:40 pm »
Boa noite!

As minhas respostas também foram estas, baseie-me nos seguintes artigos:

26) Não está sujeita a IVA em Portugal, porque o advogado é residente em...   art 6.º n.º 6 b) CIVA (a contrario)
27) viaturas lig de passageiros   art 21.º n.º 1 a) CIVA
28) 21,5%   Art 71.º n.º 1 c) CIRS
29) mais-valias  - Conforme estabelecido pelo art.º 10 do Código do IRS, as Mais-Valias ou Menos-Valias deverão ser englobadas no âmbito do rendimento líquido apurado em termos de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) na Categoria G do IRS em "Incrementos Patrimoniais"


Com os cumprimentos,

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Offline jmaltez

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Re:Resolução Q26, Q27, Q28 e Q29
« Responder #5 em: Junho 19, 2011, 11:59:40 pm »
Boa noite!

As minhas respostas também foram estas, baseie-me nos seguintes artigos:

26) Não está sujeita a IVA em Portugal, porque o advogado é residente em...   art 6.º n.º 6 b) CIVA (a contrario)
27) viaturas lig de passageiros   art 21.º n.º 1 a) CIVA
28) 21,5%   Art 71.º n.º 1 c) CIRS
29) mais-valias  - Conforme estabelecido pelo art.º 10 do Código do IRS, as Mais-Valias ou Menos-Valias deverão ser englobadas no âmbito do rendimento líquido apurado em termos de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) na Categoria G do IRS em "Incrementos Patrimoniais"

Também foram as minhas  :)

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Offline Débora

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Re:Resolução Q26, Q27, Q28 e Q29
« Responder #6 em: Junho 20, 2011, 09:40:17 am »
Ola a Todos,

Tambem foram as minhas :)

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Offline npelias

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Re:Resolução Q26, Q27, Q28 e Q29
« Responder #7 em: Junho 20, 2011, 12:20:57 pm »
Bom dia

Das respostas dadas apenas questiono a 28.

Fiz RnF à taxa de 16,5% com base no art. 101º nº1, al. a) e art. 5º, nº2, al d)

Nelson Elias

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Offline Cramos84

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Re:Resolução Q26, Q27, Q28 e Q29
« Responder #8 em: Junho 20, 2011, 01:50:15 pm »
Bom dia

Das respostas dadas apenas questiono a 28.

Fiz RnF à taxa de 16,5% com base no art. 101º nº1, al. a) e art. 5º, nº2, al d)




Concordo com o colega, também fui pelos 16,5%.

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Offline Kutu

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Re:Resolução Q26, Q27, Q28 e Q29
« Responder #9 em: Junho 20, 2011, 01:54:17 pm »
Colegas estamos a falar de Juros de Suprimentos.
No meu entender 21,5%.

Cumps,
M

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Offline Alpha

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Re:Resolução Q26, Q27, Q28 e Q29
« Responder #10 em: Junho 20, 2011, 02:08:30 pm »
Juros de suprimentos: 21,5%

Taxas liberatórias CIRS

Cumps!

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Offline PSFernandes

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Re:Resolução Q26, Q27, Q28 e Q29
« Responder #11 em: Junho 20, 2011, 02:30:00 pm »
Eu também coloquei 16.5%, mas está errada que estava a ver uma lista de 2010, por isso a resposta é 21,5%, como ele recebeu em Maio de 2011

podem confirmar em http://www.pwc.com/pt/pt/Guia-fiscal-2011/IRC/retencao-fonte.jhtml



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Offline npelias

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Re:Resolução Q26, Q27, Q28 e Q29
« Responder #12 em: Junho 20, 2011, 03:00:21 pm »
Tá esclarecido, 21,5%

escapou-me as alíneas a que se refere o art. 71º

Mais um prego para o caixão
Nelson Elias

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Offline Kutu

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Re:Resolução Q26, Q27, Q28 e Q29
« Responder #13 em: Junho 20, 2011, 03:54:38 pm »
Estou com muitas dúvidas na questão 29, penso que existe uma excepção prevista no decreto-Lei Nº 442 A/88 referente ás mais-valias.

Cumps,
M

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Offline r_carrao

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Re:Resolução Q26, Q27, Q28 e Q29
« Responder #14 em: Junho 20, 2011, 05:45:42 pm »
26- ...intracomuni tário (parece que dei barraca)
27- Lig. passageiros
28- 21.5%
29- Respondi obrigações. No art. do englobamento (não sei qual é porque não tenho o código comigo) aparece na alinea do que não 'deve' ser englobado o que está previsto no art 71 e 72 (estes lembro-me). Ora num desses art. (72 acho eu) aparecem as mais-valias prediais. Daí a minha resposta.

 

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